Lei Ordinária nº 1.988, de 27 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1988

2009

24 de Maio de 2009

ALTERA O ART. 4° DA LEI Nº 1.818, DE 03 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUI AOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES, A QUALQUER TÍTULO, DE IMÓVEIS EDIFICADOS OU NÃO, LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, OBRIGAÇÕES CONCERNENTES À LIMPEZA, CONSERVAÇÃO FECHAMENTO DOS TERRENOS E PAVIMENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS PASSEIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 4° DA LEI Nº 1.818, DE 03 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUI AOS PROPRIETÁRIOS OU POSSUIDORES, A QUALQUER TÍTULO, DE IMÓVEIS EDIFICADOS OU NÃO, LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, OBRIGAÇÕES CONCERNENTES À LIMPEZA, CONSERVAÇÃO FECHAMENTO DOS TERRENOS E PAVIMENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS PASSEIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 25 de maio de 2009, aprovou por 08 votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4° da Lei nº 1.818, de 03 de junho de 2005 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 4º.  

        "Transcorrido o prazo se o atendimento da notificação, o responsável pelas obrigações estatuídas nesta Lei estará sujeito às seguintes penalidades pecuniárias: 

        I  – 

        multa do valor de 1 (um) VRM, por descumprimento do disposto no inciso I do art. 1º desta Lei; 

        II  – 

        multa no valor de 3 (três) VRM, por descumprimento do disposto no inciso II do artigo 1º desta lei.

        Parágrafo único  

        As multas previstas neste artigo serão renováveis a cada 30 (trinta) dias e até o cumprimento da obrigação."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 27 DE MAIO DE 2009

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal