Lei Complementar nº 21, de 23 de abril de 2008
Dada por Lei Complementar nº 22, de 24 de junho de 2008
Ficam definidas, conforme a Lei Municipal nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, as atribuições dos empregos de provimento efetivo constantes dos Quadros de Pessoal da Prefeitura Municipal, consoante o anexo I desta Lei.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Descrição dos Empregos de Provimento Efetivo
AGENTE ADMINISTRATIVO
1. desenvolver ações de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores
e programas existentes na Administração Municipal;
2. encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de
motivos, pareceres, informações;
3 .executar serviços de controle, e elaborar relatórios;
4.acompanhar assuntos pendentes a que estiver vinculado;
5 .levantar dados necessários à elaboração de relatórios;
6.redigir expedientes tais como: cartas, oficios, memorandos, atas, termos de
ajustes, apostilas, contratos, entre outros, observando os padrões estabelecidos de
forma e estilo;
7 .organizar os compromissos de sua chefia, secretariando reuniões e outros
eventos, fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões,
entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
necessárias anotações em agendas, de modo a facilitar o cumprimento de
obrigações assumidas;
8. datilografar e/ou digitar documentos diversos, tais como: oficios,
requerimentos, memorandos e declarações;
9. montar e informar processos administrativos, usando notas fiscais, anexando
recibos e propostas;
10. receber, conferir e comprovar o expediente relativo à unidade em que estiver
lotado, bem como providenciar sua distribuição e expedição;
11. recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos
a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas;
12. organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conserválos
e facilitar a sua consulta;
13. verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus
valores;
14.fazer vistoria nos bens patrimoniais do Município;
15.atender e informar o público externo;
16.assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos;
17 .orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicação de leis e técnicas
administrativas;
18. elaborar relatórios, informações e pesquisas sobre assuntos relacionados com a
atribuição específica;
19.preparar prestações de contas específica de seu setor;
20.assessorar, supervisionar e coordenar trabalhos de nível médio;
21.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com 9,-
função.
BALNEÁRIAAGENTE
DE CONTROLE DE VETOR
1. executar tarefas de controle de vetores e endemias, especialmente:
a - realizar pesquisa larvária em ambientes diversos;
b - realizar tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos;
c - proceder ao levantamento de índices de densidade larvária;
d - orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar
criadouros de insetos e de outros vetores da doença, seja em residências comuns
ou em estabelecimentos diversos e sobre como proceder à melhoria das condições
sanitárias;
e - orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de
insetos e de outros vetores de doença em residências e em estabelecimentos
diversos;
f - demais atividades necessárias para o completo desenvolvimento dos
procedimentos de prevenção e combate às doenças .
g - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO
1. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código
de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
2. atuar em locais e situações onde houver necessidade, como facilitador de
trânsito, através de sinais gestuais e sonoros, a fim de garantir a fluidez e a
segurança do trânsito e seus usuários;
3. participar e auxiliar na execução de projetos e programas de educação e
segurança no trânsito;
4. instalar e operar os equipamentos de fiscalização e sinalização;
5. zelar por todo o equipamento, veículos e materiais de propriedade do órgão ou
entidade de trânsito para o qual trabalha.
6.orientar pedestres, ciclistas, condutores de veículos e de animais .
7.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ARQUITETO
1. elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edificios, interiores,
monumentos e outras obras, bem como prestar atendimento aos proprietários no
tocante à fruição de bens que constituem patrimônio histórico;
2. planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos
e funcionais dentro de um espaço fisico;
3. orientar os trabalhos de construção ou reforma de próprios municipais,
conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
4. preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e
calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, duração e outros
elementos;
5. prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetitas, empreiteiros e demais responsáveis pelo andamento das mesmas;
6. efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e
pareceres técnicos;
7. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ARQUIVISTA
1. atuar na guarda, conservação, arquivamento e desarquivamento de processos
administrativos e demais documentos públicos.
2. realizar o planejamento, organização e direção dos serviços de Arquivo;
3. recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
movimentação;
4. classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativas aos mesmos;
5. realizar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua
função.
ARRAIS
1. pilotar embarcação, conforme as normas técnicas vigentes, a fim de transportar
alunos e demais passageiros em travessias fluviais.
2. zelar pela manutenção da limpeza e das condições de funcionamento da
embarcação sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e
informando à Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito
estado;
3. reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de
reparos de maior porte e manutenção preventiva;
4. executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ASSISTENTE SOCIAL
1. supervisionar, coordenar e executar trabalhos relacionados com o diagnóstico,
desenvolvimento e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais;
2. elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas nas áreas de serviço social de
atendimento individual, de grupo, desenvolvimento e organização da comunidade;
3 .cooperar com as autoridades visando às medidas de alcance social;
4.participar de projetos e pesquisas visando à implantação e aplicação de serviços
especializados na área de desenvolvimento comunitário;
5 .realizar perícias sociais, elaborar laudo sobre a matéria bem como sua
atualização;
6.participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos,
cronogramas de execução física e financeira;
7 .elaborar relatórios referentes a programas de desenvolvimento comunitário;
8.despachar processos administrativos;
9.solicitar viaturas para encaminhamento de pacientes;
10.realizar visitas domiciliares;
11.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
BALNEÁRIAASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
l .elaboração de contratos de diversos tipos;
2.participação na elaboração de petições de parcelamentos de processos de
execução fiscal e dívida ativa;
3. elaboração de oficios e memorandos internos e externos da Prefeitura;
4. controlar a entrada e saída de documentos do Departamento de Negócios
Jurídicos da Prefeitura;
5. providenciar o arquivamento, abertura e controle de pastas de processos
diversos do Departamento de Negócios Jurídicos.
6.organizar pastas de diversos assuntos do Departamento de Negócios Jurídicos;
7.providenciar a publicação de extratos de contratos e outros;
8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função .
ATENDENTE DE TELEFONIA
1. atuar nos postos municipais de atendimento telefônico instalados fora do
perímetro urbano;
2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
3. recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
movimentação;
4. classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativas aos mesmos;
5. realizar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua função.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1. auxiliar no manuseio, guarda e registro do material bibliográfico e documental,
atendendo ao público, repondo o material nas estantes após as consultas,
ordenando e atualizando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções,
para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação, e
especialmente:
a - atender e orientar o usuário na localização das obras e acesso às informações,
na utilização dos recursos bibliográficos e das fontes de referência, bem como no
uso geral da biblioteca;
b - executar atividades referentes aos empréstimos, informando o usuário sobre o
regulamento da biblioteca, efetuando inscrição, organizando e mantendo o
cadastro de usuários e o fichário de empréstimo, tomando as providências
necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo
bibliográfico;
c - retirar e repor o material bibliográfico nas estantes, posicionando-o nas
prateleiras, mantendo-o ordenado, possibilitando o acesso às informações;
d - manter em ordem e atualizados os catálogos, cadastros, arquivos e fichários,
para assegurar a pronta localização dos materiais bibliográficos e documentário ,
e - auxiliar nas atividades de suporte para seleção e aquisição de material bibliográfo por compra, doação ou permulta;
f - auxiliar nas atividades de suporte para execução de tombamento e de
incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle
patrimonial e contábil; g - preparar o material bibliográfico para circulação;
h - auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação e informação; i -
auxiliar nas tarefas de apoio à comutação bibliográfica;
j - auxiliar nas atividades de apoio e controle administrativo tais como: preparar,
expedir e controlar correspondências, manter organizado o arquivo, coletar e
compilar dados para fins estatísticos, de acordo com a necessidade da biblioteca,
para seu eficiente funcionamento;
1 - executar serviços de digitação/datilografia;
m - operar máquinas e equipamentos necessários à execução de tarefas inerentes à
função;
n - realizar o inventário do acervo e bens patrimoniais da biblioteca, promovendo
o seu cadastramento em banco de dados, bem como confeccionando fichas
catalográficas do acervo de livros e periódicos;
o - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e
materiais peculiares ao trabalho;
p - realização de estatística das obras consultadas, emprestadas e freqüência de
usuários;
q - divulgação do material adquirido.
r - levantamento do material bibliográfico em falta;
s - atualização do cadastro de endereços de editoras, universidades e instituições;
t - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1.preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
2.observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
3. executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem;
4.ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
5 .realizar controle hídrico e fazer curativos;
6.aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enemia e calor ou frio;
7.executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
8.participar de campanha de vacinação;
9.efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
1 O.realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
11.colher material para exames laboratoriais;
12.prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
13 .circular em sala de cirurgia e se necessário instrumentar;
14.executar atividades de desinfecção e esterilização;
15.prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
16.auxiliar ao paciente na alimentação ou alimentá-lo;
17.zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
18.integrar a equipe de saúde e participar de atividades de educação em saúde;
19.orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições
de enfermagem e médicas;
20.auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas
de educação para saúde;
21.executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes;
22.registrar os procedimentos executados com os pacientes;
23.participar dos procedimentos pós morte;
24.distribuir senhas numeradas, preencher fichas com dados individuais e indicar
setores para atendimento;
25.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
1. executar o recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição e inventário
dos medicamentos e produtos farmacêuticos, e especialmente:
a- receber e conferir medicamentos, verificando quantidades e especificações
existentes nas notas fiscais, evitando possíveis erros na aceitação de remédios não
solicitados ou
fora dos padrões;
b - separar e entregar medicamentos, identificando por meio do receituário médico
ou dos pedidos das enfermarias, os remédios, as quantidades e concentrações
solicitadas, adotando sistema de controle conforme a necessidade de cada caso;
c - efetuar balanço do estoque;
d -auxiliar nas atividades de apoio e controle administrativo da área de atuação;
e -zelar pela guarda, conservação e limpeza dos medicamentos e materiais
peculiares ao trabalho, tomando precauções especiais contra roubo e deterioração;
f - observar e cumprir as normas de controle de qualidade e biossegurança no
trabalho;
g - auxiliar no desenvolvimento de projetos e atividades na busca de melhoria da
assistência farmacêutica da população usuária do SUS .
h - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE FONOAUDIÓLOGO
1. desenvolver, sob orientação e supervisão do fonoaudiólogo, atividades
auxiliares de apoio à ação profissional, conforme estabelecido em rotina na área de
atuação, especialmente:
a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de
pacientes;
b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de
informações e documentos, conforme determinação superior;
c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o
devido controle;
d - encaminhar os prontuários solicitados pelo fonoaudiólogo;
e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório;
f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório;
g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas;
h - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo
com as determinações do fonoaudiólogo;
i - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e
tratamento;
j - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos,
remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de
trabalho;
I - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.
m - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
1. desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em
consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação,
especialmente:
a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de
pacientes;
b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de
informações e documentos, conforme determinação superior;
c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o
devido controle;
d - encaminhar os prontuários solicitados pelo dentista;
e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório;
f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório;
g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas;
h - coletar e encaminhar materiais para exames laboratoriais, mantendo os devidos
controles;
i - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo
com as determinações do dentista;
j - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e
tratamento;
I - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos,
remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de
trabalho;
m - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, inclusive
com visitas a escolas;
n - executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE PADEIRO
1.atuar no processo de fabricação de pães e massas, sob direção do padeiro;
2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
BALNEÁRIAAUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
1 .lavar e limpar dependências de prédios em geral, tais como: escolas, hospitais,
salas da prefeitura, estádio, postos de saúde, etc., utilizando água, panos de chão e
produtos próprios para limpeza, desinfetando quando necessário;
2.varrer, raspar e encerar pisos e assoalhos, utilizando enceradeira e material
adequado;
3.lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vidraças com o auxílio de escovas e
produtos próprios;
4.polir objetos, peças e placas metálicas, utilizando flanelas e produto polidor;
5 .espanar móveis e vasculhar tetos, usando espanadores e escadas;
6.remover lixos e detritos, usando pá, vassoura e sacos de lixo;
7 .remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais, seguindo
orientações superiores;
8.armar e desarmar palanques, usando material necessário;
9.guardar e arrumar objetos, mantendo a ordem dos mesmos;
10.transportar pequenas encomendas e transmitir recados;
11.informar quanto a falta de materiais de limpeza e conservação do prédio e
mobiliário;
12.realizar serviços externos de carga, descarga, entrega de volumes;
13. zelar, cuidar e guardar materiais sob sua responsabilidade, tais como: rodos,
vassouras, enceradeiras, espanadores, etc.;
14. realizar trabalhos que exijam esforço fisico, tais como carregar pesos, escavar
fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e
sob sua orientação.
15. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
BIOLOGISTA
1. fornecer orientação teórico-prática e auxiliar no desempenho de trabalhos no
domínio da bacteriologia, da microbiologia, da imunologia e da zoologia médica
particularmente ) nos campos da fisiologia, microbiologia e terapêutica
experimentais;
2. preparar produtos biológicos de aplicação em medicina humana, preventiva
curativa incluindo soros e vacinas;
3.efetuar análise, exames de laboratórios e trabalhos experimentais;
4.fazer pesquisas para aplicação das técnicas de biotério;
5.realizar pesquisa de interesse prático no campo da microbiologia, parasitologia;
6.emitir pareceres sobre questões de sua especialidade;
7 .realizar estudos e investigações vinculadas à vida orgânica, pesquisas em
laboratório e em campo;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
BORRACHEIRO
1.prestar manutenção nos pneus da frota municipal, realizando calibragem, consertos, trocas ou reposição de pneumáticos, bem como efetuando balanceamentos, vulcanização e recauchutamento de pneus e câmaras de ar, quando necessário;
2.estar sempre disposto em caso de eventualidades;
3.executar serviços de reparos em artefatos de borracha em geral;
4.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
CALCETEIRO
1.pavimentar leitos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com uma
camada de areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedo, blocos de concreto
ou outro material;
2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função .
CARPINTEIRO
1.executar trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil e consertos
em geral, utilizando ferramentas e equipamentos para atender a demanda de
serviços;
2.realizar consertos em geral de peças danificadas, remodelagem do material,
colocação de fechaduras, pintura, cortes e outros;
3.fabricar e montar carteiras, mesas, gabinetes, portas, janelas, esquadrias,
andaimes, palanques e outros artefatos ou estruturas de madeira;
4.construir e reparar edificações de madeira, madeirame de carrocerias de
veículos, carro de mão e similares;
5. preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados;
6.operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-fita, furadeira,
desempenadeira e outros;
7 .reformar prédios públicos como escolas e outros estabelecimentos públicos;
8.sugerir o tipo de madeira a ser empregado, treinar e orientar auxiliares, organizar
pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos para carpintaria;
9 .zelar responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do
maquinário e do equipamento próprio de trabalho.
10.executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
CIRURGIÃO DENTISTA
1.diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em
geral, praticando todos os atos pertinentes à Odontologia, e especialmente:
a - examinar os dentes e cavidades bucal, para efeito de diagnóstico e
determinação de eventuais tratamentos;
b - aplicar anestesia troncular, terminal infiltrativa ou tópica, para a realização do
tratamento necessário como: extração de dentes e raízes, remoção de tártaros e
placas, preparos cavitários e outros;
c - prestar tratamento endodôntico, efetuando abertura coronária do dente comprometido, biamecânica de canal radicular, curativo de demora e obturação definativa, para eliminar a dor e preservar o dente;
drenar abcessos, empregando cabo e lâmina de bisturi, drenos, pinça
homostática e tesouras a fim de eliminar a infecção retida na intimidade dos
tecidos;
e - atender pacientes especiais sob anestesia geral, desde que atendidas as
exigências cautelares recomendadas pela técnica odontológica;
f - restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais, e
equipamentos odontológicos necessários;
g - efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os
tratamentos necessários e encaminhando os pacientes para outros especialistas,
quando for o caso;
h - fazer biópsia e citologia esfolativa da cavidade bucal, a fim de diagnosticar as
lesões bucais;
i - efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries (flúor), de forma a
minimizar a incidência de problemas dentários;
j - orientar sobre a prevenção da má oclusão, para o perfeito funcionamento da
articulação e mastigação, encaminhando aos especialistas em próteses,
periodontia, implantodontia, oclusão e ortodontia, quando necessário;
I - prescrever e aplicar medicação de urgência em caso de acidentes graves que
comprometam a vida e a saúde do paciente;
m - orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente,
sobre higiene dentária e medidas preventivas;
n - emitir relatórios sobre os serviços realizados;
o - desenvolver trabalhos de pesquisa e de divulgação científica;
p - realizar perícias odontológicas por meio da verificação do trabalho realizado
pelos profissionais externos, quando do retomo do paciente;
q - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, de
acordo com o caso, indicadas em odontologia;
r - emitir laudos e pareceres e atestados sobre assuntos de sua especialidade;
s - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua
especialização;
t - zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos,
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como do consultório;
u - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
COLETOR DE LIXO
1.atuar na limpeza pública, realizando a coleta e descarga do lixo urbano, com o
apoio de caminhões adaptados denominados coletoras de lixo, obedecendo a todas
as normas de segurança;
2.orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento
dos resíduos;
3.atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela
Municipalidade;
4.realizar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.
CONCILIADOR FINANCEIRO
1.realizar conciliação dos saldos bancários, através da confrontação dos saldos
apontados pelo Livro da Prefeitura (Caixa) com aqueles indicados pelas
instituições financeiras.
2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
CONTÍNUO
1.executar serviços internos e externos específicos da função, tais como entrega de
documentos, mensagens e encomendas,
2.efetuar pequenas compras e pagamentos;
3 .atender às necessidades internas e externas dos servidores do órgão, sob
anuência do chefe do setor;
4.auxiliar no serviço burocrático, prestar informações e encaminhar os
interessados aos setores competentes;
5.operar mesa telefônica, inclusive PBX e PABX ou similares, estabelecer
comunicações internas e externas, locais e interurbanas, operar fotocopiadoras,
FAX, e similares.
6.zelar pelo equipamento sob sua guarda, emitir relatórios e expedientes sobre a
função, prestando conta de valores, se for o caso;
7.fazer servir café ou congêneres, bem como manter louças ou lixeiras limpas,
mesas e outros pequenos serviços de faxineiros no local onde estiver lotado.
8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
COVEIRO
1.executar serviços de sepultamento, exumação de cadáveres, limpeza e
conservação de jazigos.
