Lei Complementar nº 21, de 23 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

2008

23 de Abril de 2008

DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE.

a A
Vigência a partir de 24 de Junho de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 22, de 24 de junho de 2008

DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE.

    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Ficam definidas, conforme a Lei Municipal nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, as atribuições dos empregos de provimento efetivo constantes dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, consoante o anexo I desta Lei.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 23 DE ABRIL DE 2008

             


            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal

              Anexo I

              Descrição dos Empregos de Provimento Efetivo

               

              AGENTE ADMINISTRATIVO
              1. desenvolver ações de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores
              e programas existentes na Administração Municipal;
              2. encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de
              motivos, pareceres, informações;
              3 .executar serviços de controle, e elaborar relatórios;
              4.acompanhar assuntos pendentes a que estiver vinculado;
              5 .levantar dados necessários à elaboração de relatórios;
              6.redigir expedientes tais como: cartas, oficios, memorandos, atas, termos de
              ajustes, apostilas, contratos, entre outros, observando os padrões estabelecidos de
              forma e estilo;
              7 .organizar os compromissos de sua chefia, secretariando reuniões e outros
              eventos, fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões,
              entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
              necessárias anotações em agendas, de modo a facilitar o cumprimento de
              obrigações assumidas;
              8. datilografar e/ou digitar documentos diversos, tais como: oficios,
              requerimentos, memorandos e declarações;
              9. montar e informar processos administrativos, usando notas fiscais, anexando
              recibos e propostas;
              10. receber, conferir e comprovar o expediente relativo à unidade em que estiver
              lotado, bem como providenciar sua distribuição e expedição;
              11. recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos
              a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
              informações desejadas;
              12. organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor,
              procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conserválos
              e facilitar a sua consulta;
              13. verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus
              valores;
              14.fazer vistoria nos bens patrimoniais do Município;
              15.atender e informar o público externo;
              16.assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos;
              17 .orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicação de leis e técnicas
              administrativas;
              18. elaborar relatórios, informações e pesquisas sobre assuntos relacionados com a
              atribuição específica;
              19.preparar prestações de contas específica de seu setor;
              20.assessorar, supervisionar e coordenar trabalhos de nível médio;
              21.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com 9,-­
              função.

              BALNEÁRIAAGENTE
              DE CONTROLE DE VETOR

              1. executar tarefas de controle de vetores e endemias, especialmente:
              a - realizar pesquisa larvária em ambientes diversos;
              b - realizar tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos;
              c - proceder ao levantamento de índices de densidade larvária;
              d - orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar
              criadouros de insetos e de outros vetores da doença, seja em residências comuns
              ou em estabelecimentos diversos e sobre como proceder à melhoria das condições
              sanitárias;
              e - orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de
              insetos e de outros vetores de doença em residências e em estabelecimentos
              diversos;
              f - demais atividades necessárias para o completo desenvolvimento dos
              procedimentos de prevenção e combate às doenças .
              g - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO
              1. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
              cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código
              de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
              2. atuar em locais e situações onde houver necessidade, como facilitador de
              trânsito, através de sinais gestuais e sonoros, a fim de garantir a fluidez e a
              segurança do trânsito e seus usuários;
              3. participar e auxiliar na execução de projetos e programas de educação e
              segurança no trânsito;
              4. instalar e operar os equipamentos de fiscalização e sinalização;
              5. zelar por todo o equipamento, veículos e materiais de propriedade do órgão ou
              entidade de trânsito para o qual trabalha.
              6.orientar pedestres, ciclistas, condutores de veículos e de animais .
              7.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              ARQUITETO
              1. elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edificios, interiores,
              monumentos e outras obras, bem como prestar atendimento aos proprietários no
              tocante à fruição de bens que constituem patrimônio histórico;
              2. planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios
              arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos
              e funcionais dentro de um espaço fisico;
              3. orientar os trabalhos de construção ou reforma de próprios municipais,
              conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
              4. preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e
              calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, duração e outros
              elementos;
              5. prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetitas, empreiteiros e demais responsáveis pelo andamento das mesmas;

              6. efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e
              pareceres técnicos;
              7. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.


              ARQUIVISTA
              1. atuar na guarda, conservação, arquivamento e desarquivamento de processos
              administrativos e demais documentos públicos.
              2. realizar o planejamento, organização e direção dos serviços de Arquivo;
              3. recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
              movimentação;
              4. classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
              guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
              relativas aos mesmos;
              5. realizar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua
              função.


              ARRAIS
              1. pilotar embarcação, conforme as normas técnicas vigentes, a fim de transportar
              alunos e demais passageiros em travessias fluviais.
              2. zelar pela manutenção da limpeza e das condições de funcionamento da
              embarcação sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e
              informando à Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito
              estado;
              3. reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de
              reparos de maior porte e manutenção preventiva;
              4. executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.


              ASSISTENTE SOCIAL
              1. supervisionar, coordenar e executar trabalhos relacionados com o diagnóstico,
              desenvolvimento e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais;
              2. elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas nas áreas de serviço social de
              atendimento individual, de grupo, desenvolvimento e organização da comunidade;
              3 .cooperar com as autoridades visando às medidas de alcance social;
              4.participar de projetos e pesquisas visando à implantação e aplicação de serviços
              especializados na área de desenvolvimento comunitário;
              5 .realizar perícias sociais, elaborar laudo sobre a matéria bem como sua
              atualização;
              6.participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos,
              cronogramas de execução física e financeira;
              7 .elaborar relatórios referentes a programas de desenvolvimento comunitário;
              8.despachar processos administrativos;
              9.solicitar viaturas para encaminhamento de pacientes;
              10.realizar visitas domiciliares;
              11.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              BALNEÁRIAASSISTENTE
              TÉCNICO ADMINISTRATIVO
              l .elaboração de contratos de diversos tipos;
              2.participação na elaboração de petições de parcelamentos de processos de
              execução fiscal e dívida ativa;
              3. elaboração de oficios e memorandos internos e externos da Prefeitura;
              4. controlar a entrada e saída de documentos do Departamento de Negócios
              Jurídicos da Prefeitura;
              5. providenciar o arquivamento, abertura e controle de pastas de processos
              diversos do Departamento de Negócios Jurídicos.
              6.organizar pastas de diversos assuntos do Departamento de Negócios Jurídicos;
              7.providenciar a publicação de extratos de contratos e outros;
              8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função .


              ATENDENTE DE TELEFONIA
              1. atuar nos postos municipais de atendimento telefônico instalados fora do
              perímetro urbano;
              2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.
              3. recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
              movimentação;
              4. classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
              guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
              relativas aos mesmos;
              5. realizar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua função.


              AUXILIAR DE BIBLIOTECA
              1. auxiliar no manuseio, guarda e registro do material bibliográfico e documental,
              atendendo ao público, repondo o material nas estantes após as consultas,
              ordenando e atualizando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções,
              para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação, e
              especialmente:
              a - atender e orientar o usuário na localização das obras e acesso às informações,
              na utilização dos recursos bibliográficos e das fontes de referência, bem como no
              uso geral da biblioteca;
              b - executar atividades referentes aos empréstimos, informando o usuário sobre o
              regulamento da biblioteca, efetuando inscrição, organizando e mantendo o
              cadastro de usuários e o fichário de empréstimo, tomando as providências
              necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo
              bibliográfico;
              c - retirar e repor o material bibliográfico nas estantes, posicionando-o nas
              prateleiras, mantendo-o ordenado, possibilitando o acesso às informações;
              d - manter em ordem e atualizados os catálogos, cadastros, arquivos e fichários,
              para assegurar a pronta localização dos materiais bibliográficos e documentário ,
              e - auxiliar nas atividades de suporte para seleção e aquisição de material bibliográfo por compra, doação ou permulta;

              f - auxiliar nas atividades de suporte para execução de tombamento e de
              incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle
              patrimonial e contábil; g - preparar o material bibliográfico para circulação;
              h - auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação e informação; i -
              auxiliar nas tarefas de apoio à comutação bibliográfica;
              j - auxiliar nas atividades de apoio e controle administrativo tais como: preparar,
              expedir e controlar correspondências, manter organizado o arquivo, coletar e
              compilar dados para fins estatísticos, de acordo com a necessidade da biblioteca,
              para seu eficiente funcionamento;
              1 - executar serviços de digitação/datilografia;
              m - operar máquinas e equipamentos necessários à execução de tarefas inerentes à
              função;
              n - realizar o inventário do acervo e bens patrimoniais da biblioteca, promovendo
              o seu cadastramento em banco de dados, bem como confeccionando fichas
              catalográficas do acervo de livros e periódicos;
              o - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e
              materiais peculiares ao trabalho;
              p - realização de estatística das obras consultadas, emprestadas e freqüência de
              usuários;
              q - divulgação do material adquirido.
              r - levantamento do material bibliográfico em falta;
              s - atualização do cadastro de endereços de editoras, universidades e instituições;
              t - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              AUXILIAR DE ENFERMAGEM
              1.preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
              2.observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
              3. executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
              atividades de enfermagem;
              4.ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
              5 .realizar controle hídrico e fazer curativos;
              6.aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enemia e calor ou frio;
              7.executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
              8.participar de campanha de vacinação;
              9.efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
              1 O.realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
              11.colher material para exames laboratoriais;
              12.prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
              13 .circular em sala de cirurgia e se necessário instrumentar;
              14.executar atividades de desinfecção e esterilização;
              15.prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
              16.auxiliar ao paciente na alimentação ou alimentá-lo;
              17.zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

              18.integrar a equipe de saúde e participar de atividades de educação em saúde;

              19.orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições
              de enfermagem e médicas;
              20.auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas
              de educação para saúde;
              21.executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes;
              22.registrar os procedimentos executados com os pacientes;
              23.participar dos procedimentos pós morte;
              24.distribuir senhas numeradas, preencher fichas com dados individuais e indicar
              setores para atendimento;
              25.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.
              AUXILIAR DE FARMÁCIA
              1. executar o recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição e inventário
              dos medicamentos e produtos farmacêuticos, e especialmente:
              a- receber e conferir medicamentos, verificando quantidades e especificações
              existentes nas notas fiscais, evitando possíveis erros na aceitação de remédios não
              solicitados ou
              fora dos padrões;
              b - separar e entregar medicamentos, identificando por meio do receituário médico
              ou dos pedidos das enfermarias, os remédios, as quantidades e concentrações
              solicitadas, adotando sistema de controle conforme a necessidade de cada caso;
              c - efetuar balanço do estoque;
              d -auxiliar nas atividades de apoio e controle administrativo da área de atuação;
              e -zelar pela guarda, conservação e limpeza dos medicamentos e materiais
              peculiares ao trabalho, tomando precauções especiais contra roubo e deterioração;
              f - observar e cumprir as normas de controle de qualidade e biossegurança no
              trabalho;
              g - auxiliar no desenvolvimento de projetos e atividades na busca de melhoria da
              assistência farmacêutica da população usuária do SUS .
              h - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.
              AUXILIAR DE FONOAUDIÓLOGO
              1. desenvolver, sob orientação e supervisão do fonoaudiólogo, atividades
              auxiliares de apoio à ação profissional, conforme estabelecido em rotina na área de
              atuação, especialmente:
              a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de
              pacientes;
              b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de
              informações e documentos, conforme determinação superior;
              c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o
              devido controle;
              d - encaminhar os prontuários solicitados pelo fonoaudiólogo;
              e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório;
              f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório;

              g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas;

              h - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo
              com as determinações do fonoaudiólogo;
              i - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e
              tratamento;
              j - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos,
              remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de
              trabalho;
              I - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.
              m - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.
              AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
              1. desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em
              consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação,
              especialmente:
              a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de
              pacientes;
              b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de
              informações e documentos, conforme determinação superior;
              c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o
              devido controle;
              d - encaminhar os prontuários solicitados pelo dentista;
              e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório;
              f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório;
              g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas;
              h - coletar e encaminhar materiais para exames laboratoriais, mantendo os devidos
              controles;
              i - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo
              com as determinações do dentista;
              j - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e
              tratamento;
              I - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos,
              remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de
              trabalho;
              m - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, inclusive
              com visitas a escolas;
              n - executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              AUXILIAR DE PADEIRO
              1.atuar no processo de fabricação de pães e massas, sob direção do padeiro;
              2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              BALNEÁRIAAUXILIAR
              DE SERVIÇOS GERAIS
              1 .lavar e limpar dependências de prédios em geral, tais como: escolas, hospitais,
              salas da prefeitura, estádio, postos de saúde, etc., utilizando água, panos de chão e
              produtos próprios para limpeza, desinfetando quando necessário;
              2.varrer, raspar e encerar pisos e assoalhos, utilizando enceradeira e material
              adequado;
              3.lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vidraças com o auxílio de escovas e
              produtos próprios;
              4.polir objetos, peças e placas metálicas, utilizando flanelas e produto polidor;
              5 .espanar móveis e vasculhar tetos, usando espanadores e escadas;
              6.remover lixos e detritos, usando pá, vassoura e sacos de lixo;
              7 .remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais, seguindo
              orientações superiores;
              8.armar e desarmar palanques, usando material necessário;
              9.guardar e arrumar objetos, mantendo a ordem dos mesmos;
              10.transportar pequenas encomendas e transmitir recados;
              11.informar quanto a falta de materiais de limpeza e conservação do prédio e
              mobiliário;
              12.realizar serviços externos de carga, descarga, entrega de volumes;
              13. zelar, cuidar e guardar materiais sob sua responsabilidade, tais como: rodos,
              vassouras, enceradeiras, espanadores, etc.;
              14. realizar trabalhos que exijam esforço fisico, tais como carregar pesos, escavar
              fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e
              sob sua orientação.
              15. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              BIOLOGISTA
              1. fornecer orientação teórico-prática e auxiliar no desempenho de trabalhos no
              domínio da bacteriologia, da microbiologia, da imunologia e da zoologia médica
              particularmente ) nos campos da fisiologia, microbiologia e terapêutica
              experimentais;
              2. preparar produtos biológicos de aplicação em medicina humana, preventiva
              curativa incluindo soros e vacinas;
              3.efetuar análise, exames de laboratórios e trabalhos experimentais;
              4.fazer pesquisas para aplicação das técnicas de biotério;
              5.realizar pesquisa de interesse prático no campo da microbiologia, parasitologia;
              6.emitir pareceres sobre questões de sua especialidade;
              7 .realizar estudos e investigações vinculadas à vida orgânica, pesquisas em
              laboratório e em campo;
              6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              BORRACHEIRO
              1.prestar manutenção nos pneus da frota municipal, realizando calibragem, consertos, trocas ou reposição de pneumáticos, bem como efetuando balanceamentos, vulcanização e recauchutamento de pneus e câmaras de ar, quando necessário;

              2.estar sempre disposto em caso de eventualidades;
              3.executar serviços de reparos em artefatos de borracha em geral;
              4.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              CALCETEIRO
              1.pavimentar leitos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com uma
              camada de areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedo, blocos de concreto
              ou outro material;
              2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função .

