Requerimento nº 193 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2025

Número

193

Data de Apresentação

12/05/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REQUEIRO à Mesa, ouvido o douto e soberano Plenário, cumpridas as
    formalidades regimentais, para que se oficie ao Exmo. Sr. Salvador José Barbosa Junior - Prefeito de Iguape,
    que verifique junto ao setor competente, se existe a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei que
    estabeleça medidas para a responsabilização de proprietários de animais de grande porte soltos em vias
    públicas, em especial equinos, incluindo a previsão de multa e a apreensão dos animais.

    Indexação

    JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário tal solicitação, Considerando o recente
    acidente ocorrido em 01/03/2025 – Rodovia Ivo Zanella – próximo à empresa ELEKTRO, no qual um cavalo
    solto resultou em um acidente que deixou três pessoas feridas e danos matérias no veículo, fica evidente a
    necessidade urgente de regulamentação para evitar novas ocorrências. Animais soltos representam grave
    risco à segurança da população, podendo causar acidentes de trânsito e outros prejuízos aos cidadãos.
    Atualmente, o município não dispõe de uma legislação específica para penalizar os proprietários negligentes
    nem de um local apropriado para a apreensão desses animais. Portanto, é essencial que o Poder Executivo
    implemente medidas que contemplem:
    1. A Responsabilização dos Proprietários – Aplicação de multas aos responsáveis por animais soltos
    em vias públicas, visando desestimular a prática.
    2. Apreensão dos Animais – Destinação provisória dos animais em local apropriado, podendo ser
    realizado convênio com propriedades rurais, haras ou entidades privadas para a guarda temporária.
    3. Destino dos Animais Não Resgatados – Estabelecimento de um prazo para que os proprietários
    retirem os animais, sob pena de destinação para adoção ou leilão público.
    4. Fiscalização e Aplicação da Lei – Definição do órgão municipal responsável pela fiscalização e
    apreensão, garantindo que as medidas sejam efetivas.
    5. Firmar Convênios – Possibilitar parcerias com instituições privadas, ONGs, entidades rurais e órgãos
    estaduais para viabilizar a estrutura necessária para a apreensão, guarda e destinação adequada dos
    animais.
    Diante do exposto, solicito que seja analisada a viabilidade da implementação dessa legislação para garantir
    maior segurança à população e a preservação da ordem pública

    Observação