Lei Ordinária nº 2.173, de 20 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2173

2013

20 de Novembro de 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COM AÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ. SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para suporte da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

        02.13.00 - FUNDO MUNICPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
        08.243 - ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
        0027 - SUBVENCOES SOCIAIS
        2070 - SUBVENÇÃO SOCIAL A SABRO
        3.3.50.00 - 101 - TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
        DESTINAÇÃO DE RECURSOS:
        01.110.000                                                        R$ 120.000,00

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1°, será realizado através de transposição de valores da seguinte dotação orçamentária: 

            02.04.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVICOS E MEIO AMBIENTE
            18.541 - PRESERVACAO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL  
            0085 - SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE  
            2494 - REC. AMBIENTAL DE APP DEGRADADOS E LEVANTAMENTOS  3.3.90.00 - 039 - APLICACÕES DIRETAS  
            DESTINACAO DE RECURSOS: 01.110.00 

            SALDO ATERIOR -                                              R$ 1.000.000,00
            TRANSPOSICAO DE VALORES -                         R$ 120.000,00
            SALDO ATUAL -                                                  R$ 880.000,00     

              Art. 3º. 

              A Transferência da verba de que trata o artigo anterior, efetivar-se-á através de repasses mensais, no valor correspondente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), durante o período de 06 (seis) meses, com a vigência retroativa a partir de 1° (primeiro) de outubro de 2013. 

                Art. 4º. 

                A aplicação do recurso subvencionado nos termos da presente Lei, será acompanhado e supervisionado pelo setor competente da Municipalidade, devendo a Entidade subvencionada, prestar contas ao Poder Público concedente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da verba, sob pena de suspensão das transferências, até a efetiva regularização. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 20 DE NOVEMBRO DE 2013 

                     

                    Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                    Prefeito Municipal