Requerimento nº 193 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
193
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as
formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape,
que verifique junto ao setor competente, se existe a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei que
estabeleça medidas para a responsabilização de proprietários de animais de grande porte soltos em vias
públicas, em especial equinos, incluindo a previsão de multa e a apreensão dos animais.
formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape,
que verifique junto ao setor competente, se existe a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei que
estabeleça medidas para a responsabilização de proprietários de animais de grande porte soltos em vias
públicas, em especial equinos, incluindo a previsão de multa e a apreensão dos animais.
Indexação
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário tal solicitação, Considerando o recente
acidente ocorrido em 01/03/2025 – Rodovia Ivo Zanella – próximo à empresa ELEKTRO, no qual um cavalo
solto resultou em um acidente que deixou três pessoas feridas e danos matérias no veículo, fica evidente a
necessidade urgente de regulamentação para evitar novas ocorrências. Animais soltos representam grave
risco à segurança da população, podendo causar acidentes de trânsito e outros prejuízos aos cidadãos.
Atualmente, o município não dispõe de uma legislação específica para penalizar os proprietários negligentes
nem de um local apropriado para a apreensão desses animais. Portanto, é essencial que o Poder Executivo
implemente medidas que contemplem:
1. A Responsabilização dos Proprietários – Aplicação de multas aos responsáveis por animais soltos
em vias públicas, visando desestimular a prática.
2. Apreensão dos Animais – Destinação provisória dos animais em local apropriado, podendo ser
realizado convênio com propriedades rurais, haras ou entidades privadas para a guarda temporária.
3. Destino dos Animais Não Resgatados – Estabelecimento de um prazo para que os proprietários
retirem os animais, sob pena de destinação para adoção ou leilão público.
4. Fiscalização e Aplicação da Lei – Definição do órgão municipal responsável pela fiscalização e
apreensão, garantindo que as medidas sejam efetivas.
5. Firmar Convênios – Possibilitar parcerias com instituições privadas, ONGs, entidades rurais e órgãos
estaduais para viabilizar a estrutura necessária para a apreensão, guarda e destinação adequada dos
animais.
Diante do exposto, solicito que seja analisada a viabilidade da implementação dessa legislação para garantir
maior segurança à população e a preservação da ordem pública
acidente ocorrido em 01/03/2025 – Rodovia Ivo Zanella – próximo à empresa ELEKTRO, no qual um cavalo
solto resultou em um acidente que deixou três pessoas feridas e danos matérias no veículo, fica evidente a
necessidade urgente de regulamentação para evitar novas ocorrências. Animais soltos representam grave
risco à segurança da população, podendo causar acidentes de trânsito e outros prejuízos aos cidadãos.
Atualmente, o município não dispõe de uma legislação específica para penalizar os proprietários negligentes
nem de um local apropriado para a apreensão desses animais. Portanto, é essencial que o Poder Executivo
implemente medidas que contemplem:
1. A Responsabilização dos Proprietários – Aplicação de multas aos responsáveis por animais soltos
em vias públicas, visando desestimular a prática.
2. Apreensão dos Animais – Destinação provisória dos animais em local apropriado, podendo ser
realizado convênio com propriedades rurais, haras ou entidades privadas para a guarda temporária.
3. Destino dos Animais Não Resgatados – Estabelecimento de um prazo para que os proprietários
retirem os animais, sob pena de destinação para adoção ou leilão público.
4. Fiscalização e Aplicação da Lei – Definição do órgão municipal responsável pela fiscalização e
apreensão, garantindo que as medidas sejam efetivas.
5. Firmar Convênios – Possibilitar parcerias com instituições privadas, ONGs, entidades rurais e órgãos
estaduais para viabilizar a estrutura necessária para a apreensão, guarda e destinação adequada dos
animais.
Diante do exposto, solicito que seja analisada a viabilidade da implementação dessa legislação para garantir
maior segurança à população e a preservação da ordem pública
Observação