              CARPINTEIRO
              1.executar trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil e consertos
              em geral, utilizando ferramentas e equipamentos para atender a demanda de
              serviços;
              2.realizar consertos em geral de peças danificadas, remodelagem do material,
              colocação de fechaduras, pintura, cortes e outros;
              3.fabricar e montar carteiras, mesas, gabinetes, portas, janelas, esquadrias,
              andaimes, palanques e outros artefatos ou estruturas de madeira;
              4.construir e reparar edificações de madeira, madeirame de carrocerias de
              veículos, carro de mão e similares;
              5. preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados;
              6.operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-fita, furadeira,
              desempenadeira e outros;
              7 .reformar prédios públicos como escolas e outros estabelecimentos públicos;
              8.sugerir o tipo de madeira a ser empregado, treinar e orientar auxiliares, organizar
              pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos para carpintaria;
              9 .zelar responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do
              maquinário e do equipamento próprio de trabalho.
              10.executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              CIRURGIÃO DENTISTA
              1.diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
              processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em
              geral, praticando todos os atos pertinentes à Odontologia, e especialmente:
              a - examinar os dentes e cavidades bucal, para efeito de diagnóstico e
              determinação de eventuais tratamentos;
              b - aplicar anestesia troncular, terminal infiltrativa ou tópica, para a realização do
              tratamento necessário como: extração de dentes e raízes, remoção de tártaros e
              placas, preparos cavitários e outros;
              c - prestar tratamento endodôntico, efetuando abertura coronária do dente comprometido, biamecânica de canal radicular, curativo de demora e obturação definativa, para eliminar a dor e preservar o dente;

              drenar abcessos, empregando cabo e lâmina de bisturi, drenos, pinça
              homostática e tesouras a fim de eliminar a infecção retida na intimidade dos
              tecidos;
              e - atender pacientes especiais sob anestesia geral, desde que atendidas as
              exigências cautelares recomendadas pela técnica odontológica;
              f - restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais, e
              equipamentos odontológicos necessários;
              g - efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os
              tratamentos necessários e encaminhando os pacientes para outros especialistas,
              quando for o caso;
              h - fazer biópsia e citologia esfolativa da cavidade bucal, a fim de diagnosticar as
              lesões bucais;
              i - efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries (flúor), de forma a
              minimizar a incidência de problemas dentários;
              j - orientar sobre a prevenção da má oclusão, para o perfeito funcionamento da
              articulação e mastigação, encaminhando aos especialistas em próteses,
              periodontia, implantodontia, oclusão e ortodontia, quando necessário;
              I - prescrever e aplicar medicação de urgência em caso de acidentes graves que
              comprometam a vida e a saúde do paciente;
              m - orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente,
              sobre higiene dentária e medidas preventivas;
              n - emitir relatórios sobre os serviços realizados;
              o - desenvolver trabalhos de pesquisa e de divulgação científica;
              p - realizar perícias odontológicas por meio da verificação do trabalho realizado
              pelos profissionais externos, quando do retomo do paciente;
              q - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, de
              acordo com o caso, indicadas em odontologia;
              r - emitir laudos e pareceres e atestados sobre assuntos de sua especialidade;
              s - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua
              especialização;
              t - zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos,
              instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como do consultório;
              u - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              COLETOR DE LIXO
              1.atuar na limpeza pública, realizando a coleta e descarga do lixo urbano, com o
              apoio de caminhões adaptados denominados coletoras de lixo, obedecendo a todas
              as normas de segurança;
              2.orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento
              dos resíduos;
              3.atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela
              Municipalidade;
              4.realizar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.

              CONCILIADOR FINANCEIRO

              1.realizar conciliação dos saldos bancários, através da confrontação dos saldos
              apontados pelo Livro da Prefeitura (Caixa) com aqueles indicados pelas
              instituições financeiras.
              2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              CONTÍNUO
              1.executar serviços internos e externos específicos da função, tais como entrega de
              documentos, mensagens e encomendas,
              2.efetuar pequenas compras e pagamentos;
              3 .atender às necessidades internas e externas dos servidores do órgão, sob
              anuência do chefe do setor;
              4.auxiliar no serviço burocrático, prestar informações e encaminhar os
              interessados aos setores competentes;
              5.operar mesa telefônica, inclusive PBX e PABX ou similares, estabelecer
              comunicações internas e externas, locais e interurbanas, operar fotocopiadoras,
              FAX, e similares.
              6.zelar pelo equipamento sob sua guarda, emitir relatórios e expedientes sobre a
              função, prestando conta de valores, se for o caso;
              7.fazer servir café ou congêneres, bem como manter louças ou lixeiras limpas,
              mesas e outros pequenos serviços de faxineiros no local onde estiver lotado.
              8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              COVEIRO
              1.executar serviços de sepultamento, exumação de cadáveres, limpeza e
              conservação de jazigos.
              2.zelar pela limpeza do cemitério;
              3.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              DESENHISTA
              1.desenhar formulários diversos, gráficos, quadros, cronogramas, organogramas,
              fluxogramas, cartazes, mapas e logotipos tanto em prancheta quanto em softwares
              próprios para artes gráficas e criações;
              2.operar softwares específicos de desenho técnico, como o auto-cad;
              3. fazer desenhos de arquitetura, elétricos, hidráulicos e cartográficos através de
              levantamentos, croquis e rascunhos para subsidiar a elaboração de projetos;
              4.obter dados técnicos de edificações/construções/obras em geral/equipamentos
              arquitetônicos/praças, parques e jardins/mobiliário urbano para orientar tanto a
              equipe técnica da municipalidade, quanto os profissionais da área e a população;
              5 .executar e interpretar desenhos técnicos de engenharia, arquitetura, cartografia,
              topografia, detalhando plantas/projetos através de desenhos esquemáticos de
              instalações elétricas/instalações hidráulicas/telefonia/proteção contra incêndios e rede de gás;

              6. utilizar técnicas de comunicação visual para representar, da melhor maneira
              possível, os diversos tipos de projeto, ou seja, usar perspectivas, ampliações,
              reduções e ilustrações;
              7 .executar e interpretar desenhos técnicos para construção e montagem do
              mobiliário urbano, industrial, institucional e residencial;
              8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              ELETRICISTA
              1. executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e
              equipamentos elétricos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos,
              testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de
              ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar àquelas
              aparelhagens elétricas condições de funcionamento regular e eficiente, e
              especialmente:
              a - instalar e efetuar manutenção de redes aéreas e subterrâneas, motores e bombas,
              ar condicionado, etc., de acordo com esquemas específicos e com as necessidades
              de cada caso;
              b - efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão realizando, inclusive,
              manutenção preventiva, adotando as atividades necessárias para cada tipo de
              trabalho;
              c - examinar máquinas, instalações, equipamentos elétricos e de laboratório,
              localizando defeitos e quebras, efetuando a manutenção preventiva e corretiva dos
              mesmos, providenciando reparos e substituição do que for necessário, adotando os
              cuidados para cada tipo de tipo trabalho, visando o perfeito funcionamento dos
              equipamentos e instalações elétricas, e o aproveitamento adequado da energia;
              d - efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos
              para garantir o seu perfeito funcionamento;
              e - auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e
              esquemas específicos para o seu perfeito funcionamento;
              f - reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer
              enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores, dínamos, etc.;
              g - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
              itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
              interrupções nos serviços;
              h - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios,
              quando da execução dos serviços;
              i - transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização
              dos serviços;
              j - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
              ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução
              dos serviços;
              I - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              ENFERMEIRO
              1.organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas
              unidades prestadoras desse serviço;
              2.planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
              3.pronunciar-se sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pela chefia;
              4.registrar tratamento, ocorrências e observações em boletins, prontuários e
              relatórios a respeito do paciente ou de sua unidade de serviço;
              5. solicitar a reposição de materiais permanentes e de consumo utilizados pela
              unidade de saúde no atendimento ao paciente;
              6.participar de campanha de vacinação;
              7 .executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              ENFERMEIRO OBSTETRA
              1.assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerperal;
              2.acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
              3.execução e assistência obstétrica em situação de emergência;
              4.assistência à parturiente e ao parto normal;
              5.identificação das distocias obstétricas e tomada de todas as providências
              necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, de conformidade com sua
              capacitação técnico-científica, adotando procedimentos que entender
              imprescindíveis, para garantir a segurança do binômio mãe/filho;
              6.realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando
              couber.
              7 .emissão do Laudo de Enfermagem para Autorização de Internação Hospitalar;
              8. acompanhamento da cliente sob seus cuidados, da internação até a alta;
              9.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              ENGENHEIRO
              1 - Planejar, elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando
              características e especificações, preparando o material necessário para possibilitar
              o desenvolvimento dos trabalhos dentro dos padrões técnicos exigidos;
              2 - realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
              3 - atuar nos procedimentos administrativos que lhe forem confiados;
              4 - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              FARMACÊUTICO
              1.controlar os medicamentos desde sua aquisição até a sua chegada ao consumidor
              final;
              2.aconselhar sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a melhor forma
              de usar, efeitos indesejados, de acordo com a realidade de cada paciente;
              3.responsabilizar-se por medicamentos que exijam, pela legislação, controle mais
              rigoroso, em função de seus efeitos adversos;
              4.manter o controle de qualidade dos medicamentos constantes no órgão de saúde da Administração Municipal;

              5.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              FISCAL DE OBRAS
              1. exercer ação fiscalizadora do conjunto das construções da cidade, nos seus
              aspectos estruturais e urbanísticos, para cumprimento dos planos urbanísticos, leis
              de zoneamento, uso e ocupação do solo, Código de Obras e legislação
              complementar conexa, executando as respectivas medidas de coerção visando ao
              cumprimento das normas referidas, tais como multas, embargos, interdições do
              prédio ou dependência, demolições, e quaisquer outras previstas em lei, e
              especialmente:
              a - lavrar autos de infração, termos de embargo, interdição e demolições e proceder
              às notificações, intimações e autuações;
              b - apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as
              irregularidades encontradas;
              c - exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e
              particulares no âmbito do município;
              d - fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de
              infração;
              e - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
              desacordo com as normas vigentes;
              f - acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
              em sua jurisdição;
              g - verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou
              que tenham sofrido obras de vulto;
              h - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando
              funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do "habite-se";
              i - colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do
              Município;
              j - acompanhar a tramitação de processos de obras;
              1-executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              FISCAL DE POSTURAS
              1.exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código e Posturas e demais
              regras disciplinadoras da higiene pública, do bem estar público e das condições
              gerais de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
              de serviços, aplicando as medidas de coerção visando ao cumprimento da
              legislação, tais como advertência, suspensão, exclusão do registro de profissionais,
              multas, embargos, desmonte parcial de instalações, apreensão de mercadorias, e
              quaisquer outras previstas em lei, e especialmente:
              a - fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, feiras
              livres e as escalas de plantão das farmácias e drogarias;
              b - fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias, infiltrações de detritos de
              fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas, existêcia de lixo, águas paradas, mato ou crição de animais em locais não permitidos pelo Código de Posturas;

              c - fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o
              sossego público;
              d - orientar o público quanto à retirada de materiais de construção e entulhos das
              calçadas.
              e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função,

              FISCAL DE TRIBUTOS
              1. exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código Tributário e demais
              regras disciplinadoras de natureza tributária, aplicando as medidas de coerção com
              vistas ao cumprimento da legislação, tais como multas, regime especial de
              fiscalização, cassação do alvará de licença de localização e funcionamento,
              interdição, lacração de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, e quaisquer
              outras previstas em lei, e especialmente:
              a - lavrar autos de infração e imposição de multa, apreensão, e demais documentos
              legais, e proceder às notificações, intimações, nas situações previstas na legislação
              tributária;
              c - exercer ação fiscalizadora geral, observando as normas contidas em leis ou em
              regulamentos específicos;
              d - fiscalizar o licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de
              lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior;
              e - auxiliar no controle de produtores nas feiras e mercados municipais;
              f - fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos estabelecimentos
              industriais, comerciais, prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes,
              e demais entidades;
              g - verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela
              legislação específica;
              h - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
              por pessoas que não possuam a documentação exigida;
              i - fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais;
              j - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
              permissão para cada tipo de comércio, e à observância de aspectos estéticos;
              I - inspecionar o funcionamento de feiras livres e mercados públicos, verificando o
              cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário, organização e
              outros aspectos regulamentados por leis, normas ou outros atos próprios da
              Administração Municipal;
              m - articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
              policiamento, sempre que necessário;
              n - redigir memorandos, oficios, relatórios e demais documentos relativos aos
              serviços de sua área de atuação;
              o - intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e
              documentos não exibidos à fiscalização;
              p - divulgar a política tributária do município, orientando e incentivando seu
              cumprimento e coibindo a sonegação;
              q - investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos;
              r - fazer plantões fiscais e apresentar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

              s - fornecer, quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos
              e relatórios;
              t - colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, com
              apreciação de sugestões;
              u - verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência; .
              v - executar as tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              FISIOTERAPEUTA
              1.elaborar diagnóstico fisioterápico: avaliar e reavaliar o estado de saúde de
              doentes e acidentados, com base nos testes musculares, funcionais, de verificação
              da cinética e da movimentação, de pesquisas de reflexos, de provas de esforços
              entre outros, de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão
              afetado;
              2.elaborar com base no diagnóstico fisioterápico efetuado e em recomendações
              médicas, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente;
              3.orientar o uso, no tratamento de incapacitados fisicos, de aparelhagem elétrica,
              massagem, exercícios respiratórios, cardiorrespiratórios, cardiovasculares, de
              educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração e ou relaxamento
              muscular, de regeneração osteoarticular, de correção de vício postural, de
              adaptação ao uso de órtese, de prótese e de adaptação dos meios e materiais
              disponíveis, pessoais ou ambientais para o desempenho fisico do paciente;
              4.orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de
              limitações de capacidade fisica, bem como orientar o paciente para a execução de
              terapia em sua residência, quando for o caso;
              5. prescrever e ministrar terapia fisica por meio de agentes fototerápicos,
              termoterápicos, eletroterápicos e aeroterápicos, regulando suas áreas de aplicação e
              limite de tempo e intensidade;
              6.consignar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente,
              zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada ao mesmo;
              7 .executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              FONOAUDIÓLOGO
              1.diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição,
              mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras
              técnicas próprias;
              2.elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes
              com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e
              audição, conforme diagnóstico;
              3 .emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação
              fonoaudiológica;
              4.participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição
              e de linguagem em suas formas de expressão;
              5.fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela prefeitura;