2.zelar pela limpeza do cemitério;
3.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
DESENHISTA
1.desenhar formulários diversos, gráficos, quadros, cronogramas, organogramas,
fluxogramas, cartazes, mapas e logotipos tanto em prancheta quanto em softwares
próprios para artes gráficas e criações;
2.operar softwares específicos de desenho técnico, como o auto-cad;
3. fazer desenhos de arquitetura, elétricos, hidráulicos e cartográficos através de
levantamentos, croquis e rascunhos para subsidiar a elaboração de projetos;
4.obter dados técnicos de edificações/construções/obras em geral/equipamentos
arquitetônicos/praças, parques e jardins/mobiliário urbano para orientar tanto a
equipe técnica da municipalidade, quanto os profissionais da área e a população;
5 .executar e interpretar desenhos técnicos de engenharia, arquitetura, cartografia,
topografia, detalhando plantas/projetos através de desenhos esquemáticos de
instalações elétricas/instalações hidráulicas/telefonia/proteção contra incêndios e rede de gás;
6. utilizar técnicas de comunicação visual para representar, da melhor maneira
possível, os diversos tipos de projeto, ou seja, usar perspectivas, ampliações,
reduções e ilustrações;
7 .executar e interpretar desenhos técnicos para construção e montagem do
mobiliário urbano, industrial, institucional e residencial;
8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ELETRICISTA
1. executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e
equipamentos elétricos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos,
testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de
ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar àquelas
aparelhagens elétricas condições de funcionamento regular e eficiente, e
especialmente:
a - instalar e efetuar manutenção de redes aéreas e subterrâneas, motores e bombas,
ar condicionado, etc., de acordo com esquemas específicos e com as necessidades
de cada caso;
b - efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão realizando, inclusive,
manutenção preventiva, adotando as atividades necessárias para cada tipo de
trabalho;
c - examinar máquinas, instalações, equipamentos elétricos e de laboratório,
localizando defeitos e quebras, efetuando a manutenção preventiva e corretiva dos
mesmos, providenciando reparos e substituição do que for necessário, adotando os
cuidados para cada tipo de tipo trabalho, visando o perfeito funcionamento dos
equipamentos e instalações elétricas, e o aproveitamento adequado da energia;
d - efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos
para garantir o seu perfeito funcionamento;
e - auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e
esquemas específicos para o seu perfeito funcionamento;
f - reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer
enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores, dínamos, etc.;
g - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
interrupções nos serviços;
h - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios,
quando da execução dos serviços;
i - transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização
dos serviços;
j - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução
dos serviços;
I - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ENFERMEIRO
1.organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas
unidades prestadoras desse serviço;
2.planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
3.pronunciar-se sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pela chefia;
4.registrar tratamento, ocorrências e observações em boletins, prontuários e
relatórios a respeito do paciente ou de sua unidade de serviço;
5. solicitar a reposição de materiais permanentes e de consumo utilizados pela
unidade de saúde no atendimento ao paciente;
6.participar de campanha de vacinação;
7 .executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ENFERMEIRO OBSTETRA
1.assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerperal;
2.acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
3.execução e assistência obstétrica em situação de emergência;
4.assistência à parturiente e ao parto normal;
5.identificação das distocias obstétricas e tomada de todas as providências
necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, de conformidade com sua
capacitação técnico-científica, adotando procedimentos que entender
imprescindíveis, para garantir a segurança do binômio mãe/filho;
6.realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando
couber.
7 .emissão do Laudo de Enfermagem para Autorização de Internação Hospitalar;
8. acompanhamento da cliente sob seus cuidados, da internação até a alta;
9.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ENGENHEIRO
1 - Planejar, elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando
características e especificações, preparando o material necessário para possibilitar
o desenvolvimento dos trabalhos dentro dos padrões técnicos exigidos;
2 - realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
3 - atuar nos procedimentos administrativos que lhe forem confiados;
4 - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
FARMACÊUTICO
1.controlar os medicamentos desde sua aquisição até a sua chegada ao consumidor
final;
2.aconselhar sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a melhor forma
de usar, efeitos indesejados, de acordo com a realidade de cada paciente;
3.responsabilizar-se por medicamentos que exijam, pela legislação, controle mais
rigoroso, em função de seus efeitos adversos;
4.manter o controle de qualidade dos medicamentos constantes no órgão de saúde da Administração Municipal;
5.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
FISCAL DE OBRAS
1. exercer ação fiscalizadora do conjunto das construções da cidade, nos seus
aspectos estruturais e urbanísticos, para cumprimento dos planos urbanísticos, leis
de zoneamento, uso e ocupação do solo, Código de Obras e legislação
complementar conexa, executando as respectivas medidas de coerção visando ao
cumprimento das normas referidas, tais como multas, embargos, interdições do
prédio ou dependência, demolições, e quaisquer outras previstas em lei, e
especialmente:
a - lavrar autos de infração, termos de embargo, interdição e demolições e proceder
às notificações, intimações e autuações;
b - apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as
irregularidades encontradas;
c - exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e
particulares no âmbito do município;
d - fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de
infração;
e - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes;
f - acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição;
g - verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou
que tenham sofrido obras de vulto;
h - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando
funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do "habite-se";
i - colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do
Município;
j - acompanhar a tramitação de processos de obras;
1-executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
FISCAL DE POSTURAS
1.exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código e Posturas e demais
regras disciplinadoras da higiene pública, do bem estar público e das condições
gerais de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviços, aplicando as medidas de coerção visando ao cumprimento da
legislação, tais como advertência, suspensão, exclusão do registro de profissionais,
multas, embargos, desmonte parcial de instalações, apreensão de mercadorias, e
quaisquer outras previstas em lei, e especialmente:
a - fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, feiras
livres e as escalas de plantão das farmácias e drogarias;
b - fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias, infiltrações de detritos de
fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas, existêcia de lixo, águas paradas, mato ou crição de animais em locais não permitidos pelo Código de Posturas;
c - fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o
sossego público;
d - orientar o público quanto à retirada de materiais de construção e entulhos das
calçadas.
e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função,
FISCAL DE TRIBUTOS
1. exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código Tributário e demais
regras disciplinadoras de natureza tributária, aplicando as medidas de coerção com
vistas ao cumprimento da legislação, tais como multas, regime especial de
fiscalização, cassação do alvará de licença de localização e funcionamento,
interdição, lacração de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, e quaisquer
outras previstas em lei, e especialmente:
a - lavrar autos de infração e imposição de multa, apreensão, e demais documentos
legais, e proceder às notificações, intimações, nas situações previstas na legislação
tributária;
c - exercer ação fiscalizadora geral, observando as normas contidas em leis ou em
regulamentos específicos;
d - fiscalizar o licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de
lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior;
e - auxiliar no controle de produtores nas feiras e mercados municipais;
f - fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos estabelecimentos
industriais, comerciais, prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes,
e demais entidades;
g - verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica;
h - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
por pessoas que não possuam a documentação exigida;
i - fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais;
j - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, e à observância de aspectos estéticos;
I - inspecionar o funcionamento de feiras livres e mercados públicos, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário, organização e
outros aspectos regulamentados por leis, normas ou outros atos próprios da
Administração Municipal;
m - articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário;
n - redigir memorandos, oficios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de sua área de atuação;
o - intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e
documentos não exibidos à fiscalização;
p - divulgar a política tributária do município, orientando e incentivando seu
cumprimento e coibindo a sonegação;
q - investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos;
r - fazer plantões fiscais e apresentar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
s - fornecer, quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos
e relatórios;
t - colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, com
apreciação de sugestões;
u - verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência; .
v - executar as tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
FISIOTERAPEUTA
1.elaborar diagnóstico fisioterápico: avaliar e reavaliar o estado de saúde de
doentes e acidentados, com base nos testes musculares, funcionais, de verificação
da cinética e da movimentação, de pesquisas de reflexos, de provas de esforços
entre outros, de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão
afetado;
2.elaborar com base no diagnóstico fisioterápico efetuado e em recomendações
médicas, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente;
3.orientar o uso, no tratamento de incapacitados fisicos, de aparelhagem elétrica,
massagem, exercícios respiratórios, cardiorrespiratórios, cardiovasculares, de
educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração e ou relaxamento
muscular, de regeneração osteoarticular, de correção de vício postural, de
adaptação ao uso de órtese, de prótese e de adaptação dos meios e materiais
disponíveis, pessoais ou ambientais para o desempenho fisico do paciente;
4.orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de
limitações de capacidade fisica, bem como orientar o paciente para a execução de
terapia em sua residência, quando for o caso;
5. prescrever e ministrar terapia fisica por meio de agentes fototerápicos,
termoterápicos, eletroterápicos e aeroterápicos, regulando suas áreas de aplicação e
limite de tempo e intensidade;
6.consignar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente,
zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada ao mesmo;
7 .executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
FONOAUDIÓLOGO
1.diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição,
mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras
técnicas próprias;
2.elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes
com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e
audição, conforme diagnóstico;
3 .emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação
fonoaudiológica;
4.participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição
e de linguagem em suas formas de expressão;
5.fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela prefeitura;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
FUNILEIRO
1.preparar, confeccionar, montar e reparar peças e elementos diversos em chapas
de metal, e especialmente:
a - interpretar ordem de serviço e/ou projeto;
b - confeccionar utensílios de uso doméstico e de complementação de
equipamentos domésticos;
c - cortar, desempenar, chanfrar, esmerilhar, reparar peças; d - esquadrejar, nivelar,
fixar, vedar, montar peças;
e - acompanhar as etapas dos processos de fabricação;
f - aplicar material anticorrosivo nas chapas;
g - participar de programa de treinamento, quando convocado;
h -executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
GARI
1.percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar lixo;
2.varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras, ancinhos e outros
instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito;
3. recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
tração manual e outros depósitos adequados;
4.transportar o lixo até o local de despejo;
5.raspar meios-fios e sarjetas; zelar pela manutenção dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
LAVADOR DE VEÍCULOS
1.realizar a lavagem e polimento e demais atos de conservação dos veículos
municipais.
2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MANTENEDOR GERAL
1.fazer reparos, montagens e desmontagens de divisórias, cortinas, estantes,
móveis e outros utensílios;
2.reparar pequenos defeitos elétricos e de encanamento;
3 .zelar pelas ferramentas sob sua responsabilidade;
4.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MECÂNICO
1.executar manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos, e especialmente:
a - executar manutenção corretiva de veículos, máquinas, equipamentos, bombas e
implementas agrícolas, localizando os defeitos, efetuando os reparos, substituindo
peças e testando-as, visando colocá-las em condições de perfeito funcionamento;
b- executar manutenção mecânica preventiva, efetuando inspeções periódicas,
regulagens, ajustes e lubrificações, detectando possíveis problemas, de forma a
evitar quebras e garantir a longevidade das máquinas e equipamentos;
e - verificar os resultados dos trabalhos efetuados, testando os equipamentos,
máquinas e veículos para certificar-se do funcionamento dos mesmos, dentro das
condições exigidas; d - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos
serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma
a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
e - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
f - manter controle das atividades executadas;
g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
quando. da execução dos serviços;
h - zelar pela guarda, manutenção e limpeza de ferramentas, maquinários,
equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem
realizados os serviços;
i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO
1.efetuar a recepção do paciente, diagnosticar, receitar e exercer todas as
atribuições que caracterizam a profissão, segundo Conselho Regional de Medicina.
2.executar os relatórios e registros requeridos pela administração.
3 .examinar pacientes, de acordo com sua especialidade executando as ações de
auscultar, palpar, empregar instrumentos especiais, solicitar exames
complementares para determinar o diagnóstico;
4.estabelecer diagnóstico com base em exames clínicos ou outros complementares
tais como: raios-X, bioquímico, hematológico;
5.atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas;
6.prescrever medicamentos ou tratamento conforme diagnóstico;
7 .manter registro sobre os pacientes;
8.diagnosticar, tratar, medicar, avaliando a evolução de doenças;
9.emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão fisica ou mental e de óbito para
atender as determinações legais;
10.realizar inspeções, relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias
médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação;
11.planejar e participar da execução de programas de educação sanitária no que se
refere à profilaxia e à defesa de saúde;
12.apresentar estudos e pesquisas para os estabelecimentos de padrões terapêuticos
e cirúrgicos;
13.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO PLANTONISTA
1. fazer anamnese exame físico e seguimento dos pacientes;
2. estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
3. solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta;
4. atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas;
5. determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;
6. preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
7. participar na execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e
de equipe multi profissional, bem como programas de educação sanitária no que se
refere à . profilaxia e à defesa da saúde;
8. emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física ou mental e de óbito para
atender as determinações legais;
9. realizar inspeções relacionadas a proteção e recuperação da saúde ou perícias
médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO PEDIATRA
1 - avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
2. atender às consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias;
3. avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes.
4. estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais;
5. prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou
designado pela chefia imediata;
6. orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência;
7. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
8. qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o
sistema adotado;
9. atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral;
10 realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias.
médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação
11. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1. atender e examinar pacientes fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as
condições gerais e dos órgãos;
2. realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando
colposcópio e lâminas para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e
orientação terapêutica;
3. executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos
mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a
conduta terapêutica;
4. fazer cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existencias;
5. encaminhar para cirurgias ginecológicas os casos que forem necessários, a fim de corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
6. participar de equipes de saúde púbica propondo ou orientando condutas para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
7. colher secreções vaginais ou mamárias para encaminhá-las a exame laboratorial;
8. executar exames pré-natais,
9. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MÉDICO VETERINÁRIO
1. prática da clínica em todas as suas modalidades, em qualquer estabelecimento
municipal;
2. direção e atendimento aos hospitais, clínicas e ambulatórios municipais para
animais;
3. assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
4. planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
5. inspeção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que
possível, dos ,) comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de
proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para
qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
6. inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico
dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas
de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e
fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais
derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os
produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e
comercialização;
7. peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e
exames técnicos;
8. perícias, exames e pesquisas nos animais inscritos nas competições desportivas
ou nas exposições pecuárias;
9. inspeção e fiscalização da medicina veterinária, bem como da atividade agrícola
nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha envolvimentos com
animais;
10. pesquisas, informações técnicas, orientação e fiscalização dos trabalhos de
qualquer natureza relativos à produção animal e derivados, inclusive caça e pesca;
11. responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua
fiscalização;
12. exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
13.pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootécnica, bem
como à bromatologia animal em especial;
14.defesa da fauna, especialmente controle da exploração das espécies animais
silvestres;
15 .atendimento clínico e cirúrgico dos animais domésticos e silvestres recolhidos,
de propriedade ou sob a guarda e responsabilidade da municipalidade.
16.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MERENDEIRO
1. aplicar o cardápio do dia, previamente preparado pela Nutricionista reunindo
todos os alimentos e temperos que serão utilizados;
2. selecionar, lavar e cortar os temperos;
3. limpar, cortar, descascar legumes, verduras e frutas, ev1scerar aves, cortar
carnes, escamar peixes;
4. cozinhar, fritar ou assar, utilizando utensílios próprios (panelas grandes ou
pequenas, assadeiras, fritadeiras );
5. dispor com apresentação os alimentos, preparando os pratos, travessas ou
bandejas;
6. preparar sobremesas, colocando os doces ou frutas em tigelas próprias,
deixando-as prontas para servir;
7. preparar lanches, fervendo leite, fazendo café, refrescos e similares, cortando os
pães, bolos, e arrumando-os em bandejas;
8. manter estoques de gêneros alimentícios, solicitar reposição, controlar
recebimento e armazenamento, verificar condições e finalidades dos mesmos;
9. zelar pela manutenção das condições de higiene e limpeza de utensílios,
instalações e equipamentos, solicitando reparos quando necessário;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MESTRE DE OBRAS
1. coordenar e supervisionar equipes de trabalho, controlar padrões produtivos da
obra, administrar cronograma da obra, e especialmente:
a - analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser
executado;
b - orientar e acompanhar a execução do cronograma;
c - interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço;
d - participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais fisicos conforme
projeto, compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a sua realização;
e - controlar estoques de materiais;
f - monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos
materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem;
g - acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo
tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho
realizado;
h - solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;
i - auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução
da obra;
j - participar de programa de treinamento, quando convocado;
1 - zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda, e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas
de segurança do trabalho;
m - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
n - executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MONITOR DE ALUNOS
1. cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
3. orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e
cumprimento de horários;
4. ouvir reclamações e analisar os fatos;
5. prestar apoio às atividades acadêmicas;
6. controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da
escola.
7. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres.
8. executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MONITOR DE BANDA
1. selecionar alunos a partir de 7 (sete) anos de idade para instruir e dar
conhecimentos musicais, educacionais, disciplinares e sociais;
2. zelar pela conservação dos instrumentos e orientar os membros da banda ou
fanfarra no sentido do bom uso dos equipamentos musicais;
3. divulgar a música em geral;
4. instruir itens válidos para pontuação em concursos;
5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MONITOR DE CRECHE
1. cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
3. orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
cumprimento de horários;
4. executar atividades diárias de recreação e trabalhos educacionais com as
crianças;
5. observar a saúde e o bem estar das crianças, encaminhando-as quando
necessário para atendimento médico e ambulatorial, e ministrando-lhes
medicamento conforme prescrição médica;
6. acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
7. ouvir reclamações e analisar os fatos, levando ao conhecimento da chefia
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
8. prestar apoio às atividades acadêmicas;
9. controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da
escola;
10. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;
11. executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.
MONITOR DE ESPORTES
1. atuar, no âmbito da Divisão de Esportes, atendendo às crianças e aos adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e aos adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e lazer;
2. desenvolver atividades esportivas, no âmbito da Divisão de Esportes, para
treinamento de crianças, jovens e adolescentes em idade escolar;
3. prestar apoio no processo educacional das crianças, jovens e adolescentes em
idade escolar;
4. prestar suporte às atividades e atribuições oriundas de convênios e congêneres
firmados pelo Município na área de esportes e lazer.
5. executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.
MOTORISTA
1. dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para
efetuar transporte de autoridades, funcionários e outros devidamente autorizados;
2. zelar pela manutenção da limpeza e das condições funcionamento do veículo sob
sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à
Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito estado;
3. reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de
reparos de maior porte e manutenção preventiva;
4. orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo;
5. anotar quilometragens percorridas, consumo de combustível e ocorrências
verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo
relatório, para informar a Chefia;
6. verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, bateria, pneus e
todo o sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito;
7. dirigir viaturas, efetuando locomoção de pacientes;
8. conduzir pacientes a local de dificil acesso, cuidando para que o seu estado
clínico não se agrave com a viagem;
9. recolher o veículo ao término de sua utilização, conduzindo-o a garagens, para
permitir sua manutenção e abastecimento;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função .
NUTRICIONISTA
1. supervisionar, coordenar e orientar serviços e programas de nutrição e dietética,
para indivíduos e coletividades;
2. planejar, coordenar e fiscalizar serviços de nutrição nas áreas de educação, de
saúde e hospitalar;
3. planejar e orientar dietas alimentares de enfermos sob prescrição médica;
4. elaborar e fiscalizar cardápios normais e dietoterápicos;
5. pesquisar informações técnicas específicas e preparar informações sobre noções
de higiene e alimentação, orientação para aquisição de alimentos e controle
sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade;
6. planejar e promover a execução dos programas de educação alimentar;
7. proceder à visita em instituições, de forma a promover a orientação técnica e
adequada da alimentação;
8. proceder a visitas domiciliares para promover a formação de bons hábitos
alimentares e assistir os casos que mereçam dieta especial;
9. orientar sobre compra de gêneros alimentícios, de alimentos preparados, semipreparados;
10.orientar a aquisição de equipamentos e maqumanas para a confecção de refeições;
11.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
OFICIAL CARPINTEIRO
1. executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira, e especialmente:
a - examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;
b - selecionar madeira e demais elementos necessários para assegurar a qualidade do trabalho;
c - construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral para compor alvenarias e afins;
d -construir formas de madeira para concretagem;
e - confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
f -lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas;
g - reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas para recompor sua estrutura; h - instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças;
i - operar e ajustar máquinas de carpintaria, efetuando, quando necessário, pequenos reparos;
j - afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume;
I - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
m - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
n - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando
da execução dos serviços;
o - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem realizados os serviços;
p - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1. operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e pronda de pá de comandos
hidráulicos, para escoar e mover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais;
2. operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por
autopropulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de estradas, e outras obras;
3. operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou
cilindros para compactar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e
outros materiais na construção de ruas e outras obras;
4. operar máquina e motor provido de lâmina frontal côncava de aço, para
empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais;
5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
PADEIRO
1. executar trabalhos de fabricação de pães, bolos, roscas, bolachas, doces e outros
confeitos, em todas as etapas da produção, desde a preparação dos ingredientes,
inclusive operando as máquinas específicas.
2. fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder à fabricação
de uma remessa de pão ou outros confeitos;
3. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
PEDREIRO
1. executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, utilizando-se de
processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar ou reparar
prédios e obras similares, de acordo com as especificações, e especialmente:
a - executar, de acordo com as especificações e necessidades da Unidade, serviços
de construção, reconstrução e reparos;
b - executar serviços de alvenaria confeccionando caixas d'água, guias, sarjetas,
galerias pluviais, redes de esgoto e outros, bem como efetuar a sua manutenção;
c - preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhos no enchimento de
formas;
d - revestir pisos, paredes e tetos com argamassa, impermeabilizante ou outros
materiais similares;
e - dar acabamento às obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos,
azulejos, cerâmicas, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, chaminés, manilhas,
telhas aparelhos sanitários, válvulas, e outros;
f - armar e desarmar andaimes para permitir a execução dos serviços de
construção, reparo, acabamento e revestimento de paredes, muros, telhados, etc;
g - remover entulhos provenientes da execução de serviços;
h - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e
interrupções no andamento das obras;
i - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
quando da execução dos serviços;
j - zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas,
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem
realizados os serviços;
I - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compativeis com a função.
PINTOR
1. executar todas as etapas de pintura em superfícies internas, externas e utensílios
da administração, especialmente:
a - limpar, lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os
procedimentos e materiais, de acordo com o tipo de trabalho a ser executado;
b - preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades
adequadas;
c - pintar a mão, a revólver ou com outras técnicas, paredes, móveis, portas,
janelas, caixilhos com tintas látex, acrílica, cal, sintético, epox e outros materiais;
d - fazer tratamento anti-corrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e
aplicando o produto adequado;
e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
interrupções nos serviços;
f - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
quando da execução dos serviços;
h - zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos,
ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução
do serviço.
i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
PINTOR DE LETREIROS
1.pintar letras, motivos decorativos, cartazes e outros dísticos;
2.examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas características para
estabelecer o tipo e a disposição das letras e motivos;
3. desenhar as letras ou motivos, traçando seus contornos ou transportando-os do
original, para orientar a pintura;
4. misturar tintas e pigmentos, diluentes e outros materiais apropriados para
obtenção da coloração desejada;
5 .recortar e unir diferentes elementos para confeccionar dísticos de metal ou
madeira;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
PSICÓLOGO
1. analisar os fatores psicológicos visando ao diagnóstico, ao tratamento e à
prevenção dos transtornos emocionais e da personalidade, emitindo pareceres
técnicos e propondo as soluções convenientes;
2. participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação,
Saúde e Trabalho, tendo em vista a seleção de pessoal, orientação
psicopedagógica, reabilitação profissional de modo a preservar a saúde mental e
o ajustamento profissional;
3. aplicar e interpretar testes psicológicos e de desenvolvimento educacional
objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional, emitindo pareceres e laudos;
4. analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente,
seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares,
profissionais e planos de trabalho;
5. supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua capacidade no
campo da Psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e
subsidiária;
6.atuar nos processos de recrutamento e seleção;
7.participar de equipes multiprofissionais no diagnóstico de distúrbios na área
psíquica;
8.participar na elaboração de análises ocupacionais, observando condições de
trabalho e tarefas de cada ocupação para fins de Seleção Pessoal, orientação
psicopedagógica e reabilitação profissional;
9. elaborar questionários e inventários, visando à seleção de candidatos e à
orientação de inadaptados às condições de trabalho;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
RECEPCIONISTA
1. executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público,
especialmente: a- controlar a entrada e saída de pessoas, recepcionar, identificar e
orientar o público quanto à localização dos serviços e pessoas;
b - executar atividades de apoio administrativo de acordo com as rotinas
estabelecidas;
c - zelar pela guarda, conservação, e limpeza dos equipamentos e materiais
peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução dos serviços;
d - atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como
receber, separar, distribuir e entregar correspondências, papéis, jornais, revistas e
outros materiais; e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
compatíveis com a função .
REGENTE
1.reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais;
2.editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar
consultoria interna na área musical;
3. articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando
informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias;
4. prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos
de sua especialização;
5.planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
SERVENTE
1. fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos próprios públicos ou
nos locais determinados pela Administração;
2. proceder à conservação e manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e materiais em geral.
3. transportar volume;
4. realizar trabalhos que exijam esforço fisico, tais como carregar pesos, escavar;
fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e
sob sua . orientação;
5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
SOLDADOR
1. soldar peças metálicas utilizando equipamento apropriado para unir, reforçar ou
reparar peças ou conjuntos mecânicos, e especialmente:
a - examinar as peças a serem soldadas, consultar desenhos, especificações ou
outras instruções, para organizar o roteiro de trabalho;
b - executar a solda, aproximando o eletrodo da peça até formar um arco elétrico,
deslocando-o convenientemente ao longo da linha de junção, para constituir o
cordão de soldagem;
c - retirar das partes soldadas o excesso de solda através de esmeril, a fim de dar
acabamento final ao trabalho;
d - propor soluções técnicas para conclusão de casos que exijam tratamento
diferenciado;
e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e
interrupções nos serviços;
f - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
g - executar tratamento e descarte de resíduos de matérias provenientes de seu local
de trabalho;
h - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TÉCNICO AGRÍCOLA
1. executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos agrícolas;
2. orientar os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e
beneficiamento de espécies vegetais;
3. combater parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação
superior no desenvolvimento da produção agrícola;
4. desempenhar, em geral, as atividades específicas de assistência à criação e
reprodução de gado de grande, médio ou pequeno porte;
5. orientar produtores na preparação de pastagens e forragens para alimentação das
espécies animais;
6. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1.executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;
2.assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem;
3. assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave;
4. assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar e das, doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
5. assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
6.realizar administração de medicamentos por via oral e parenteral;
7. verificar e registrar sinais e sintomas dos pacientes;
8.administrar vacinas e controlar rede de frio;
9. fazer sondagem, realizar curativos, registrar procedimentos de assistência
de enfermagem e ocorrências;
10.solicitar reposição de materiais de consumo para atendimento dos pacientes;
11.participar de campanhas de vacinas e outras que se fizerem necessárias;
12 .. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1. executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de
especialidade como coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de
métodos específicos para cada caso, especialmente:
a -. realizar coleta de material, para proceder aos testes, exames e amostras de
laboratório; b - manipular com especificações e submetendo-as à fonte de calor,
para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de
laboratório;
c - proceder a exames anatomo-patológico, preparando as amostras e realizando a
fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o
diagnóstico laboratorial;
d - fazer exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das
amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urubilina,
bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de
técnicas macroscópicas e microscópicas, para completar diagnósticos;
e - realizar exames de urina de vários tipos, verificando densidade, cor, cheiro,
transparência, sedimentos e outras características, e a presença de albumina,
glicose, pigmentos biliares, urubilina e outras substâncias, determinando o pH,
para obter subsídios, diagnósticos para diversas doenças e complementação
diagnóstica da gravidez;
f-fazer interpretações dos resultados dos exames, análise e testes, baseando-se nas
tabelas científicas para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos
diagnósticos clínicos;
7 .auxiliar os especialistas de nível superior nas atividades laboratoriais;
8.cuidar dos estoques de material de laboratório, preservando-os e removendo-os;
9.participar da execução de ensaios e da apresentação de resultados;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
1. selecionar filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia
requisitada pelo médico;
2.colocar os filmes posicionados no chassi, fixando letras e números raiopacos;
3.instruir pacientes quanto à vestimenta a ser usada e à remoção de objetos
metálicos que estejam portando;
4.posicionar corretamente o paciente de acordo com a região corporal a ser
radiografada;
5 .acionar o aparelho de Raio X conforme instruções de funcionamento de chapas
radiográficas;
6.preencher formulários: indicar os itens impressos e demais dados relevantes;
7 .manter estoque do material utilizado;
8.zelar pelas condições de higiene e segurança do trabalho;
9.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1.efetuar classificação contábil e lançamentos diversos, conferindo, analisando e
confrontando documentos, solicitando informações e correções, efetuando acertos,
para assegurar a obediência ao plano de contas;
2. organizar e manter atualizados arquivos de documentação orçamentária,
financeira e contábil, obedecendo a técnicas específicas de classificação para
atender a exigências dos controles interno e externo;
3. acompanhar e apoiar a execução orçamentária, controlando, verificando e
informando saldo de verbas, extraindo empenhos e ordens de pagamento,
conferindo faturas e documentos, obedecendo as normas legais, para fornecer
demonstrativos de posição orçamentária;
4. controlar contas bancárias, conferindo dados referentes aos valores de liberação
de recursos e liquidação antecipada de débitos, verificando classificação, existência
de saldos e autorização de pagamentos, recebimento e respectivos controles;
5. fazer escrituração dos livros contábeis, lançando débitos e créditos;
6. elaborar, conferir e regularizar relatórios mensais de execução orçamentária e
financeira, observando o correto detalhamento das despesas, para a perfeita
elaboração dos demonstrativos contábeis e financeiros;
7. controlar os valores patrimoniais, inclusive saldos financeiros e fisicos dos
materiais em estoque, registrando, classificando, escriturando e conciliando a
movimentação de materiais, para atualização de balancetes e balanços;
8. efetuar conciliação e reconciliação de contas, realizando cálculo elementares,
mantendo atualizado a posição de saldos bancários em caixa, para fornecer
elementos de controle financeiro;
9. elaborar e conferir balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis para submetê-los á assinatura do Contador responsável;
10. auxiliar na elaboração e atualização de critérios, normas e procedimentos financeiros para aperfeiçoamento dos trabalhos em área de atuação;
11. conhecer e utilizar computadores;
12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
TÉCNICO EM GESSO
1. desempenhar atividades e/ou procedimentos que façam uso de instrumental para
confecção e retirada de aparelhos gessados, talas provisórias e outras imobilizações
numa sala de gesso e que devem ser autorizados e supervisionados pelo médico;
2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TELEFONISTA
1.operar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos
para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas;
2.observar, permanentemente, os sinais emitidos no painel, para atender às
chamadas telefônicas;
3.registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários
apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas;
4. zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e
manutenção;
5 .atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando
chamadas;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TOPÓGRAFO
1.efetuar levantamentos topográficos, nivelamentos trigonométricos e geométricos
e determinar o perfil, a localização e as dimensões de áreas de terrenos mediante
uso de teodolito, trena, baliza, etc.;
2.calcular diferenças de nível, altitude, distância e ângulos;
3. identificar e demarcar pontes e áreas mediante utilização de instrumentos de
topografia;
4.desenhar cortes, croquis, perfis de terrenos, plantas e mapas;
5.efetuar avaliações métricas de terras e benfeitorias e cálculos de áreas,
hidrográficos, etc.;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TRATADOR DE ESGOTO
1.limpar caixas de inspeção em vias públicas e em próprios municipais.
