Requerimento nº 143 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
143
Data de Apresentação
07/04/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022.
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº141, de 05 de Setembro de 2022.
CONSIDERANDO, o Decreto nº 3.068, de 19 de maio de 2023.
REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades
regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que
verifique junto ao setor competente, para que informe esta casa de leis, se há possibilidade de realizar
estudo técnico, para a criação de Lei Complementar, com os seguintes assuntos:
1. Possibilidade de revogação o Art 1º a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022
2. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial
Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos
mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
3. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territoria
CONSIDERANDO, a Lei Complementar nº141, de 05 de Setembro de 2022.
CONSIDERANDO, o Decreto nº 3.068, de 19 de maio de 2023.
REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as formalidades
regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape, que
verifique junto ao setor competente, para que informe esta casa de leis, se há possibilidade de realizar
estudo técnico, para a criação de Lei Complementar, com os seguintes assuntos:
1. Possibilidade de revogação o Art 1º a Lei Complementar nº137, de 23 de Março de 2022
2. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial
Urbano) ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos
mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
3. Possibilidade que se estenda a concessão de isenção de IPTU (Imposto Predial Territoria
Indexação
Observação