              6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

               

              FUNILEIRO
              1.preparar, confeccionar, montar e reparar peças e elementos diversos em chapas
              de metal, e especialmente:
              a - interpretar ordem de serviço e/ou projeto;
              b - confeccionar utensílios de uso doméstico e de complementação de
              equipamentos domésticos;
              c - cortar, desempenar, chanfrar, esmerilhar, reparar peças; d - esquadrejar, nivelar,
              fixar, vedar, montar peças;
              e - acompanhar as etapas dos processos de fabricação;
              f - aplicar material anticorrosivo nas chapas;
              g - participar de programa de treinamento, quando convocado;
              h -executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
              função;
              GARI
              1.percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar lixo;
              2.varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras, ancinhos e outros
              instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
              trânsito;
              3. recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
              tração manual e outros depósitos adequados;
              4.transportar o lixo até o local de despejo;
              5.raspar meios-fios e sarjetas; zelar pela manutenção dos utensílios e equipamentos
              utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
              6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              LAVADOR DE VEÍCULOS
              1.realizar a lavagem e polimento e demais atos de conservação dos veículos
              municipais.
              2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              MANTENEDOR GERAL
              1.fazer reparos, montagens e desmontagens de divisórias, cortinas, estantes,
              móveis e outros utensílios;
              2.reparar pequenos defeitos elétricos e de encanamento;
              3 .zelar pelas ferramentas sob sua responsabilidade;
              4.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              MECÂNICO
              1.executar manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos, e especialmente:

              a - executar manutenção corretiva de veículos, máquinas, equipamentos, bombas e
              implementas agrícolas, localizando os defeitos, efetuando os reparos, substituindo
              peças e testando-as, visando colocá-las em condições de perfeito funcionamento;
              b- executar manutenção mecânica preventiva, efetuando inspeções periódicas,
              regulagens, ajustes e lubrificações, detectando possíveis problemas, de forma a
              evitar quebras e garantir a longevidade das máquinas e equipamentos;
              e - verificar os resultados dos trabalhos efetuados, testando os equipamentos,
              máquinas e veículos para certificar-se do funcionamento dos mesmos, dentro das
              condições exigidas; d - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos
              serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma
              a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
              e - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
              f - manter controle das atividades executadas;
              g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
              quando. da execução dos serviços;
              h - zelar pela guarda, manutenção e limpeza de ferramentas, maquinários,
              equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem
              realizados os serviços;
              i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              MÉDICO
              1.efetuar a recepção do paciente, diagnosticar, receitar e exercer todas as
              atribuições que caracterizam a profissão, segundo Conselho Regional de Medicina.
              2.executar os relatórios e registros requeridos pela administração.
              3 .examinar pacientes, de acordo com sua especialidade executando as ações de
              auscultar, palpar, empregar instrumentos especiais, solicitar exames
              complementares para determinar o diagnóstico;
              4.estabelecer diagnóstico com base em exames clínicos ou outros complementares
              tais como: raios-X, bioquímico, hematológico;
              5.atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas;
              6.prescrever medicamentos ou tratamento conforme diagnóstico;
              7 .manter registro sobre os pacientes;
              8.diagnosticar, tratar, medicar, avaliando a evolução de doenças;
              9.emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão fisica ou mental e de óbito para
              atender as determinações legais;
              10.realizar inspeções, relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias
              médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação;
              11.planejar e participar da execução de programas de educação sanitária no que se
              refere à profilaxia e à defesa de saúde;
              12.apresentar estudos e pesquisas para os estabelecimentos de padrões terapêuticos
              e cirúrgicos;
              13.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a 
              função.

              MÉDICO PLANTONISTA
              1. fazer anamnese exame físico e seguimento dos pacientes;
              2. estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
              3. solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta;
              4. atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas;
              5. determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;
              6. preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
              7. participar na execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e
              de equipe multi profissional, bem como programas de educação sanitária no que se
              refere à . profilaxia e à defesa da saúde;
              8. emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física ou mental e de óbito para
              atender as determinações legais;
              9. realizar inspeções relacionadas a proteção e recuperação da saúde ou perícias
              médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação;
              10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              MÉDICO PEDIATRA
              1 - avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
              2. atender às consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias;
              3. avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes.
              4. estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação,
              tratamento e dietas especiais;
              5. prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou
              designado pela chefia imediata;
              6. orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
              competência;
              7. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
              8. qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o
              sistema adotado;
              9. atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral;
              10 realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias.
              médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação
              11. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
              1. atender e examinar pacientes fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as
              condições gerais e dos órgãos;
              2. realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando
              colposcópio e lâminas para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e
              orientação terapêutica;
              3. executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos
              mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a
              conduta terapêutica;
              4. fazer cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existencias;

              5. encaminhar para cirurgias ginecológicas os casos que forem necessários, a fim de corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
              6. participar de equipes de saúde púbica propondo ou orientando condutas para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
              7. colher secreções vaginais ou mamárias para encaminhá-las a exame laboratorial;
              8. executar exames pré-natais,
              9. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              MÉDICO VETERINÁRIO
              1. prática da clínica em todas as suas modalidades, em qualquer estabelecimento
              municipal;
              2. direção e atendimento aos hospitais, clínicas e ambulatórios municipais para
              animais;
              3. assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
              4. planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
              5. inspeção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que
              possível, dos ,) comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de
              proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para
              qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
              6. inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico
              dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas
              de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e
              fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais
              derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os
              produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e
              comercialização;
              7. peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e
              exames técnicos;
              8. perícias, exames e pesquisas nos animais inscritos nas competições desportivas
              ou nas exposições pecuárias;
              9. inspeção e fiscalização da medicina veterinária, bem como da atividade agrícola
              nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha envolvimentos com
              animais;
              10. pesquisas, informações técnicas, orientação e fiscalização dos trabalhos de
              qualquer natureza relativos à produção animal e derivados, inclusive caça e pesca;
              11. responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua
              fiscalização;
              12. exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
              13.pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootécnica, bem
              como à bromatologia animal em especial;
              14.defesa da fauna, especialmente controle da exploração das espécies animais
              silvestres;
              15 .atendimento clínico e cirúrgico dos animais domésticos e silvestres recolhidos,
              de propriedade ou sob a guarda e responsabilidade da municipalidade.
              16.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              MERENDEIRO
              1. aplicar o cardápio do dia, previamente preparado pela Nutricionista reunindo
              todos os alimentos e temperos que serão utilizados;
              2. selecionar, lavar e cortar os temperos;
              3. limpar, cortar, descascar legumes, verduras e frutas, ev1scerar aves, cortar
              carnes, escamar peixes;
              4. cozinhar, fritar ou assar, utilizando utensílios próprios (panelas grandes ou
              pequenas, assadeiras, fritadeiras );
              5. dispor com apresentação os alimentos, preparando os pratos, travessas ou
              bandejas;
              6. preparar sobremesas, colocando os doces ou frutas em tigelas próprias,
              deixando-as prontas para servir;
              7. preparar lanches, fervendo leite, fazendo café, refrescos e similares, cortando os
              pães, bolos, e arrumando-os em bandejas;
              8. manter estoques de gêneros alimentícios, solicitar reposição, controlar
              recebimento e armazenamento, verificar condições e finalidades dos mesmos;
              9. zelar pela manutenção das condições de higiene e limpeza de utensílios,
              instalações e equipamentos, solicitando reparos quando necessário;
              10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              MESTRE DE OBRAS
              1. coordenar e supervisionar equipes de trabalho, controlar padrões produtivos da
              obra, administrar cronograma da obra, e especialmente:
              a - analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser
              executado;
              b - orientar e acompanhar a execução do cronograma;
              c - interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço;
              d - participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais fisicos conforme
              projeto, compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a sua realização;
              e - controlar estoques de materiais;
              f - monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos
              materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem;
              g - acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo
              tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho
              realizado;
              h - solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;
              i - auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução
              da obra;
              j - participar de programa de treinamento, quando convocado;
              1 - zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda, e controle de todo o
              material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas
              de segurança do trabalho;
              m - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

              n - executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              MONITOR DE ALUNOS
              1. cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
              2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
              3. orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e
              cumprimento de horários;
              4. ouvir reclamações e analisar os fatos;
              5. prestar apoio às atividades acadêmicas;
              6. controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da
              escola.
              7. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres.
              8. executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              MONITOR DE BANDA
              1. selecionar alunos a partir de 7 (sete) anos de idade para instruir e dar
              conhecimentos musicais, educacionais, disciplinares e sociais;
              2. zelar pela conservação dos instrumentos e orientar os membros da banda ou
              fanfarra no sentido do bom uso dos equipamentos musicais;
              3. divulgar a música em geral;
              4. instruir itens válidos para pontuação em concursos;
              5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              MONITOR DE CRECHE
              1. cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
              2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
              3. orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
              cumprimento de horários;
              4. executar atividades diárias de recreação e trabalhos educacionais com as
              crianças;
              5. observar a saúde e o bem estar das crianças, encaminhando-as quando
              necessário para atendimento médico e ambulatorial, e ministrando-lhes
              medicamento conforme prescrição médica;
              6. acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
              7. ouvir reclamações e analisar os fatos, levando ao conhecimento da chefia
              qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
              8. prestar apoio às atividades acadêmicas;
              9. controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da
              escola;
              10. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;
              11. executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.

              MONITOR DE ESPORTES
              1. atuar, no âmbito da Divisão de Esportes, atendendo às crianças e aos adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e aos adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e lazer;

              2. desenvolver atividades esportivas, no âmbito da Divisão de Esportes, para
              treinamento de crianças, jovens e adolescentes em idade escolar;
              3. prestar apoio no processo educacional das crianças, jovens e adolescentes em
              idade escolar;
              4. prestar suporte às atividades e atribuições oriundas de convênios e congêneres
              firmados pelo Município na área de esportes e lazer.
              5. executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.

              MOTORISTA
              1. dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para
              efetuar transporte de autoridades, funcionários e outros devidamente autorizados;
              2. zelar pela manutenção da limpeza e das condições funcionamento do veículo sob
              sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à
              Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito estado;
              3. reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de
              reparos de maior porte e manutenção preventiva;
              4. orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo;
              5. anotar quilometragens percorridas, consumo de combustível e ocorrências
              verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo
              relatório, para informar a Chefia;
              6. verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, bateria, pneus e
              todo o sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito;
              7. dirigir viaturas, efetuando locomoção de pacientes;
              8. conduzir pacientes a local de dificil acesso, cuidando para que o seu estado
              clínico não se agrave com a viagem;
              9. recolher o veículo ao término de sua utilização, conduzindo-o a garagens, para
              permitir sua manutenção e abastecimento;
              10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função .

              NUTRICIONISTA
              1. supervisionar, coordenar e orientar serviços e programas de nutrição e dietética,
              para indivíduos e coletividades;
              2. planejar, coordenar e fiscalizar serviços de nutrição nas áreas de educação, de
              saúde e hospitalar;
              3. planejar e orientar dietas alimentares de enfermos sob prescrição médica;
              4. elaborar e fiscalizar cardápios normais e dietoterápicos;
              5. pesquisar informações técnicas específicas e preparar informações sobre noções
              de higiene e alimentação, orientação para aquisição de alimentos e controle
              sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade;
              6. planejar e promover a execução dos programas de educação alimentar;
              7. proceder à visita em instituições, de forma a promover a orientação técnica e
              adequada da alimentação;
              8. proceder a visitas domiciliares para promover a formação de bons hábitos
              alimentares e assistir os casos que mereçam dieta especial;
              9. orientar sobre compra de gêneros alimentícios, de alimentos preparados, semipreparados;

              10.orientar a aquisição de equipamentos e maqumanas para a confecção de refeições; 
              11.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              OFICIAL CARPINTEIRO 
              1. executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira, e especialmente:
              a - examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;
              b - selecionar madeira e demais elementos necessários para assegurar a qualidade do trabalho;
              c - construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral para compor alvenarias e afins;
              d -construir formas de madeira para concretagem;
              e - confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
              f -lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas;
              g - reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas para recompor sua estrutura; h - instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças;
              i - operar e ajustar máquinas de carpintaria, efetuando, quando necessário, pequenos reparos;
              j - afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume;
              I - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
              m - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
              n - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando
              da execução dos serviços;

              o - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem realizados os serviços;
              p - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              OPERADOR DE MÁQUINAS
              1. operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e pronda de pá de comandos
              hidráulicos, para escoar e mover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais;
              2. operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por
              autopropulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de estradas, e outras obras;

              3. operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou
              cilindros para compactar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e
              outros materiais na construção de ruas e outras obras;
              4. operar máquina e motor provido de lâmina frontal côncava de aço, para
              empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais;
              5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              PADEIRO
              1. executar trabalhos de fabricação de pães, bolos, roscas, bolachas, doces e outros
              confeitos, em todas as etapas da produção, desde a preparação dos ingredientes,
              inclusive operando as máquinas específicas.
              2. fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder à fabricação
              de uma remessa de pão ou outros confeitos;
              3. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              PEDREIRO
              1. executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, utilizando-se de
              processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar ou reparar
              prédios e obras similares, de acordo com as especificações, e especialmente:
              a - executar, de acordo com as especificações e necessidades da Unidade, serviços
              de construção, reconstrução e reparos;
              b - executar serviços de alvenaria confeccionando caixas d'água, guias, sarjetas,
              galerias pluviais, redes de esgoto e outros, bem como efetuar a sua manutenção;
              c - preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhos no enchimento de
              formas;
              d - revestir pisos, paredes e tetos com argamassa, impermeabilizante ou outros
              materiais similares;
              e - dar acabamento às obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos,
              azulejos, cerâmicas, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, chaminés, manilhas,
              telhas aparelhos sanitários, válvulas, e outros;
              f - armar e desarmar andaimes para permitir a execução dos serviços de
              construção, reparo, acabamento e revestimento de paredes, muros, telhados, etc;
              g - remover entulhos provenientes da execução de serviços;
              h - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
              itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e
              interrupções no andamento das obras;
              i - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
              quando da execução dos serviços;
              j - zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas,
              instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem
              realizados os serviços;
              I - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compativeis com a função.