2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
VIGIA
1.guardar os próprios municipais, zelando pela integridade de prédios, móveis e
utensílios a ele confiados;
2.guardar logradouros públicos municipais, zelando pelo bom uso e evitando
depredações;
3 .exercer as atribuições de Defesa Civil, apoiando os órgãos Estaduais e
Federais correspondentes, no que couber;
4.apoiar os órgãos de fiscalização do Município, quando solicitado;
5.executar outras tarefas solicitadas pela Chefia imediata, compatíveis com a
função.
PSF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.realizar mapeamento de sua área;
2.cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
3.identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
4.identificar áreas de risco;
5.colher dados visando a preparação um para diagnóstico demográfico e sociocultural
da comunidade de sua atuação, registrando em formulário próprio para
controle das ações de saúde os nascimentos, óbitos, doenças e agravos à saúde;
6. orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,
encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico,
quando necessário;
7. realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias
da Atenção Básica;
8. realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade;
9. estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a
situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
10. desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção
da saúde e na prevenção de doenças;
11. promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações
coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
12. acompanhar através de visitas domiciliares ou reuniões, grupos instituídos pelo
Ministério da Saúde, tais como: hipertensos, diabéticos, gestantes e outros.
13. traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
potencialidades e limites;
14. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA FAMÍLIA
1.proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
2.sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD (técnico em higiene dentária),
realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou
coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,
orientações de escovação e uso de fio dental;
3.preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessário para o trabalho;
4. instrumentalizar o cirurg1ao dentista ou THD (técnico em higiene dentária)
durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
5.agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e à preservação do tratamento;
6.acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no
tocante à saúde bucal;
7. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função;.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA
1. realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e
legais; 2. realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e
nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
3. preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e
tratamentos na USF;
4. zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da
USF, garantindo o controle de infecção;
5. realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de
cunho epidemiológico;
6. no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
7. realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
famílias de risco, conforme planejamento da USF;
8. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA
1.realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adstrita;
2.realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da
Assistência à Saúde (NOAS);
3 .realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população
adstrita;
4.- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a
outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
5.realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
6.realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
7. prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados;
8.emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
9 .executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde
coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com
planejamento local;
10.coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
11.programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
12.capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e perventivas em saúde bucal;
13.supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD (técnico em higiene dentária) e
ACD (auxiliar de consultório dentário da família).
14.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA
1. realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
2. realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/
transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do
Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
3.planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
4.executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
5. no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
6. realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário,
no domicílio;
7. realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na
Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 200 I;
8. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
9. organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros;
10. supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de
Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
11. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO DA FAMÍLIA
1. realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
2. executar as ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao
adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso;
3 .realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
4.realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção
na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -
NOAS 2001; 5. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
6. fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, entre outros;
7. realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
8. encaminhar os pacientes aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um
sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
9. realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
10.programar e executar atividades educativas visando à promoção da saúde;
11.indicar internação hospitalar;
12.solicitar exames complementares;
13.verificar e atestar óbito;
14.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função
Descrição dos Empregos de Provimento Efetivo
AGENTE ADMINISTRATIVO
1. desenvolver ações de âmbito administrativo, visando apoiar os diversos setores
e programas existentes na Administração Municipal;
2. encaminhar processos, preparar ordens de serviço, circulares, exposição de
motivos, pareceres, informações;
3 .executar serviços de controle, e elaborar relatórios;
4.acompanhar assuntos pendentes a que estiver vinculado;
5 .levantar dados necessários à elaboração de relatórios;
6.redigir expedientes tais como: cartas, oficios, memorandos, atas, termos de
ajustes, apostilas, contratos, entre outros, observando os padrões estabelecidos de
forma e estilo;
7 .organizar os compromissos de sua chefia, secretariando reuniões e outros
eventos, fazendo convocações, redigindo atas, dispondo horários de reuniões,
entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
necessárias anotações em agendas, de modo a facilitar o cumprimento de
obrigações assumidas;
8. datilografar e/ou digitar documentos diversos, tais como: oficios,
requerimentos, memorandos e declarações;
9. montar e informar processos administrativos, usando notas fiscais, anexando
recibos e propostas;
10. receber, conferir e comprovar o expediente relativo à unidade em que estiver
lotado, bem como providenciar sua distribuição e expedição;
11. recepcionar pessoas que se dirijam ao seu setor, tomando ciência dos assuntos
a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas;
12. organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor,
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conserválos
e facilitar a sua consulta;
13. verificar entrada de materiais, de acordo com nota fiscal, conferindo seus
valores;
14.fazer vistoria nos bens patrimoniais do Município;
15.atender e informar o público externo;
16.assistir a chefia no levantamento e distribuição de serviços administrativos;
17 .orientar, rever e executar trabalhos que envolvam aplicação de leis e técnicas
administrativas;
18. elaborar relatórios, informações e pesquisas sobre assuntos relacionados com a
atribuição específica;
19.preparar prestações de contas específica de seu setor;
20.assessorar, supervisionar e coordenar trabalhos de nível médio;
21.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com 9,-
função.
BALNEÁRIAAGENTE
DE CONTROLE DE VETOR
1. executar tarefas de controle de vetores e endemias, especialmente:
a - realizar pesquisa larvária em ambientes diversos;
b - realizar tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos;
c - proceder ao levantamento de índices de densidade larvária;
d - orientar os responsáveis pelos pontos estratégicos sobre medidas para eliminar
criadouros de insetos e de outros vetores da doença, seja em residências comuns
ou em estabelecimentos diversos e sobre como proceder à melhoria das condições
sanitárias;
e - orientar a comunidade em geral sobre as medidas para eliminar criadouros de
insetos e de outros vetores de doença em residências e em estabelecimentos
diversos;
f - demais atividades necessárias para o completo desenvolvimento dos
procedimentos de prevenção e combate às doenças .
g - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO
1. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código
de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
2. atuar em locais e situações onde houver necessidade, como facilitador de
trânsito, através de sinais gestuais e sonoros, a fim de garantir a fluidez e a
segurança do trânsito e seus usuários;
3. participar e auxiliar na execução de projetos e programas de educação e
segurança no trânsito;
4. instalar e operar os equipamentos de fiscalização e sinalização;
5. zelar por todo o equipamento, veículos e materiais de propriedade do órgão ou
entidade de trânsito para o qual trabalha.
6.orientar pedestres, ciclistas, condutores de veículos e de animais .
7.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
8. sustar eventos ou festividades realizados em logradouros públicos na ocorrência de situações ou comportamentos que coloquem em risco a segurança.
ARQUITETO
1. elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edificios, interiores,
monumentos e outras obras, bem como prestar atendimento aos proprietários no
tocante à fruição de bens que constituem patrimônio histórico;
2. planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios
arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos
e funcionais dentro de um espaço fisico;
3. orientar os trabalhos de construção ou reforma de próprios municipais,
conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
4. preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e
calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, duração e outros
elementos;
5. prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetitas, empreiteiros e demais responsáveis pelo andamento das mesmas;
6. efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e
pareceres técnicos;
7. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ARQUIVISTA
1. atuar na guarda, conservação, arquivamento e desarquivamento de processos
administrativos e demais documentos públicos.
2. realizar o planejamento, organização e direção dos serviços de Arquivo;
3. recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
movimentação;
4. classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativas aos mesmos;
5. realizar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua
função.
ARRAIS
1. pilotar embarcação, conforme as normas técnicas vigentes, a fim de transportar
alunos e demais passageiros em travessias fluviais.
2. zelar pela manutenção da limpeza e das condições de funcionamento da
embarcação sob sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e
informando à Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito
estado;
3. reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de
reparos de maior porte e manutenção preventiva;
4. executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ASSISTENTE SOCIAL
1. supervisionar, coordenar e executar trabalhos relacionados com o diagnóstico,
desenvolvimento e tratamento da comunidade, em seus aspectos sociais;
2. elaborar, coordenar, controlar e avaliar programas nas áreas de serviço social de
atendimento individual, de grupo, desenvolvimento e organização da comunidade;
3 .cooperar com as autoridades visando às medidas de alcance social;
4.participar de projetos e pesquisas visando à implantação e aplicação de serviços
especializados na área de desenvolvimento comunitário;
5 .realizar perícias sociais, elaborar laudo sobre a matéria bem como sua
atualização;
6.participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos,
cronogramas de execução física e financeira;
7 .elaborar relatórios referentes a programas de desenvolvimento comunitário;
8.despachar processos administrativos;
9.solicitar viaturas para encaminhamento de pacientes;
10.realizar visitas domiciliares;
11.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
BALNEÁRIAASSISTENTE
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
l .elaboração de contratos de diversos tipos;
2.participação na elaboração de petições de parcelamentos de processos de
execução fiscal e dívida ativa;
3. elaboração de oficios e memorandos internos e externos da Prefeitura;
4. controlar a entrada e saída de documentos do Departamento de Negócios
Jurídicos da Prefeitura;
5. providenciar o arquivamento, abertura e controle de pastas de processos
diversos do Departamento de Negócios Jurídicos.