               

              PINTOR
              1. executar todas as etapas de pintura em superfícies internas, externas e utensílios
              da administração, especialmente:
              a - limpar, lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os
              procedimentos e materiais, de acordo com o tipo de trabalho a ser executado;
              b - preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades
              adequadas;
              c - pintar a mão, a revólver ou com outras técnicas, paredes, móveis, portas,
              janelas, caixilhos com tintas látex, acrílica, cal, sintético, epox e outros materiais;
              d - fazer tratamento anti-corrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e
              aplicando o produto adequado;
              e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
              itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
              interrupções nos serviços;
              f - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
              g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
              quando da execução dos serviços;
              h - zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos,
              ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução
              do serviço.
              i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              PINTOR DE LETREIROS
              1.pintar letras, motivos decorativos, cartazes e outros dísticos;
              2.examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas características para
              estabelecer o tipo e a disposição das letras e motivos;
              3. desenhar as letras ou motivos, traçando seus contornos ou transportando-os do
              original, para orientar a pintura;
              4. misturar tintas e pigmentos, diluentes e outros materiais apropriados para
              obtenção da coloração desejada;
              5 .recortar e unir diferentes elementos para confeccionar dísticos de metal ou
              madeira;
              6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              PSICÓLOGO
              1. analisar os fatores psicológicos visando ao diagnóstico, ao tratamento e à
              prevenção dos transtornos emocionais e da personalidade, emitindo pareceres
              técnicos e propondo as soluções convenientes;
              2. participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação,
              Saúde e Trabalho, tendo em vista a seleção de pessoal, orientação
              psicopedagógica, reabilitação profissional de modo a preservar a saúde mental e
              o ajustamento profissional;
              3. aplicar e interpretar testes psicológicos e de desenvolvimento educacional
              objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional, emitindo pareceres e laudos;

              4. analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente,
              seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares,
              profissionais e planos de trabalho;
              5. supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua capacidade no
              campo da Psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e
              subsidiária;
              6.atuar nos processos de recrutamento e seleção;
              7.participar de equipes multiprofissionais no diagnóstico de distúrbios na área
              psíquica;
              8.participar na elaboração de análises ocupacionais, observando condições de
              trabalho e tarefas de cada ocupação para fins de Seleção Pessoal, orientação
              psicopedagógica e reabilitação profissional;
              9. elaborar questionários e inventários, visando à seleção de candidatos e à
              orientação de inadaptados às condições de trabalho;
              10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              RECEPCIONISTA
              1. executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público,
              especialmente: a- controlar a entrada e saída de pessoas, recepcionar, identificar e
              orientar o público quanto à localização dos serviços e pessoas;
              b - executar atividades de apoio administrativo de acordo com as rotinas
              estabelecidas;
              c - zelar pela guarda, conservação, e limpeza dos equipamentos e materiais
              peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução dos serviços;
              d - atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como
              receber, separar, distribuir e entregar correspondências, papéis, jornais, revistas e
              outros materiais; e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
              compatíveis com a função .

              REGENTE
              1.reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais;
              2.editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar
              consultoria interna na área musical;
              3. articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando
              informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias;
              4. prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos
              de sua especialização;
              5.planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos;
              6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              SERVENTE
              1. fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos próprios públicos ou
              nos locais determinados pela Administração;
              2. proceder à conservação e manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e materiais em geral.

              3. transportar volume;

              4. realizar trabalhos que exijam esforço fisico, tais como carregar pesos, escavar;
              fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e
              sob sua . orientação;
              5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              SOLDADOR
              1. soldar peças metálicas utilizando equipamento apropriado para unir, reforçar ou
              reparar peças ou conjuntos mecânicos, e especialmente:
              a - examinar as peças a serem soldadas, consultar desenhos, especificações ou
              outras instruções, para organizar o roteiro de trabalho;
              b - executar a solda, aproximando o eletrodo da peça até formar um arco elétrico,
              deslocando-o convenientemente ao longo da linha de junção, para constituir o
              cordão de soldagem;
              c - retirar das partes soldadas o excesso de solda através de esmeril, a fim de dar
              acabamento final ao trabalho;
              d - propor soluções técnicas para conclusão de casos que exijam tratamento
              diferenciado;
              e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
              itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e
              interrupções nos serviços;
              f - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
              apropriados, quando da execução dos serviços;
              g - executar tratamento e descarte de resíduos de matérias provenientes de seu local
              de trabalho;
              h - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
              instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
              i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              TÉCNICO AGRÍCOLA
              1. executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e
              controle dos trabalhos agrícolas;
              2. orientar os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e
              beneficiamento de espécies vegetais;
              3. combater parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação
              superior no desenvolvimento da produção agrícola;
              4. desempenhar, em geral, as atividades específicas de assistência à criação e
              reprodução de gado de grande, médio ou pequeno porte;
              5. orientar produtores na preparação de pastagens e forragens para alimentação das
              espécies animais;
              6. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              TÉCNICO DE ENFERMAGEM
              1.executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;

              2.assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão
              das atividades de assistência de enfermagem;
              3. assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
              pacientes em estado grave;
              4. assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático da infecção
              hospitalar e das, doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
              epidemiológica;
              5. assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que
              possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
              6.realizar administração de medicamentos por via oral e parenteral;
              7. verificar e registrar sinais e sintomas dos pacientes;
              8.administrar vacinas e controlar rede de frio;
              9. fazer sondagem, realizar curativos, registrar procedimentos de assistência
              de enfermagem e ocorrências;
              10.solicitar reposição de materiais de consumo para atendimento dos pacientes;
              11.participar de campanhas de vacinas e outras que se fizerem necessárias;
              12 .. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              TÉCNICO DE LABORATÓRIO
              1. executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de
              especialidade como coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de
              métodos específicos para cada caso, especialmente:
              a -. realizar coleta de material, para proceder aos testes, exames e amostras de
              laboratório; b - manipular com especificações e submetendo-as à fonte de calor,
              para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de
              laboratório;
              c - proceder a exames anatomo-patológico, preparando as amostras e realizando a
              fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o
              diagnóstico laboratorial;
              d - fazer exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das
              amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urubilina,
              bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de
              técnicas macroscópicas e microscópicas, para completar diagnósticos;
              e - realizar exames de urina de vários tipos, verificando densidade, cor, cheiro,
              transparência, sedimentos e outras características, e a presença de albumina,
              glicose, pigmentos biliares, urubilina e outras substâncias, determinando o pH,
              para obter subsídios, diagnósticos para diversas doenças e complementação
              diagnóstica da gravidez;
              f-fazer interpretações dos resultados dos exames, análise e testes, baseando-se nas
              tabelas científicas para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos
              diagnósticos clínicos;
              7 .auxiliar os especialistas de nível superior nas atividades laboratoriais;
              8.cuidar dos estoques de material de laboratório, preservando-os e removendo-os;

              9.participar da execução de ensaios e da apresentação de resultados;

              10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              TÉCNICO DE RADIOLOGIA
              1. selecionar filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia
              requisitada pelo médico;
              2.colocar os filmes posicionados no chassi, fixando letras e números raiopacos;
              3.instruir pacientes quanto à vestimenta a ser usada e à remoção de objetos
              metálicos que estejam portando;
              4.posicionar corretamente o paciente de acordo com a região corporal a ser
              radiografada;
              5 .acionar o aparelho de Raio X conforme instruções de funcionamento de chapas
              radiográficas;
              6.preencher formulários: indicar os itens impressos e demais dados relevantes;
              7 .manter estoque do material utilizado;
              8.zelar pelas condições de higiene e segurança do trabalho;
              9.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              TÉCNICO EM CONTABILIDADE
              1.efetuar classificação contábil e lançamentos diversos, conferindo, analisando e
              confrontando documentos, solicitando informações e correções, efetuando acertos,
              para assegurar a obediência ao plano de contas;
              2. organizar e manter atualizados arquivos de documentação orçamentária,
              financeira e contábil, obedecendo a técnicas específicas de classificação para
              atender a exigências dos controles interno e externo;
              3. acompanhar e apoiar a execução orçamentária, controlando, verificando e
              informando saldo de verbas, extraindo empenhos e ordens de pagamento,
              conferindo faturas e documentos, obedecendo as normas legais, para fornecer
              demonstrativos de posição orçamentária;
              4. controlar contas bancárias, conferindo dados referentes aos valores de liberação
              de recursos e liquidação antecipada de débitos, verificando classificação, existência
              de saldos e autorização de pagamentos, recebimento e respectivos controles;
              5. fazer escrituração dos livros contábeis, lançando débitos e créditos;
              6. elaborar, conferir e regularizar relatórios mensais de execução orçamentária e
              financeira, observando o correto detalhamento das despesas, para a perfeita
              elaboração dos demonstrativos contábeis e financeiros;
              7. controlar os valores patrimoniais, inclusive saldos financeiros e fisicos dos
              materiais em estoque, registrando, classificando, escriturando e conciliando a
              movimentação de materiais, para atualização de balancetes e balanços;
              8. efetuar conciliação e reconciliação de contas, realizando cálculo elementares,
              mantendo atualizado a posição de saldos bancários em caixa, para fornecer
              elementos de controle financeiro;
              9. elaborar e conferir balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis para submetê-los á assinatura do Contador responsável;

              10. auxiliar na elaboração e atualização de critérios, normas e procedimentos financeiros para aperfeiçoamento dos trabalhos em área de atuação;

              11. conhecer e utilizar computadores;
              12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

              TÉCNICO EM GESSO
              1. desempenhar atividades e/ou procedimentos que façam uso de instrumental para
              confecção e retirada de aparelhos gessados, talas provisórias e outras imobilizações
              numa sala de gesso e que devem ser autorizados e supervisionados pelo médico;
              2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              TELEFONISTA
              1.operar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos
              para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas;
              2.observar, permanentemente, os sinais emitidos no painel, para atender às
              chamadas telefônicas;
              3.registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários
              apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas;
              4. zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e
              manutenção;
              5 .atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando
              chamadas;
              6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

               

              TOPÓGRAFO
              1.efetuar levantamentos topográficos, nivelamentos trigonométricos e geométricos
              e determinar o perfil, a localização e as dimensões de áreas de terrenos mediante
              uso de teodolito, trena, baliza, etc.;
              2.calcular diferenças de nível, altitude, distância e ângulos;
              3. identificar e demarcar pontes e áreas mediante utilização de instrumentos de
              topografia;
              4.desenhar cortes, croquis, perfis de terrenos, plantas e mapas;
              5.efetuar avaliações métricas de terras e benfeitorias e cálculos de áreas,
              hidrográficos, etc.;
              6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              TRATADOR DE ESGOTO
              1.limpar caixas de inspeção em vias públicas e em próprios municipais.
              2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.


              VIGIA
              1.guardar os próprios municipais, zelando pela integridade de prédios, móveis e 
              utensílios a ele confiados;

              2.guardar logradouros públicos municipais, zelando pelo bom uso e evitando
              depredações;
              3 .exercer as atribuições de Defesa Civil, apoiando os órgãos Estaduais e
              Federais correspondentes, no que couber;
              4.apoiar os órgãos de fiscalização do Município, quando solicitado;
              5.executar outras tarefas solicitadas pela Chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              PSF


              AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
              1.realizar mapeamento de sua área;
              2.cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
              3.identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
              4.identificar áreas de risco;
              5.colher dados visando a preparação um para diagnóstico demográfico e sociocultural
              da comunidade de sua atuação, registrando em formulário próprio para
              controle das ações de saúde os nascimentos, óbitos, doenças e agravos à saúde;
              6. orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,
              encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico,
              quando necessário;
              7. realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias
              da Atenção Básica;
              8. realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
              famílias sob sua responsabilidade;
              9. estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a
              situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
              10. desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção
              da saúde e na prevenção de doenças;
              11. promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações
              coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
              12. acompanhar através de visitas domiciliares ou reuniões, grupos instituídos pelo
              Ministério da Saúde, tais como: hipertensos, diabéticos, gestantes e outros.
              13. traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
              potencialidades e limites;
              14. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA FAMÍLIA
              1.proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
              2.sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD (técnico em higiene dentária),
              realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou
              coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,
              orientações de escovação e uso de fio dental;

              3.preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessário para o trabalho;

              4. instrumentalizar o cirurg1ao dentista ou THD (técnico em higiene dentária)
              durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
              5.agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e à preservação do tratamento;
              6.acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no
              tocante à saúde bucal;
              7. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função;.

              AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA
              1. realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e
              legais; 2. realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e
              nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
              3. preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e
              tratamentos na USF;
              4. zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da
              USF, garantindo o controle de infecção;
              5. realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de
              cunho epidemiológico;
              6. no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
              epidemiológica e sanitária;
              7. realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
              famílias de risco, conforme planejamento da USF;
              8. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA
              1.realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
              população adstrita;
              2.realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
              Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da
              Assistência à Saúde (NOAS);
              3 .realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população
              adstrita;
              4.- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a
              outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
              5.realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
              6.realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
              7. prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
              efetuados;
              8.emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
              9 .executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde
              coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com
              planejamento local;
              10.coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

              11.programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

              12.capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e perventivas em saúde bucal;

              13.supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD (técnico em higiene dentária) e
              ACD (auxiliar de consultório dentário da família).
              14.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              ENFERMEIRO DA FAMÍLIA
              1. realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
              fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
              2. realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/
              transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do
              Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
              3.planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
              4.executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
              criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
              5. no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
              epidemiológica e sanitária;
              6. realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário,
              no domicílio;
              7. realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na
              Atenção
              Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 200 I;
              8. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
              9. organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de
              hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros;
              10. supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de
              Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
              11. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função.

              MÉDICO DA FAMÍLIA
              1. realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
              2. executar as ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao
              adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso;
              3 .realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
              4.realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção
              na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -
              NOAS 2001; 5. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
              6. fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
              diabéticos, de saúde mental, entre outros;
              7. realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
              8. encaminhar os pacientes aos serviços de maior complexidade, quando
              necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um
              sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
              9. realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
              10.programar e executar atividades educativas visando à promoção da saúde;

              11.indicar internação hospitalar;
              12.solicitar exames complementares;

              13.verificar e atestar óbito;
              14.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
              função

                Anexo I

                Descrição dos Empregos de Provimento Efetivo

                 

                AGENTE ADMINISTRATIVO
                1. desenvolver ações de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores
                e programas existentes na Administração Municipal;
                2. encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de
                motivos, pareceres, informações;
                3 .executar serviços de controle, e elaborar relatórios;
                4.acompanhar assuntos pendentes a que estiver vinculado;
                5 .levantar dados necessários à elaboração de relatórios;
                6.redigir expedientes tais como: cartas, oficios, memorandos, atas, termos de
                ajustes, apostilas, contratos, entre outros, observando os padrões estabelecidos de
                forma e estilo;
                7 .organizar os compromissos de sua chefia, secretariando reuniões e outros
                eventos, fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões,
                entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
                necessárias anotações em agendas, de modo a facilitar o cumprimento de
                obrigações assumidas;
                8. datilografar e/ou digitar documentos diversos, tais como: oficios,
                requerimentos, memorandos e declarações;
                9. montar e informar processos administrativos, usando notas fiscais, anexando
                recibos e propostas;
                10. receber, conferir e comprovar o expediente relativo à unidade em que estiver
                lotado, bem como providenciar sua distribuição e expedição;
                11. recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos
                a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
                informações desejadas;
                12. organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor,
                procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conserválos
                e facilitar a sua consulta;
                13. verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus
                valores;
                14.fazer vistoria nos bens patrimoniais do Município;
                15.atender e informar o público externo;
                16.assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos;
                17 .orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicação de leis e técnicas
                administrativas;
                18. elaborar relatórios, informações e pesquisas sobre assuntos relacionados com a
                atribuição específica;
                19.preparar prestações de contas específica de seu setor;
                20.assessorar, supervisionar e coordenar trabalhos de nível médio;
                21.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com 9,-­
                função.

                BALNEÁRIAAGENTE
                DE CONTROLE DE VETOR

                1. executar tarefas de controle de vetores e endemias, especialmente:
                a - realizar pesquisa larvária em ambientes diversos;
                b - realizar tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos;
                c - proceder ao levantamento de índices de densidade larvária;
                d - orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar
                criadouros de insetos e de outros vetores da doença, seja em residências comuns
                ou em estabelecimentos diversos e sobre como proceder à melhoria das condições
                sanitárias;
                e - orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de
                insetos e de outros vetores de doença em residências e em estabelecimentos
                diversos;
                f - demais atividades necessárias para o completo desenvolvimento dos
                procedimentos de prevenção e combate às doenças .
                g - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO
                1. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
                cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código
                de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
                2. atuar em locais e situações onde houver necessidade, como facilitador de
                trânsito, através de sinais gestuais e sonoros, a fim de garantir a fluidez e a
                segurança do trânsito e seus usuários;
                3. participar e auxiliar na execução de projetos e programas de educação e
                segurança no trânsito;
                4. instalar e operar os equipamentos de fiscalização e sinalização;
                5. zelar por todo o equipamento, veículos e materiais de propriedade do órgão ou
                entidade de trânsito para o qual trabalha.
                6.orientar pedestres, ciclistas, condutores de veículos e de animais .
                7.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.
                8. sustar eventos ou festividades realizados em logradouros públicos na ocorrência de situações ou comportamentos que coloquem em risco a segurança.


                ARQUITETO
                1. elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edificios, interiores,
                monumentos e outras obras, bem como prestar atendimento aos proprietários no
                tocante à fruição de bens que constituem patrimônio histórico;
                2. planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios
                arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos
                e funcionais dentro de um espaço fisico;
                3. orientar os trabalhos de construção ou reforma de próprios municipais,
                conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
                4. preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e
                calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, duração e outros
                elementos;
                5. prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetitas, empreiteiros e demais responsáveis pelo andamento das mesmas;

                6. efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e
                pareceres técnicos;
                7. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.


                ARQUIVISTA
                1. atuar na guarda, conservação, arquivamento e desarquivamento de processos
                administrativos e demais documentos públicos.
                2. realizar o planejamento, organização e direção dos serviços de Arquivo;
                3. recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
                movimentação;
                4. classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
                guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
                relativas aos mesmos;
                5. realizar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua
                função.


                ARRAIS
                1. pilotar embarcação, conforme as normas técnicas vigentes, a fim de transportar
                alunos e demais passageiros em travessias fluviais.
                2. zelar pela manutenção da limpeza e das condições de funcionamento da
                embarcação sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e
                informando à Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito
                estado;
                3. reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de
                reparos de maior porte e manutenção preventiva;
                4. executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.


                ASSISTENTE SOCIAL
                1. supervisionar, coordenar e executar trabalhos relacionados com o diagnóstico,
                desenvolvimento e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais;
                2. elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas nas áreas de serviço social de
                atendimento individual, de grupo, desenvolvimento e organização da comunidade;
                3 .cooperar com as autoridades visando às medidas de alcance social;
                4.participar de projetos e pesquisas visando à implantação e aplicação de serviços
                especializados na área de desenvolvimento comunitário;
                5 .realizar perícias sociais, elaborar laudo sobre a matéria bem como sua
                atualização;
                6.participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos,
                cronogramas de execução física e financeira;
                7 .elaborar relatórios referentes a programas de desenvolvimento comunitário;
                8.despachar processos administrativos;
                9.solicitar viaturas para encaminhamento de pacientes;
                10.realizar visitas domiciliares;
                11.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                BALNEÁRIAASSISTENTE
                TÉCNICO ADMINISTRATIVO
                l .elaboração de contratos de diversos tipos;
                2.participação na elaboração de petições de parcelamentos de processos de
                execução fiscal e dívida ativa;
                3. elaboração de oficios e memorandos internos e externos da Prefeitura;
                4. controlar a entrada e saída de documentos do Departamento de Negócios
                Jurídicos da Prefeitura;
                5. providenciar o arquivamento, abertura e controle de pastas de processos
                diversos do Departamento de Negócios Jurídicos.
                6.organizar pastas de diversos assuntos do Departamento de Negócios Jurídicos;
                7.providenciar a publicação de extratos de contratos e outros;
                8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função .


                ATENDENTE DE TELEFONIA
                1. atuar nos postos municipais de atendimento telefônico instalados fora do
                perímetro urbano;
                2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.
                3. recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
                movimentação;
                4. classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
                guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
                relativas aos mesmos;
                5. realizar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua função.


                AUXILIAR DE BIBLIOTECA
                1. auxiliar no manuseio, guarda e registro do material bibliográfico e documental,
                atendendo ao público, repondo o material nas estantes após as consultas,
                ordenando e atualizando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções,
                para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação, e
                especialmente:
                a - atender e orientar o usuário na localização das obras e acesso às informações,
                na utilização dos recursos bibliográficos e das fontes de referência, bem como no
                uso geral da biblioteca;
                b - executar atividades referentes aos empréstimos, informando o usuário sobre o
                regulamento da biblioteca, efetuando inscrição, organizando e mantendo o
                cadastro de usuários e o fichário de empréstimo, tomando as providências
                necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo
                bibliográfico;
                c - retirar e repor o material bibliográfico nas estantes, posicionando-o nas
                prateleiras, mantendo-o ordenado, possibilitando o acesso às informações;
                d - manter em ordem e atualizados os catálogos, cadastros, arquivos e fichários,
                para assegurar a pronta localização dos materiais bibliográficos e documentário ,
                e - auxiliar nas atividades de suporte para seleção e aquisição de material bibliográfo por compra, doação ou permulta;

                f - auxiliar nas atividades de suporte para execução de tombamento e de
                incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle
                patrimonial e contábil; g - preparar o material bibliográfico para circulação;
                h - auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação e informação; i -
                auxiliar nas tarefas de apoio à comutação bibliográfica;
                j - auxiliar nas atividades de apoio e controle administrativo tais como: preparar,
                expedir e controlar correspondências, manter organizado o arquivo, coletar e
                compilar dados para fins estatísticos, de acordo com a necessidade da biblioteca,
                para seu eficiente funcionamento;
                1 - executar serviços de digitação/datilografia;
                m - operar máquinas e equipamentos necessários à execução de tarefas inerentes à
                função;
                n - realizar o inventário do acervo e bens patrimoniais da biblioteca, promovendo
                o seu cadastramento em banco de dados, bem como confeccionando fichas
                catalográficas do acervo de livros e periódicos;
                o - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e
                materiais peculiares ao trabalho;
                p - realização de estatística das obras consultadas, emprestadas e freqüência de
                usuários;
                q - divulgação do material adquirido.
                r - levantamento do material bibliográfico em falta;
                s - atualização do cadastro de endereços de editoras, universidades e instituições;
                t - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                1.preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
                2.observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
                3. executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
                atividades de enfermagem;
                4.ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
                5 .realizar controle hídrico e fazer curativos;
                6.aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enemia e calor ou frio;
                7.executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
                8.participar de campanha de vacinação;
                9.efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
                1 O.realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
                11.colher material para exames laboratoriais;
                12.prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
                13 .circular em sala de cirurgia e se necessário instrumentar;
                14.executar atividades de desinfecção e esterilização;
                15.prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
                16.auxiliar ao paciente na alimentação ou alimentá-lo;
                17.zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;

                18.integrar a equipe de saúde e participar de atividades de educação em saúde;

                19.orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições
                de enfermagem e médicas;
                20.auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas
                de educação para saúde;
                21.executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes;
                22.registrar os procedimentos executados com os pacientes;
                23.participar dos procedimentos pós morte;
                24.distribuir senhas numeradas, preencher fichas com dados individuais e indicar
                setores para atendimento;
                25.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.
                AUXILIAR DE FARMÁCIA
                1. executar o recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição e inventário
                dos medicamentos e produtos farmacêuticos, e especialmente:
                a- receber e conferir medicamentos, verificando quantidades e especificações
                existentes nas notas fiscais, evitando possíveis erros na aceitação de remédios não
                solicitados ou
                fora dos padrões;
                b - separar e entregar medicamentos, identificando por meio do receituário médico
                ou dos pedidos das enfermarias, os remédios, as quantidades e concentrações
                solicitadas, adotando sistema de controle conforme a necessidade de cada caso;
                c - efetuar balanço do estoque;
                d -auxiliar nas atividades de apoio e controle administrativo da área de atuação;
                e -zelar pela guarda, conservação e limpeza dos medicamentos e materiais
                peculiares ao trabalho, tomando precauções especiais contra roubo e deterioração;
                f - observar e cumprir as normas de controle de qualidade e biossegurança no
                trabalho;
                g - auxiliar no desenvolvimento de projetos e atividades na busca de melhoria da
                assistência farmacêutica da população usuária do SUS .
                h - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.
                AUXILIAR DE FONOAUDIÓLOGO
                1. desenvolver, sob orientação e supervisão do fonoaudiólogo, atividades
                auxiliares de apoio à ação profissional, conforme estabelecido em rotina na área de
                atuação, especialmente:
                a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de
                pacientes;
                b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de
                informações e documentos, conforme determinação superior;
                c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o
                devido controle;
                d - encaminhar os prontuários solicitados pelo fonoaudiólogo;
                e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório;
                f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório;

                g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas;

                h - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo
                com as determinações do fonoaudiólogo;
                i - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e
                tratamento;
                j - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos,
                remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de
                trabalho;
                I - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.
                m - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.
                AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
                1. desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em
                consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação,
                especialmente:
                a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de
                pacientes;
                b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de
                informações e documentos, conforme determinação superior;
                c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o
                devido controle;
                d - encaminhar os prontuários solicitados pelo dentista;
                e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório;
                f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório;
                g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas;
                h - coletar e encaminhar materiais para exames laboratoriais, mantendo os devidos
                controles;
                i - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo
                com as determinações do dentista;
                j - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e
                tratamento;
                I - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos,
                remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de
                trabalho;
                m - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, inclusive
                com visitas a escolas;
                n - executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                AUXILIAR DE PADEIRO
                1.atuar no processo de fabricação de pães e massas, sob direção do padeiro;
                2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                BALNEÁRIAAUXILIAR
                DE SERVIÇOS GERAIS
                1 .lavar e limpar dependências de prédios em geral, tais como: escolas, hospitais,
                salas da prefeitura, estádio, postos de saúde, etc., utilizando água, panos de chão e
                produtos próprios para limpeza, desinfetando quando necessário;
                2.varrer, raspar e encerar pisos e assoalhos, utilizando enceradeira e material
                adequado;
                3.lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vidraças com o auxílio de escovas e
                produtos próprios;
                4.polir objetos, peças e placas metálicas, utilizando flanelas e produto polidor;
                5 .espanar móveis e vasculhar tetos, usando espanadores e escadas;
                6.remover lixos e detritos, usando pá, vassoura e sacos de lixo;
                7 .remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais, seguindo
                orientações superiores;
                8.armar e desarmar palanques, usando material necessário;
                9.guardar e arrumar objetos, mantendo a ordem dos mesmos;
                10.transportar pequenas encomendas e transmitir recados;
                11.informar quanto a falta de materiais de limpeza e conservação do prédio e
                mobiliário;
                12.realizar serviços externos de carga, descarga, entrega de volumes;
                13. zelar, cuidar e guardar materiais sob sua responsabilidade, tais como: rodos,
                vassouras, enceradeiras, espanadores, etc.;
                14. realizar trabalhos que exijam esforço fisico, tais como carregar pesos, escavar
                fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e
                sob sua orientação.
                15. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                BIOLOGISTA
                1. fornecer orientação teórico-prática e auxiliar no desempenho de trabalhos no
                domínio da bacteriologia, da microbiologia, da imunologia e da zoologia médica
                particularmente ) nos campos da fisiologia, microbiologia e terapêutica
                experimentais;
                2. preparar produtos biológicos de aplicação em medicina humana, preventiva
                curativa incluindo soros e vacinas;
                3.efetuar análise, exames de laboratórios e trabalhos experimentais;
                4.fazer pesquisas para aplicação das técnicas de biotério;
                5.realizar pesquisa de interesse prático no campo da microbiologia, parasitologia;
                6.emitir pareceres sobre questões de sua especialidade;
                7 .realizar estudos e investigações vinculadas à vida orgânica, pesquisas em
                laboratório e em campo;
                6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                BORRACHEIRO
                1.prestar manutenção nos pneus da frota municipal, realizando calibragem, consertos, trocas ou reposição de pneumáticos, bem como efetuando balanceamentos, vulcanização e recauchutamento de pneus e câmaras de ar, quando necessário;

                2.estar sempre disposto em caso de eventualidades;
                3.executar serviços de reparos em artefatos de borracha em geral;
                4.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                CALCETEIRO
                1.pavimentar leitos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com uma
                camada de areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedo, blocos de concreto
                ou outro material;
                2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função .