6.organizar pastas de diversos assuntos do Departamento de Negócios Jurídicos;
7.providenciar a publicação de extratos de contratos e outros;
8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função .
ATENDENTE DE TELEFONIA
1. atuar nos postos municipais de atendimento telefônico instalados fora do
perímetro urbano;
2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
3. recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
movimentação;
4. classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à
guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações
relativas aos mesmos;
5. realizar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com sua função.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1. auxiliar no manuseio, guarda e registro do material bibliográfico e documental,
atendendo ao público, repondo o material nas estantes após as consultas,
ordenando e atualizando os fichários, controlando os empréstimos e devoluções,
para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação, e
especialmente:
a - atender e orientar o usuário na localização das obras e acesso às informações,
na utilização dos recursos bibliográficos e das fontes de referência, bem como no
uso geral da biblioteca;
b - executar atividades referentes aos empréstimos, informando o usuário sobre o
regulamento da biblioteca, efetuando inscrição, organizando e mantendo o
cadastro de usuários e o fichário de empréstimo, tomando as providências
necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo
bibliográfico;
c - retirar e repor o material bibliográfico nas estantes, posicionando-o nas
prateleiras, mantendo-o ordenado, possibilitando o acesso às informações;
d - manter em ordem e atualizados os catálogos, cadastros, arquivos e fichários,
para assegurar a pronta localização dos materiais bibliográficos e documentário ,
e - auxiliar nas atividades de suporte para seleção e aquisição de material bibliográfo por compra, doação ou permulta;
f - auxiliar nas atividades de suporte para execução de tombamento e de
incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle
patrimonial e contábil; g - preparar o material bibliográfico para circulação;
h - auxiliar na operacionalização dos serviços de disseminação e informação; i -
auxiliar nas tarefas de apoio à comutação bibliográfica;
j - auxiliar nas atividades de apoio e controle administrativo tais como: preparar,
expedir e controlar correspondências, manter organizado o arquivo, coletar e
compilar dados para fins estatísticos, de acordo com a necessidade da biblioteca,
para seu eficiente funcionamento;
1 - executar serviços de digitação/datilografia;
m - operar máquinas e equipamentos necessários à execução de tarefas inerentes à
função;
n - realizar o inventário do acervo e bens patrimoniais da biblioteca, promovendo
o seu cadastramento em banco de dados, bem como confeccionando fichas
catalográficas do acervo de livros e periódicos;
o - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e
materiais peculiares ao trabalho;
p - realização de estatística das obras consultadas, emprestadas e freqüência de
usuários;
q - divulgação do material adquirido.
r - levantamento do material bibliográfico em falta;
s - atualização do cadastro de endereços de editoras, universidades e instituições;
t - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1.preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
2.observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
3. executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
atividades de enfermagem;
4.ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
5 .realizar controle hídrico e fazer curativos;
6.aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enemia e calor ou frio;
7.executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
8.participar de campanha de vacinação;
9.efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
1 O.realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnóstico;
11.colher material para exames laboratoriais;
12.prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;
13 .circular em sala de cirurgia e se necessário instrumentar;
14.executar atividades de desinfecção e esterilização;
15.prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
16.auxiliar ao paciente na alimentação ou alimentá-lo;
17.zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde;
18.integrar a equipe de saúde e participar de atividades de educação em saúde;
19.orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições
de enfermagem e médicas;
20.auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas
de educação para saúde;
21.executar os trabalhos de rotina vinculados a alta de pacientes;
22.registrar os procedimentos executados com os pacientes;
23.participar dos procedimentos pós morte;
24.distribuir senhas numeradas, preencher fichas com dados individuais e indicar
setores para atendimento;
25.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
1. executar o recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição e inventário
dos medicamentos e produtos farmacêuticos, e especialmente:
a- receber e conferir medicamentos, verificando quantidades e especificações
existentes nas notas fiscais, evitando possíveis erros na aceitação de remédios não
solicitados ou
fora dos padrões;
b - separar e entregar medicamentos, identificando por meio do receituário médico
ou dos pedidos das enfermarias, os remédios, as quantidades e concentrações
solicitadas, adotando sistema de controle conforme a necessidade de cada caso;
c - efetuar balanço do estoque;
d -auxiliar nas atividades de apoio e controle administrativo da área de atuação;
e -zelar pela guarda, conservação e limpeza dos medicamentos e materiais
peculiares ao trabalho, tomando precauções especiais contra roubo e deterioração;
f - observar e cumprir as normas de controle de qualidade e biossegurança no
trabalho;
g - auxiliar no desenvolvimento de projetos e atividades na busca de melhoria da
assistência farmacêutica da população usuária do SUS .
h - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE FONOAUDIÓLOGO
1. desenvolver, sob orientação e supervisão do fonoaudiólogo, atividades
auxiliares de apoio à ação profissional, conforme estabelecido em rotina na área de
atuação, especialmente:
a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de
pacientes;
b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de
informações e documentos, conforme determinação superior;
c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o
devido controle;
d - encaminhar os prontuários solicitados pelo fonoaudiólogo;
e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório;
f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório;
g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas;
h - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo
com as determinações do fonoaudiólogo;
i - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e
tratamento;
j - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos,
remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de
trabalho;
I - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.
m - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
1. desenvolver atividades auxiliares de apoio à atividade odontológica em
consultórios e clínicas, conforme estabelecido em rotina na área de atuação,
especialmente:
a - preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuários de
pacientes;
b - manter atualizado o serviço de prontuários dos pacientes, com a inclusão de
informações e documentos, conforme determinação superior;
c - agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o
devido controle;
d - encaminhar os prontuários solicitados pelo dentista;
e - controlar os estoques de materiais de utilização no consultório;
f - limpar e esterilizar o instrumental e os equipamentos do consultório;
g - preparar e auxiliar o paciente para realização de consultas;
h - coletar e encaminhar materiais para exames laboratoriais, mantendo os devidos
controles;
i - preparar materiais e medicamentos para atendimento aos pacientes, de acordo
com as determinações do dentista;
j - confeccionar mapas de acompanhamento e controle de atendimento e
tratamento;
I - zelar pela guarda, conservação e limpeza de equipamentos, instrumentos,
remédios e outros materiais utilizados no consultório, bem como pelo local de
trabalho;
m - participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal, inclusive
com visitas a escolas;
n - executar outras atividades solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE PADEIRO
1.atuar no processo de fabricação de pães e massas, sob direção do padeiro;
2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
BALNEÁRIAAUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS
1 .lavar e limpar dependências de prédios em geral, tais como: escolas, hospitais,
salas da prefeitura, estádio, postos de saúde, etc., utilizando água, panos de chão e
produtos próprios para limpeza, desinfetando quando necessário;
2.varrer, raspar e encerar pisos e assoalhos, utilizando enceradeira e material
adequado;
3.lavar ladrilhos, azulejos, pisos, galerias e vidraças com o auxílio de escovas e
produtos próprios;
4.polir objetos, peças e placas metálicas, utilizando flanelas e produto polidor;
5 .espanar móveis e vasculhar tetos, usando espanadores e escadas;
6.remover lixos e detritos, usando pá, vassoura e sacos de lixo;
7 .remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais, seguindo
orientações superiores;
8.armar e desarmar palanques, usando material necessário;
9.guardar e arrumar objetos, mantendo a ordem dos mesmos;
10.transportar pequenas encomendas e transmitir recados;
11.informar quanto a falta de materiais de limpeza e conservação do prédio e
mobiliário;
12.realizar serviços externos de carga, descarga, entrega de volumes;
13. zelar, cuidar e guardar materiais sob sua responsabilidade, tais como: rodos,
vassouras, enceradeiras, espanadores, etc.;
14. realizar trabalhos que exijam esforço fisico, tais como carregar pesos, escavar
fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e
sob sua orientação.
15. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
BIOLOGISTA
1. fornecer orientação teórico-prática e auxiliar no desempenho de trabalhos no
domínio da bacteriologia, da microbiologia, da imunologia e da zoologia médica
particularmente ) nos campos da fisiologia, microbiologia e terapêutica
experimentais;
2. preparar produtos biológicos de aplicação em medicina humana, preventiva
curativa incluindo soros e vacinas;
3.efetuar análise, exames de laboratórios e trabalhos experimentais;
4.fazer pesquisas para aplicação das técnicas de biotério;
5.realizar pesquisa de interesse prático no campo da microbiologia, parasitologia;
6.emitir pareceres sobre questões de sua especialidade;
7 .realizar estudos e investigações vinculadas à vida orgânica, pesquisas em
laboratório e em campo;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
BORRACHEIRO
1.prestar manutenção nos pneus da frota municipal, realizando calibragem, consertos, trocas ou reposição de pneumáticos, bem como efetuando balanceamentos, vulcanização e recauchutamento de pneus e câmaras de ar, quando necessário;
2.estar sempre disposto em caso de eventualidades;
3.executar serviços de reparos em artefatos de borracha em geral;
4.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
CALCETEIRO
1.pavimentar leitos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com uma
camada de areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedo, blocos de concreto
ou outro material;
2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função .
CARPINTEIRO
1.executar trabalhos gerais de carpintaria em obras de construção civil e consertos
em geral, utilizando ferramentas e equipamentos para atender a demanda de
serviços;
2.realizar consertos em geral de peças danificadas, remodelagem do material,
colocação de fechaduras, pintura, cortes e outros;
3.fabricar e montar carteiras, mesas, gabinetes, portas, janelas, esquadrias,
andaimes, palanques e outros artefatos ou estruturas de madeira;
4.construir e reparar edificações de madeira, madeirame de carrocerias de
veículos, carro de mão e similares;
5. preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos e telhados;
6.operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-fita, furadeira,
desempenadeira e outros;
7 .reformar prédios públicos como escolas e outros estabelecimentos públicos;
8.sugerir o tipo de madeira a ser empregado, treinar e orientar auxiliares, organizar
pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos para carpintaria;
9 .zelar responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do
maquinário e do equipamento próprio de trabalho.