                CARPINTEIRO
                1.executar trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil e consertos
                em geral, utilizando ferramentas e equipamentos para atender a demanda de
                serviços;
                2.realizar consertos em geral de peças danificadas, remodelagem do material,
                colocação de fechaduras, pintura, cortes e outros;
                3.fabricar e montar carteiras, mesas, gabinetes, portas, janelas, esquadrias,
                andaimes, palanques e outros artefatos ou estruturas de madeira;
                4.construir e reparar edificações de madeira, madeirame de carrocerias de
                veículos, carro de mão e similares;
                5. preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados;
                6.operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-fita, furadeira,
                desempenadeira e outros;
                7 .reformar prédios públicos como escolas e outros estabelecimentos públicos;
                8.sugerir o tipo de madeira a ser empregado, treinar e orientar auxiliares, organizar
                pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos para carpintaria;
                9 .zelar responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do
                maquinário e do equipamento próprio de trabalho.
                10.executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                CIRURGIÃO DENTISTA
                1.diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
                processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em
                geral, praticando todos os atos pertinentes à Odontologia, e especialmente:
                a - examinar os dentes e cavidades bucal, para efeito de diagnóstico e
                determinação de eventuais tratamentos;
                b - aplicar anestesia troncular, terminal infiltrativa ou tópica, para a realização do
                tratamento necessário como: extração de dentes e raízes, remoção de tártaros e
                placas, preparos cavitários e outros;
                c - prestar tratamento endodôntico, efetuando abertura coronária do dente comprometido, biamecânica de canal radicular, curativo de demora e obturação definativa, para eliminar a dor e preservar o dente;

                drenar abcessos, empregando cabo e lâmina de bisturi, drenos, pinça
                homostática e tesouras a fim de eliminar a infecção retida na intimidade dos
                tecidos;
                e - atender pacientes especiais sob anestesia geral, desde que atendidas as
                exigências cautelares recomendadas pela técnica odontológica;
                f - restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais, e
                equipamentos odontológicos necessários;
                g - efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os
                tratamentos necessários e encaminhando os pacientes para outros especialistas,
                quando for o caso;
                h - fazer biópsia e citologia esfolativa da cavidade bucal, a fim de diagnosticar as
                lesões bucais;
                i - efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries (flúor), de forma a
                minimizar a incidência de problemas dentários;
                j - orientar sobre a prevenção da má oclusão, para o perfeito funcionamento da
                articulação e mastigação, encaminhando aos especialistas em próteses,
                periodontia, implantodontia, oclusão e ortodontia, quando necessário;
                I - prescrever e aplicar medicação de urgência em caso de acidentes graves que
                comprometam a vida e a saúde do paciente;
                m - orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente,
                sobre higiene dentária e medidas preventivas;
                n - emitir relatórios sobre os serviços realizados;
                o - desenvolver trabalhos de pesquisa e de divulgação científica;
                p - realizar perícias odontológicas por meio da verificação do trabalho realizado
                pelos profissionais externos, quando do retomo do paciente;
                q - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, de
                acordo com o caso, indicadas em odontologia;
                r - emitir laudos e pareceres e atestados sobre assuntos de sua especialidade;
                s - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua
                especialização;
                t - zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos,
                instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como do consultório;
                u - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                COLETOR DE LIXO
                1.atuar na limpeza pública, realizando a coleta e descarga do lixo urbano, com o
                apoio de caminhões adaptados denominados coletoras de lixo, obedecendo a todas
                as normas de segurança;
                2.orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento
                dos resíduos;
                3.atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela
                Municipalidade;
                4.realizar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.

                CONCILIADOR FINANCEIRO

                1.realizar conciliação dos saldos bancários, através da confrontação dos saldos
                apontados pelo Livro da Prefeitura (Caixa) com aqueles indicados pelas
                instituições financeiras.
                2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                CONTÍNUO
                1.executar serviços internos e externos específicos da função, tais como entrega de
                documentos, mensagens e encomendas,
                2.efetuar pequenas compras e pagamentos;
                3 .atender às necessidades internas e externas dos servidores do órgão, sob
                anuência do chefe do setor;
                4.auxiliar no serviço burocrático, prestar informações e encaminhar os
                interessados aos setores competentes;
                5.operar mesa telefônica, inclusive PBX e PABX ou similares, estabelecer
                comunicações internas e externas, locais e interurbanas, operar fotocopiadoras,
                FAX, e similares.
                6.zelar pelo equipamento sob sua guarda, emitir relatórios e expedientes sobre a
                função, prestando conta de valores, se for o caso;
                7.fazer servir café ou congêneres, bem como manter louças ou lixeiras limpas,
                mesas e outros pequenos serviços de faxineiros no local onde estiver lotado.
                8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                COVEIRO
                1.executar serviços de sepultamento, exumação de cadáveres, limpeza e
                conservação de jazigos.
                2.zelar pela limpeza do cemitério;
                3.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                DESENHISTA
                1.desenhar formulários diversos, gráficos, quadros, cronogramas, organogramas,
                fluxogramas, cartazes, mapas e logotipos tanto em prancheta quanto em softwares
                próprios para artes gráficas e criações;
                2.operar softwares específicos de desenho técnico, como o auto-cad;
                3. fazer desenhos de arquitetura, elétricos, hidráulicos e cartográficos através de
                levantamentos, croquis e rascunhos para subsidiar a elaboração de projetos;
                4.obter dados técnicos de edificações/construções/obras em geral/equipamentos
                arquitetônicos/praças, parques e jardins/mobiliário urbano para orientar tanto a
                equipe técnica da municipalidade, quanto os profissionais da área e a população;
                5 .executar e interpretar desenhos técnicos de engenharia, arquitetura, cartografia,
                topografia, detalhando plantas/projetos através de desenhos esquemáticos de
                instalações elétricas/instalações hidráulicas/telefonia/proteção contra incêndios e rede de gás;

                6. utilizar técnicas de comunicação visual para representar, da melhor maneira
                possível, os diversos tipos de projeto, ou seja, usar perspectivas, ampliações,
                reduções e ilustrações;
                7 .executar e interpretar desenhos técnicos para construção e montagem do
                mobiliário urbano, industrial, institucional e residencial;
                8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                ELETRICISTA
                1. executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e
                equipamentos elétricos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos,
                testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de
                ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar àquelas
                aparelhagens elétricas condições de funcionamento regular e eficiente, e
                especialmente:
                a - instalar e efetuar manutenção de redes aéreas e subterrâneas, motores e bombas,
                ar condicionado, etc., de acordo com esquemas específicos e com as necessidades
                de cada caso;
                b - efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão realizando, inclusive,
                manutenção preventiva, adotando as atividades necessárias para cada tipo de
                trabalho;
                c - examinar máquinas, instalações, equipamentos elétricos e de laboratório,
                localizando defeitos e quebras, efetuando a manutenção preventiva e corretiva dos
                mesmos, providenciando reparos e substituição do que for necessário, adotando os
                cuidados para cada tipo de tipo trabalho, visando o perfeito funcionamento dos
                equipamentos e instalações elétricas, e o aproveitamento adequado da energia;
                d - efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos
                para garantir o seu perfeito funcionamento;
                e - auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e
                esquemas específicos para o seu perfeito funcionamento;
                f - reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer
                enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores, dínamos, etc.;
                g - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
                itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
                interrupções nos serviços;
                h - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios,
                quando da execução dos serviços;
                i - transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização
                dos serviços;
                j - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
                ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução
                dos serviços;
                I - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                ENFERMEIRO
                1.organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas
                unidades prestadoras desse serviço;
                2.planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
                3.pronunciar-se sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pela chefia;
                4.registrar tratamento, ocorrências e observações em boletins, prontuários e
                relatórios a respeito do paciente ou de sua unidade de serviço;
                5. solicitar a reposição de materiais permanentes e de consumo utilizados pela
                unidade de saúde no atendimento ao paciente;
                6.participar de campanha de vacinação;
                7 .executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                ENFERMEIRO OBSTETRA
                1.assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerperal;
                2.acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
                3.execução e assistência obstétrica em situação de emergência;
                4.assistência à parturiente e ao parto normal;
                5.identificação das distocias obstétricas e tomada de todas as providências
                necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, de conformidade com sua
                capacitação técnico-científica, adotando procedimentos que entender
                imprescindíveis, para garantir a segurança do binômio mãe/filho;
                6.realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando
                couber.
                7 .emissão do Laudo de Enfermagem para Autorização de Internação Hospitalar;
                8. acompanhamento da cliente sob seus cuidados, da internação até a alta;
                9.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                ENGENHEIRO
                1 - Planejar, elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando
                características e especificações, preparando o material necessário para possibilitar
                o desenvolvimento dos trabalhos dentro dos padrões técnicos exigidos;
                2 - realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
                3 - atuar nos procedimentos administrativos que lhe forem confiados;
                4 - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                FARMACÊUTICO
                1.controlar os medicamentos desde sua aquisição até a sua chegada ao consumidor
                final;
                2.aconselhar sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a melhor forma
                de usar, efeitos indesejados, de acordo com a realidade de cada paciente;
                3.responsabilizar-se por medicamentos que exijam, pela legislação, controle mais
                rigoroso, em função de seus efeitos adversos;
                4.manter o controle de qualidade dos medicamentos constantes no órgão de saúde da Administração Municipal;

                5.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                FISCAL DE OBRAS
                1. exercer ação fiscalizadora do conjunto das construções da cidade, nos seus
                aspectos estruturais e urbanísticos, para cumprimento dos planos urbanísticos, leis
                de zoneamento, uso e ocupação do solo, Código de Obras e legislação
                complementar conexa, executando as respectivas medidas de coerção visando ao
                cumprimento das normas referidas, tais como multas, embargos, interdições do
                prédio ou dependência, demolições, e quaisquer outras previstas em lei, e
                especialmente:
                a - lavrar autos de infração, termos de embargo, interdição e demolições e proceder
                às notificações, intimações e autuações;
                b - apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as
                irregularidades encontradas;
                c - exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e
                particulares no âmbito do município;
                d - fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de
                infração;
                e - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
                desacordo com as normas vigentes;
                f - acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
                em sua jurisdição;
                g - verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou
                que tenham sofrido obras de vulto;
                h - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando
                funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do "habite-se";
                i - colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do
                Município;
                j - acompanhar a tramitação de processos de obras;
                1-executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                FISCAL DE POSTURAS
                1.exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código e Posturas e demais
                regras disciplinadoras da higiene pública, do bem estar público e das condições
                gerais de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
                de serviços, aplicando as medidas de coerção visando ao cumprimento da
                legislação, tais como advertência, suspensão, exclusão do registro de profissionais,
                multas, embargos, desmonte parcial de instalações, apreensão de mercadorias, e
                quaisquer outras previstas em lei, e especialmente:
                a - fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, feiras
                livres e as escalas de plantão das farmácias e drogarias;
                b - fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias, infiltrações de detritos de
                fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas, existêcia de lixo, águas paradas, mato ou crição de animais em locais não permitidos pelo Código de Posturas;

                c - fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o
                sossego público;
                d - orientar o público quanto à retirada de materiais de construção e entulhos das
                calçadas.
                e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função,

                FISCAL DE TRIBUTOS
                1. exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código Tributário e demais
                regras disciplinadoras de natureza tributária, aplicando as medidas de coerção com
                vistas ao cumprimento da legislação, tais como multas, regime especial de
                fiscalização, cassação do alvará de licença de localização e funcionamento,
                interdição, lacração de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, e quaisquer
                outras previstas em lei, e especialmente:
                a - lavrar autos de infração e imposição de multa, apreensão, e demais documentos
                legais, e proceder às notificações, intimações, nas situações previstas na legislação
                tributária;
                c - exercer ação fiscalizadora geral, observando as normas contidas em leis ou em
                regulamentos específicos;
                d - fiscalizar o licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de
                lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior;
                e - auxiliar no controle de produtores nas feiras e mercados municipais;
                f - fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos estabelecimentos
                industriais, comerciais, prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes,
                e demais entidades;
                g - verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela
                legislação específica;
                h - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
                por pessoas que não possuam a documentação exigida;
                i - fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais;
                j - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
                permissão para cada tipo de comércio, e à observância de aspectos estéticos;
                I - inspecionar o funcionamento de feiras livres e mercados públicos, verificando o
                cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário, organização e
                outros aspectos regulamentados por leis, normas ou outros atos próprios da
                Administração Municipal;
                m - articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
                policiamento, sempre que necessário;
                n - redigir memorandos, oficios, relatórios e demais documentos relativos aos
                serviços de sua área de atuação;
                o - intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e
                documentos não exibidos à fiscalização;
                p - divulgar a política tributária do município, orientando e incentivando seu
                cumprimento e coibindo a sonegação;
                q - investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos;
                r - fazer plantões fiscais e apresentar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

                s - fornecer, quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos
                e relatórios;
                t - colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, com
                apreciação de sugestões;
                u - verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência; .
                v - executar as tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                FISIOTERAPEUTA
                1.elaborar diagnóstico fisioterápico: avaliar e reavaliar o estado de saúde de
                doentes e acidentados, com base nos testes musculares, funcionais, de verificação
                da cinética e da movimentação, de pesquisas de reflexos, de provas de esforços
                entre outros, de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão
                afetado;
                2.elaborar com base no diagnóstico fisioterápico efetuado e em recomendações
                médicas, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente;
                3.orientar o uso, no tratamento de incapacitados fisicos, de aparelhagem elétrica,
                massagem, exercícios respiratórios, cardiorrespiratórios, cardiovasculares, de
                educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração e ou relaxamento
                muscular, de regeneração osteoarticular, de correção de vício postural, de
                adaptação ao uso de órtese, de prótese e de adaptação dos meios e materiais
                disponíveis, pessoais ou ambientais para o desempenho fisico do paciente;
                4.orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de
                limitações de capacidade fisica, bem como orientar o paciente para a execução de
                terapia em sua residência, quando for o caso;
                5. prescrever e ministrar terapia fisica por meio de agentes fototerápicos,
                termoterápicos, eletroterápicos e aeroterápicos, regulando suas áreas de aplicação e
                limite de tempo e intensidade;
                6.consignar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente,
                zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada ao mesmo;
                7 .executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                FONOAUDIÓLOGO
                1.diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição,
                mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras
                técnicas próprias;
                2.elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes
                com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e
                audição, conforme diagnóstico;
                3 .emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação
                fonoaudiológica;
                4.participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição
                e de linguagem em suas formas de expressão;
                5.fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela prefeitura;

                6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                 

                FUNILEIRO
                1.preparar, confeccionar, montar e reparar peças e elementos diversos em chapas
                de metal, e especialmente:
                a - interpretar ordem de serviço e/ou projeto;
                b - confeccionar utensílios de uso doméstico e de complementação de
                equipamentos domésticos;
                c - cortar, desempenar, chanfrar, esmerilhar, reparar peças; d - esquadrejar, nivelar,
                fixar, vedar, montar peças;
                e - acompanhar as etapas dos processos de fabricação;
                f - aplicar material anticorrosivo nas chapas;
                g - participar de programa de treinamento, quando convocado;
                h -executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
                função;
                GARI
                1.percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar lixo;
                2.varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras, ancinhos e outros
                instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
                trânsito;
                3. recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
                tração manual e outros depósitos adequados;
                4.transportar o lixo até o local de despejo;
                5.raspar meios-fios e sarjetas; zelar pela manutenção dos utensílios e equipamentos
                utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
                6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                LAVADOR DE VEÍCULOS
                1.realizar a lavagem e polimento e demais atos de conservação dos veículos
                municipais.
                2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                MANTENEDOR GERAL
                1.fazer reparos, montagens e desmontagens de divisórias, cortinas, estantes,
                móveis e outros utensílios;
                2.reparar pequenos defeitos elétricos e de encanamento;
                3 .zelar pelas ferramentas sob sua responsabilidade;
                4.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                MECÂNICO
                1.executar manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos, e especialmente:

                a - executar manutenção corretiva de veículos, máquinas, equipamentos, bombas e
                implementas agrícolas, localizando os defeitos, efetuando os reparos, substituindo
                peças e testando-as, visando colocá-las em condições de perfeito funcionamento;
                b- executar manutenção mecânica preventiva, efetuando inspeções periódicas,
                regulagens, ajustes e lubrificações, detectando possíveis problemas, de forma a
                evitar quebras e garantir a longevidade das máquinas e equipamentos;
                e - verificar os resultados dos trabalhos efetuados, testando os equipamentos,
                máquinas e veículos para certificar-se do funcionamento dos mesmos, dentro das
                condições exigidas; d - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos
                serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma
                a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
                e - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
                f - manter controle das atividades executadas;
                g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
                quando. da execução dos serviços;
                h - zelar pela guarda, manutenção e limpeza de ferramentas, maquinários,
                equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem
                realizados os serviços;
                i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                MÉDICO
                1.efetuar a recepção do paciente, diagnosticar, receitar e exercer todas as
                atribuições que caracterizam a profissão, segundo Conselho Regional de Medicina.
                2.executar os relatórios e registros requeridos pela administração.
                3 .examinar pacientes, de acordo com sua especialidade executando as ações de
                auscultar, palpar, empregar instrumentos especiais, solicitar exames
                complementares para determinar o diagnóstico;
                4.estabelecer diagnóstico com base em exames clínicos ou outros complementares
                tais como: raios-X, bioquímico, hematológico;
                5.atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas;
                6.prescrever medicamentos ou tratamento conforme diagnóstico;
                7 .manter registro sobre os pacientes;
                8.diagnosticar, tratar, medicar, avaliando a evolução de doenças;
                9.emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão fisica ou mental e de óbito para
                atender as determinações legais;
                10.realizar inspeções, relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias
                médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação;
                11.planejar e participar da execução de programas de educação sanitária no que se
                refere à profilaxia e à defesa de saúde;
                12.apresentar estudos e pesquisas para os estabelecimentos de padrões terapêuticos
                e cirúrgicos;
                13.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a 
                função.

                MÉDICO PLANTONISTA
                1. fazer anamnese exame físico e seguimento dos pacientes;
                2. estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
                3. solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta;
                4. atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas;
                5. determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;
                6. preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
                7. participar na execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e
                de equipe multi profissional, bem como programas de educação sanitária no que se
                refere à . profilaxia e à defesa da saúde;
                8. emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física ou mental e de óbito para
                atender as determinações legais;
                9. realizar inspeções relacionadas a proteção e recuperação da saúde ou perícias
                médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação;
                10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                MÉDICO PEDIATRA
                1 - avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
                2. atender às consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias;
                3. avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes.
                4. estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação,
                tratamento e dietas especiais;
                5. prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou
                designado pela chefia imediata;
                6. orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
                competência;
                7. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
                8. qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o
                sistema adotado;
                9. atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral;
                10 realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias.
                médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação
                11. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
                1. atender e examinar pacientes fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as
                condições gerais e dos órgãos;
                2. realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando
                colposcópio e lâminas para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e
                orientação terapêutica;
                3. executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos
                mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a
                conduta terapêutica;
                4. fazer cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existencias;

                5. encaminhar para cirurgias ginecológicas os casos que forem necessários, a fim de corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
                6. participar de equipes de saúde púbica propondo ou orientando condutas para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
                7. colher secreções vaginais ou mamárias para encaminhá-las a exame laboratorial;
                8. executar exames pré-natais,
                9. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                MÉDICO VETERINÁRIO
                1. prática da clínica em todas as suas modalidades, em qualquer estabelecimento
                municipal;
                2. direção e atendimento aos hospitais, clínicas e ambulatórios municipais para
                animais;
                3. assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
                4. planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
                5. inspeção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que
                possível, dos ,) comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de
                proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para
                qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
                6. inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico
                dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas
                de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e
                fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais
                derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os
                produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e
                comercialização;
                7. peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e
                exames técnicos;
                8. perícias, exames e pesquisas nos animais inscritos nas competições desportivas
                ou nas exposições pecuárias;
                9. inspeção e fiscalização da medicina veterinária, bem como da atividade agrícola
                nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha envolvimentos com
                animais;
                10. pesquisas, informações técnicas, orientação e fiscalização dos trabalhos de
                qualquer natureza relativos à produção animal e derivados, inclusive caça e pesca;
                11. responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua
                fiscalização;
                12. exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
                13.pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootécnica, bem
                como à bromatologia animal em especial;
                14.defesa da fauna, especialmente controle da exploração das espécies animais
                silvestres;
                15 .atendimento clínico e cirúrgico dos animais domésticos e silvestres recolhidos,
                de propriedade ou sob a guarda e responsabilidade da municipalidade.
                16.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                MERENDEIRO
                1. aplicar o cardápio do dia, previamente preparado pela Nutricionista reunindo
                todos os alimentos e temperos que serão utilizados;
                2. selecionar, lavar e cortar os temperos;
                3. limpar, cortar, descascar legumes, verduras e frutas, ev1scerar aves, cortar
                carnes, escamar peixes;
                4. cozinhar, fritar ou assar, utilizando utensílios próprios (panelas grandes ou
                pequenas, assadeiras, fritadeiras );
                5. dispor com apresentação os alimentos, preparando os pratos, travessas ou
                bandejas;
                6. preparar sobremesas, colocando os doces ou frutas em tigelas próprias,
                deixando-as prontas para servir;
                7. preparar lanches, fervendo leite, fazendo café, refrescos e similares, cortando os
                pães, bolos, e arrumando-os em bandejas;
                8. manter estoques de gêneros alimentícios, solicitar reposição, controlar
                recebimento e armazenamento, verificar condições e finalidades dos mesmos;
                9. zelar pela manutenção das condições de higiene e limpeza de utensílios,
                instalações e equipamentos, solicitando reparos quando necessário;
                10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                MESTRE DE OBRAS
                1. coordenar e supervisionar equipes de trabalho, controlar padrões produtivos da
                obra, administrar cronograma da obra, e especialmente:
                a - analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser
                executado;
                b - orientar e acompanhar a execução do cronograma;
                c - interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço;
                d - participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais fisicos conforme
                projeto, compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a sua realização;
                e - controlar estoques de materiais;
                f - monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos
                materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem;
                g - acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo
                tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho
                realizado;
                h - solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;
                i - auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução
                da obra;
                j - participar de programa de treinamento, quando convocado;
                1 - zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda, e controle de todo o
                material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas
                de segurança do trabalho;
                m - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

                n - executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                MONITOR DE ALUNOS
                1. cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
                2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
                3. orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e
                cumprimento de horários;
                4. ouvir reclamações e analisar os fatos;
                5. prestar apoio às atividades acadêmicas;
                6. controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da
                escola.
                7. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres.
                8. executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                MONITOR DE BANDA
                1. selecionar alunos a partir de 7 (sete) anos de idade para instruir e dar
                conhecimentos musicais, educacionais, disciplinares e sociais;
                2. zelar pela conservação dos instrumentos e orientar os membros da banda ou
                fanfarra no sentido do bom uso dos equipamentos musicais;
                3. divulgar a música em geral;
                4. instruir itens válidos para pontuação em concursos;
                5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                MONITOR DE CRECHE
                1. cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
                2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
                3. orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
                cumprimento de horários;
                4. executar atividades diárias de recreação e trabalhos educacionais com as
                crianças;
                5. observar a saúde e o bem estar das crianças, encaminhando-as quando
                necessário para atendimento médico e ambulatorial, e ministrando-lhes
                medicamento conforme prescrição médica;
                6. acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
                7. ouvir reclamações e analisar os fatos, levando ao conhecimento da chefia
                qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
                8. prestar apoio às atividades acadêmicas;
                9. controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da
                escola;
                10. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;
                11. executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.

                MONITOR DE ESPORTES
                1. atuar, no âmbito da Divisão de Esportes, atendendo às crianças e aos adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e aos adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e lazer;

                2. desenvolver atividades esportivas, no âmbito da Divisão de Esportes, para
                treinamento de crianças, jovens e adolescentes em idade escolar;
                3. prestar apoio no processo educacional das crianças, jovens e adolescentes em
                idade escolar;
                4. prestar suporte às atividades e atribuições oriundas de convênios e congêneres
                firmados pelo Município na área de esportes e lazer.
                5. executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.

                MOTORISTA
                1. dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para
                efetuar transporte de autoridades, funcionários e outros devidamente autorizados;
                2. zelar pela manutenção da limpeza e das condições funcionamento do veículo sob
                sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à
                Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito estado;
                3. reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de
                reparos de maior porte e manutenção preventiva;
                4. orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo;
                5. anotar quilometragens percorridas, consumo de combustível e ocorrências
                verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo
                relatório, para informar a Chefia;
                6. verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, bateria, pneus e
                todo o sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito;
                7. dirigir viaturas, efetuando locomoção de pacientes;
                8. conduzir pacientes a local de dificil acesso, cuidando para que o seu estado
                clínico não se agrave com a viagem;
                9. recolher o veículo ao término de sua utilização, conduzindo-o a garagens, para
                permitir sua manutenção e abastecimento;
                10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função .

                NUTRICIONISTA
                1. supervisionar, coordenar e orientar serviços e programas de nutrição e dietética,
                para indivíduos e coletividades;
                2. planejar, coordenar e fiscalizar serviços de nutrição nas áreas de educação, de
                saúde e hospitalar;
                3. planejar e orientar dietas alimentares de enfermos sob prescrição médica;
                4. elaborar e fiscalizar cardápios normais e dietoterápicos;
                5. pesquisar informações técnicas específicas e preparar informações sobre noções
                de higiene e alimentação, orientação para aquisição de alimentos e controle
                sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade;
                6. planejar e promover a execução dos programas de educação alimentar;
                7. proceder à visita em instituições, de forma a promover a orientação técnica e
                adequada da alimentação;
                8. proceder a visitas domiciliares para promover a formação de bons hábitos
                alimentares e assistir os casos que mereçam dieta especial;
                9. orientar sobre compra de gêneros alimentícios, de alimentos preparados, semipreparados;

                10.orientar a aquisição de equipamentos e maqumanas para a confecção de refeições; 
                11.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                OFICIAL CARPINTEIRO 
                1. executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira, e especialmente:
                a - examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;
                b - selecionar madeira e demais elementos necessários para assegurar a qualidade do trabalho;
                c - construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral para compor alvenarias e afins;
                d -construir formas de madeira para concretagem;
                e - confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
                f -lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas;
                g - reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas para recompor sua estrutura; h - instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças;
                i - operar e ajustar máquinas de carpintaria, efetuando, quando necessário, pequenos reparos;
                j - afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume;
                I - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
                m - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
                n - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando
                da execução dos serviços;

                o - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem realizados os serviços;
                p - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                OPERADOR DE MÁQUINAS
                1. operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e pronda de pá de comandos
                hidráulicos, para escoar e mover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais;
                2. operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por
                autopropulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de estradas, e outras obras;

                3. operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou
                cilindros para compactar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e
                outros materiais na construção de ruas e outras obras;
                4. operar máquina e motor provido de lâmina frontal côncava de aço, para
                empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais;
                5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                PADEIRO
                1. executar trabalhos de fabricação de pães, bolos, roscas, bolachas, doces e outros
                confeitos, em todas as etapas da produção, desde a preparação dos ingredientes,
                inclusive operando as máquinas específicas.
                2. fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder à fabricação
                de uma remessa de pão ou outros confeitos;
                3. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                PEDREIRO
                1. executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, utilizando-se de
                processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar ou reparar
                prédios e obras similares, de acordo com as especificações, e especialmente:
                a - executar, de acordo com as especificações e necessidades da Unidade, serviços
                de construção, reconstrução e reparos;
                b - executar serviços de alvenaria confeccionando caixas d'água, guias, sarjetas,
                galerias pluviais, redes de esgoto e outros, bem como efetuar a sua manutenção;
                c - preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhos no enchimento de
                formas;
                d - revestir pisos, paredes e tetos com argamassa, impermeabilizante ou outros
                materiais similares;
                e - dar acabamento às obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos,
                azulejos, cerâmicas, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, chaminés, manilhas,
                telhas aparelhos sanitários, válvulas, e outros;
                f - armar e desarmar andaimes para permitir a execução dos serviços de
                construção, reparo, acabamento e revestimento de paredes, muros, telhados, etc;
                g - remover entulhos provenientes da execução de serviços;
                h - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
                itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e
                interrupções no andamento das obras;
                i - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
                quando da execução dos serviços;
                j - zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas,
                instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem
                realizados os serviços;
                I - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compativeis com a função.

                 

                PINTOR
                1. executar todas as etapas de pintura em superfícies internas, externas e utensílios
                da administração, especialmente:
                a - limpar, lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os
                procedimentos e materiais, de acordo com o tipo de trabalho a ser executado;
                b - preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades
                adequadas;
                c - pintar a mão, a revólver ou com outras técnicas, paredes, móveis, portas,
                janelas, caixilhos com tintas látex, acrílica, cal, sintético, epox e outros materiais;
                d - fazer tratamento anti-corrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e
                aplicando o produto adequado;
                e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
                itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
                interrupções nos serviços;
                f - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
                g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
                quando da execução dos serviços;
                h - zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos,
                ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução
                do serviço.
                i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                PINTOR DE LETREIROS
                1.pintar letras, motivos decorativos, cartazes e outros dísticos;
                2.examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas características para
                estabelecer o tipo e a disposição das letras e motivos;
                3. desenhar as letras ou motivos, traçando seus contornos ou transportando-os do
                original, para orientar a pintura;
                4. misturar tintas e pigmentos, diluentes e outros materiais apropriados para
                obtenção da coloração desejada;
                5 .recortar e unir diferentes elementos para confeccionar dísticos de metal ou
                madeira;
                6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                PSICÓLOGO
                1. analisar os fatores psicológicos visando ao diagnóstico, ao tratamento e à
                prevenção dos transtornos emocionais e da personalidade, emitindo pareceres
                técnicos e propondo as soluções convenientes;
                2. participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação,
                Saúde e Trabalho, tendo em vista a seleção de pessoal, orientação
                psicopedagógica, reabilitação profissional de modo a preservar a saúde mental e
                o ajustamento profissional;
                3. aplicar e interpretar testes psicológicos e de desenvolvimento educacional
                objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional, emitindo pareceres e laudos;

                4. analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente,
                seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares,
                profissionais e planos de trabalho;
                5. supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua capacidade no
                campo da Psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e
                subsidiária;
                6.atuar nos processos de recrutamento e seleção;
                7.participar de equipes multiprofissionais no diagnóstico de distúrbios na área
                psíquica;
                8.participar na elaboração de análises ocupacionais, observando condições de
                trabalho e tarefas de cada ocupação para fins de Seleção Pessoal, orientação
                psicopedagógica e reabilitação profissional;
                9. elaborar questionários e inventários, visando à seleção de candidatos e à
                orientação de inadaptados às condições de trabalho;
                10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                RECEPCIONISTA
                1. executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público,
                especialmente: a- controlar a entrada e saída de pessoas, recepcionar, identificar e
                orientar o público quanto à localização dos serviços e pessoas;
                b - executar atividades de apoio administrativo de acordo com as rotinas
                estabelecidas;
                c - zelar pela guarda, conservação, e limpeza dos equipamentos e materiais
                peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução dos serviços;
                d - atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como
                receber, separar, distribuir e entregar correspondências, papéis, jornais, revistas e
                outros materiais; e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
                compatíveis com a função .

                REGENTE
                1.reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais;
                2.editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar
                consultoria interna na área musical;
                3. articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando
                informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias;
                4. prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos
                de sua especialização;
                5.planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos;
                6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                SERVENTE
                1. fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos próprios públicos ou
                nos locais determinados pela Administração;
                2. proceder à conservação e manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e materiais em geral.

                3. transportar volume;

                4. realizar trabalhos que exijam esforço fisico, tais como carregar pesos, escavar;
                fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e
                sob sua . orientação;
                5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                SOLDADOR
                1. soldar peças metálicas utilizando equipamento apropriado para unir, reforçar ou
                reparar peças ou conjuntos mecânicos, e especialmente:
                a - examinar as peças a serem soldadas, consultar desenhos, especificações ou
                outras instruções, para organizar o roteiro de trabalho;
                b - executar a solda, aproximando o eletrodo da peça até formar um arco elétrico,
                deslocando-o convenientemente ao longo da linha de junção, para constituir o
                cordão de soldagem;
                c - retirar das partes soldadas o excesso de solda através de esmeril, a fim de dar
                acabamento final ao trabalho;
                d - propor soluções técnicas para conclusão de casos que exijam tratamento
                diferenciado;
                e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
                itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e
                interrupções nos serviços;
                f - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
                apropriados, quando da execução dos serviços;
                g - executar tratamento e descarte de resíduos de matérias provenientes de seu local
                de trabalho;
                h - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
                instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
                i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                TÉCNICO AGRÍCOLA
                1. executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e
                controle dos trabalhos agrícolas;
                2. orientar os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e
                beneficiamento de espécies vegetais;
                3. combater parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação
                superior no desenvolvimento da produção agrícola;
                4. desempenhar, em geral, as atividades específicas de assistência à criação e
                reprodução de gado de grande, médio ou pequeno porte;
                5. orientar produtores na preparação de pastagens e forragens para alimentação das
                espécies animais;
                6. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                TÉCNICO DE ENFERMAGEM
                1.executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;

                2.assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão
                das atividades de assistência de enfermagem;
                3. assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
                pacientes em estado grave;
                4. assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático da infecção
                hospitalar e das, doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
                epidemiológica;
                5. assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que
                possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
                6.realizar administração de medicamentos por via oral e parenteral;
                7. verificar e registrar sinais e sintomas dos pacientes;
                8.administrar vacinas e controlar rede de frio;
                9. fazer sondagem, realizar curativos, registrar procedimentos de assistência
                de enfermagem e ocorrências;
                10.solicitar reposição de materiais de consumo para atendimento dos pacientes;
                11.participar de campanhas de vacinas e outras que se fizerem necessárias;
                12 .. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                TÉCNICO DE LABORATÓRIO
                1. executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de
                especialidade como coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de
                métodos específicos para cada caso, especialmente:
                a -. realizar coleta de material, para proceder aos testes, exames e amostras de
                laboratório; b - manipular com especificações e submetendo-as à fonte de calor,
                para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de
                laboratório;
                c - proceder a exames anatomo-patológico, preparando as amostras e realizando a
                fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o
                diagnóstico laboratorial;
                d - fazer exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das
                amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urubilina,
                bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de
                técnicas macroscópicas e microscópicas, para completar diagnósticos;
                e - realizar exames de urina de vários tipos, verificando densidade, cor, cheiro,
                transparência, sedimentos e outras características, e a presença de albumina,
                glicose, pigmentos biliares, urubilina e outras substâncias, determinando o pH,
                para obter subsídios, diagnósticos para diversas doenças e complementação
                diagnóstica da gravidez;
                f-fazer interpretações dos resultados dos exames, análise e testes, baseando-se nas
                tabelas científicas para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos
                diagnósticos clínicos;
                7 .auxiliar os especialistas de nível superior nas atividades laboratoriais;
                8.cuidar dos estoques de material de laboratório, preservando-os e removendo-os;

                9.participar da execução de ensaios e da apresentação de resultados;

                10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                TÉCNICO DE RADIOLOGIA
                1. selecionar filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia
                requisitada pelo médico;
                2.colocar os filmes posicionados no chassi, fixando letras e números raiopacos;
                3.instruir pacientes quanto à vestimenta a ser usada e à remoção de objetos
                metálicos que estejam portando;
                4.posicionar corretamente o paciente de acordo com a região corporal a ser
                radiografada;
                5 .acionar o aparelho de Raio X conforme instruções de funcionamento de chapas
                radiográficas;
                6.preencher formulários: indicar os itens impressos e demais dados relevantes;
                7 .manter estoque do material utilizado;
                8.zelar pelas condições de higiene e segurança do trabalho;
                9.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                TÉCNICO EM CONTABILIDADE
                1.efetuar classificação contábil e lançamentos diversos, conferindo, analisando e
                confrontando documentos, solicitando informações e correções, efetuando acertos,
                para assegurar a obediência ao plano de contas;
                2. organizar e manter atualizados arquivos de documentação orçamentária,
                financeira e contábil, obedecendo a técnicas específicas de classificação para
                atender a exigências dos controles interno e externo;
                3. acompanhar e apoiar a execução orçamentária, controlando, verificando e
                informando saldo de verbas, extraindo empenhos e ordens de pagamento,
                conferindo faturas e documentos, obedecendo as normas legais, para fornecer
                demonstrativos de posição orçamentária;
                4. controlar contas bancárias, conferindo dados referentes aos valores de liberação
                de recursos e liquidação antecipada de débitos, verificando classificação, existência
                de saldos e autorização de pagamentos, recebimento e respectivos controles;
                5. fazer escrituração dos livros contábeis, lançando débitos e créditos;
                6. elaborar, conferir e regularizar relatórios mensais de execução orçamentária e
                financeira, observando o correto detalhamento das despesas, para a perfeita
                elaboração dos demonstrativos contábeis e financeiros;
                7. controlar os valores patrimoniais, inclusive saldos financeiros e fisicos dos
                materiais em estoque, registrando, classificando, escriturando e conciliando a
                movimentação de materiais, para atualização de balancetes e balanços;
                8. efetuar conciliação e reconciliação de contas, realizando cálculo elementares,
                mantendo atualizado a posição de saldos bancários em caixa, para fornecer
                elementos de controle financeiro;
                9. elaborar e conferir balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis para submetê-los á assinatura do Contador responsável;

                10. auxiliar na elaboração e atualização de critérios, normas e procedimentos financeiros para aperfeiçoamento dos trabalhos em área de atuação;

                11. conhecer e utilizar computadores;
                12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

                TÉCNICO EM GESSO
                1. desempenhar atividades e/ou procedimentos que façam uso de instrumental para
                confecção e retirada de aparelhos gessados, talas provisórias e outras imobilizações
                numa sala de gesso e que devem ser autorizados e supervisionados pelo médico;
                2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                TELEFONISTA
                1.operar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos
                para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas;
                2.observar, permanentemente, os sinais emitidos no painel, para atender às
                chamadas telefônicas;
                3.registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários
                apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas;
                4. zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e
                manutenção;
                5 .atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando
                chamadas;
                6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                 

                TOPÓGRAFO
                1.efetuar levantamentos topográficos, nivelamentos trigonométricos e geométricos
                e determinar o perfil, a localização e as dimensões de áreas de terrenos mediante
                uso de teodolito, trena, baliza, etc.;
                2.calcular diferenças de nível, altitude, distância e ângulos;
                3. identificar e demarcar pontes e áreas mediante utilização de instrumentos de
                topografia;
                4.desenhar cortes, croquis, perfis de terrenos, plantas e mapas;
                5.efetuar avaliações métricas de terras e benfeitorias e cálculos de áreas,
                hidrográficos, etc.;
                6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                TRATADOR DE ESGOTO
                1.limpar caixas de inspeção em vias públicas e em próprios municipais.
                2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.


                VIGIA
                1.guardar os próprios municipais, zelando pela integridade de prédios, móveis e 
                utensílios a ele confiados;

                2.guardar logradouros públicos municipais, zelando pelo bom uso e evitando
                depredações;
                3 .exercer as atribuições de Defesa Civil, apoiando os órgãos Estaduais e
                Federais correspondentes, no que couber;
                4.apoiar os órgãos de fiscalização do Município, quando solicitado;
                5.executar outras tarefas solicitadas pela Chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                PSF


                AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
                1.realizar mapeamento de sua área;
                2.cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
                3.identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
                4.identificar áreas de risco;
                5.colher dados visando a preparação um para diagnóstico demográfico e sociocultural
                da comunidade de sua atuação, registrando em formulário próprio para
                controle das ações de saúde os nascimentos, óbitos, doenças e agravos à saúde;
                6. orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,
                encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico,
                quando necessário;
                7. realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias
                da Atenção Básica;
                8. realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
                famílias sob sua responsabilidade;
                9. estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a
                situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
                10. desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção
                da saúde e na prevenção de doenças;
                11. promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações
                coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
                12. acompanhar através de visitas domiciliares ou reuniões, grupos instituídos pelo
                Ministério da Saúde, tais como: hipertensos, diabéticos, gestantes e outros.
                13. traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
                potencialidades e limites;
                14. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA FAMÍLIA
                1.proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
                2.sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD (técnico em higiene dentária),
                realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou
                coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,
                orientações de escovação e uso de fio dental;

                3.preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessário para o trabalho;

                4. instrumentalizar o cirurg1ao dentista ou THD (técnico em higiene dentária)
                durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
                5.agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e à preservação do tratamento;
                6.acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no
                tocante à saúde bucal;
                7. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função;.

                AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA
                1. realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e
                legais; 2. realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e
                nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
                3. preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e
                tratamentos na USF;
                4. zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da
                USF, garantindo o controle de infecção;
                5. realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de
                cunho epidemiológico;
                6. no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
                epidemiológica e sanitária;
                7. realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
                famílias de risco, conforme planejamento da USF;
                8. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA
                1.realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
                população adstrita;
                2.realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
                Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da
                Assistência à Saúde (NOAS);
                3 .realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população
                adstrita;
                4.- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a
                outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
                5.realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
                6.realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
                7. prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
                efetuados;
                8.emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
                9 .executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde
                coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com
                planejamento local;
                10.coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

                11.programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

                12.capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e perventivas em saúde bucal;

                13.supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD (técnico em higiene dentária) e
                ACD (auxiliar de consultório dentário da família).
                14.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                ENFERMEIRO DA FAMÍLIA
                1. realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
                fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
                2. realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/
                transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do
                Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
                3.planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
                4.executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
                criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
                5. no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
                epidemiológica e sanitária;
                6. realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário,
                no domicílio;
                7. realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na
                Atenção
                Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 200 I;
                8. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
                9. organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de
                hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros;
                10. supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de
                Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
                11. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função.

                MÉDICO DA FAMÍLIA
                1. realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
                2. executar as ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao
                adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso;
                3 .realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
                4.realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção
                na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -
                NOAS 2001; 5. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
                6. fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
                diabéticos, de saúde mental, entre outros;
                7. realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
                8. encaminhar os pacientes aos serviços de maior complexidade, quando
                necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um
                sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
                9. realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
                10.programar e executar atividades educativas visando à promoção da saúde;

                11.indicar internação hospitalar;
                12.solicitar exames complementares;

                13.verificar e atestar óbito;
                14.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
                função


                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 22, de 24 de junho de 2008.