10.executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
CIRURGIÃO DENTISTA
1.diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, para promover a recuperação da saúde bucal em
geral, praticando todos os atos pertinentes à Odontologia, e especialmente:
a - examinar os dentes e cavidades bucal, para efeito de diagnóstico e
determinação de eventuais tratamentos;
b - aplicar anestesia troncular, terminal infiltrativa ou tópica, para a realização do
tratamento necessário como: extração de dentes e raízes, remoção de tártaros e
placas, preparos cavitários e outros;
c - prestar tratamento endodôntico, efetuando abertura coronária do dente comprometido, biamecânica de canal radicular, curativo de demora e obturação definativa, para eliminar a dor e preservar o dente;
drenar abcessos, empregando cabo e lâmina de bisturi, drenos, pinça
homostática e tesouras a fim de eliminar a infecção retida na intimidade dos
tecidos;
e - atender pacientes especiais sob anestesia geral, desde que atendidas as
exigências cautelares recomendadas pela técnica odontológica;
f - restaurar dentes e reconstruir arcada dentária, utilizando técnicas, materiais, e
equipamentos odontológicos necessários;
g - efetuar, revelar e interpretar radiografias dentárias, diagnosticando os
tratamentos necessários e encaminhando os pacientes para outros especialistas,
quando for o caso;
h - fazer biópsia e citologia esfolativa da cavidade bucal, a fim de diagnosticar as
lesões bucais;
i - efetuar profilaxia e aplicar substâncias preventivas às cáries (flúor), de forma a
minimizar a incidência de problemas dentários;
j - orientar sobre a prevenção da má oclusão, para o perfeito funcionamento da
articulação e mastigação, encaminhando aos especialistas em próteses,
periodontia, implantodontia, oclusão e ortodontia, quando necessário;
I - prescrever e aplicar medicação de urgência em caso de acidentes graves que
comprometam a vida e a saúde do paciente;
m - orientar alunos e unidades escolares por meio de palestras ou individualmente,
sobre higiene dentária e medidas preventivas;
n - emitir relatórios sobre os serviços realizados;
o - desenvolver trabalhos de pesquisa e de divulgação científica;
p - realizar perícias odontológicas por meio da verificação do trabalho realizado
pelos profissionais externos, quando do retomo do paciente;
q - prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, de
acordo com o caso, indicadas em odontologia;
r - emitir laudos e pareceres e atestados sobre assuntos de sua especialidade;
s - planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua
especialização;
t - zelar pela guarda, conservação, limpeza e esterilização dos equipamentos,
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como do consultório;
u - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
COLETOR DE LIXO
1.atuar na limpeza pública, realizando a coleta e descarga do lixo urbano, com o
apoio de caminhões adaptados denominados coletoras de lixo, obedecendo a todas
as normas de segurança;
2.orientar e educar a população nos processos de separação e acondicionamento
dos resíduos;
3.atuar em ações de limpeza e preservação do meio ambiente, desenvolvidas pela
Municipalidade;
4.realizar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.
CONCILIADOR FINANCEIRO
1.realizar conciliação dos saldos bancários, através da confrontação dos saldos
apontados pelo Livro da Prefeitura (Caixa) com aqueles indicados pelas
instituições financeiras.
2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
CONTÍNUO
1.executar serviços internos e externos específicos da função, tais como entrega de
documentos, mensagens e encomendas,
2.efetuar pequenas compras e pagamentos;
3 .atender às necessidades internas e externas dos servidores do órgão, sob
anuência do chefe do setor;
4.auxiliar no serviço burocrático, prestar informações e encaminhar os
interessados aos setores competentes;
5.operar mesa telefônica, inclusive PBX e PABX ou similares, estabelecer
comunicações internas e externas, locais e interurbanas, operar fotocopiadoras,
FAX, e similares.
6.zelar pelo equipamento sob sua guarda, emitir relatórios e expedientes sobre a
função, prestando conta de valores, se for o caso;
7.fazer servir café ou congêneres, bem como manter louças ou lixeiras limpas,
mesas e outros pequenos serviços de faxineiros no local onde estiver lotado.
8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
COVEIRO
1.executar serviços de sepultamento, exumação de cadáveres, limpeza e
conservação de jazigos.
2.zelar pela limpeza do cemitério;
3.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
DESENHISTA
1.desenhar formulários diversos, gráficos, quadros, cronogramas, organogramas,
fluxogramas, cartazes, mapas e logotipos tanto em prancheta quanto em softwares
próprios para artes gráficas e criações;
2.operar softwares específicos de desenho técnico, como o auto-cad;
3. fazer desenhos de arquitetura, elétricos, hidráulicos e cartográficos através de
levantamentos, croquis e rascunhos para subsidiar a elaboração de projetos;
4.obter dados técnicos de edificações/construções/obras em geral/equipamentos
arquitetônicos/praças, parques e jardins/mobiliário urbano para orientar tanto a
equipe técnica da municipalidade, quanto os profissionais da área e a população;
5 .executar e interpretar desenhos técnicos de engenharia, arquitetura, cartografia,
topografia, detalhando plantas/projetos através de desenhos esquemáticos de
instalações elétricas/instalações hidráulicas/telefonia/proteção contra incêndios e rede de gás;
6. utilizar técnicas de comunicação visual para representar, da melhor maneira
possível, os diversos tipos de projeto, ou seja, usar perspectivas, ampliações,
reduções e ilustrações;
7 .executar e interpretar desenhos técnicos para construção e montagem do
mobiliário urbano, industrial, institucional e residencial;
8.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ELETRICISTA
1. executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, instalações e
equipamentos elétricos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos,
testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de
ferramentas e instrumentos de testes e medição, para assegurar àquelas
aparelhagens elétricas condições de funcionamento regular e eficiente, e
especialmente:
a - instalar e efetuar manutenção de redes aéreas e subterrâneas, motores e bombas,
ar condicionado, etc., de acordo com esquemas específicos e com as necessidades
de cada caso;
b - efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão realizando, inclusive,
manutenção preventiva, adotando as atividades necessárias para cada tipo de
trabalho;
c - examinar máquinas, instalações, equipamentos elétricos e de laboratório,
localizando defeitos e quebras, efetuando a manutenção preventiva e corretiva dos
mesmos, providenciando reparos e substituição do que for necessário, adotando os
cuidados para cada tipo de tipo trabalho, visando o perfeito funcionamento dos
equipamentos e instalações elétricas, e o aproveitamento adequado da energia;
d - efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos
para garantir o seu perfeito funcionamento;
e - auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e
esquemas específicos para o seu perfeito funcionamento;
f - reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, fazer
enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores, dínamos, etc.;
g - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
interrupções nos serviços;
h - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios,
quando da execução dos serviços;
i - transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização
dos serviços;
j - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução
dos serviços;
I - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
ENFERMEIRO
1.organizar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas
unidades prestadoras desse serviço;
2.planejar, organizar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;
3.pronunciar-se sobre matéria de enfermagem, quando solicitado pela chefia;
4.registrar tratamento, ocorrências e observações em boletins, prontuários e
relatórios a respeito do paciente ou de sua unidade de serviço;
5. solicitar a reposição de materiais permanentes e de consumo utilizados pela
unidade de saúde no atendimento ao paciente;
6.participar de campanha de vacinação;
7 .executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ENFERMEIRO OBSTETRA
1.assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerperal;
2.acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
3.execução e assistência obstétrica em situação de emergência;
4.assistência à parturiente e ao parto normal;
5.identificação das distocias obstétricas e tomada de todas as providências
necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, de conformidade com sua
capacitação técnico-científica, adotando procedimentos que entender
imprescindíveis, para garantir a segurança do binômio mãe/filho;
6.realização de episiotomia, episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando
couber.
7 .emissão do Laudo de Enfermagem para Autorização de Internação Hospitalar;
8. acompanhamento da cliente sob seus cuidados, da internação até a alta;
9.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ENGENHEIRO
1 - Planejar, elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando
características e especificações, preparando o material necessário para possibilitar
o desenvolvimento dos trabalhos dentro dos padrões técnicos exigidos;
2 - realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
3 - atuar nos procedimentos administrativos que lhe forem confiados;
4 - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
FARMACÊUTICO
1.controlar os medicamentos desde sua aquisição até a sua chegada ao consumidor
final;
2.aconselhar sobre o uso de medicamentos esclarecendo sua ação, a melhor forma
de usar, efeitos indesejados, de acordo com a realidade de cada paciente;
3.responsabilizar-se por medicamentos que exijam, pela legislação, controle mais
rigoroso, em função de seus efeitos adversos;
4.manter o controle de qualidade dos medicamentos constantes no órgão de saúde da Administração Municipal;
5.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
FISCAL DE OBRAS
1. exercer ação fiscalizadora do conjunto das construções da cidade, nos seus
aspectos estruturais e urbanísticos, para cumprimento dos planos urbanísticos, leis
de zoneamento, uso e ocupação do solo, Código de Obras e legislação
complementar conexa, executando as respectivas medidas de coerção visando ao
cumprimento das normas referidas, tais como multas, embargos, interdições do
prédio ou dependência, demolições, e quaisquer outras previstas em lei, e
especialmente:
a - lavrar autos de infração, termos de embargo, interdição e demolições e proceder
às notificações, intimações e autuações;
b - apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as
irregularidades encontradas;
c - exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e
particulares no âmbito do município;
d - fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de
infração;
e - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em
desacordo com as normas vigentes;
f - acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua jurisdição;
g - verificar a existência de "habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou
que tenham sofrido obras de vulto;
h - verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando
funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do "habite-se";
i - colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do
Município;
j - acompanhar a tramitação de processos de obras;
1-executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
FISCAL DE POSTURAS
1.exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código e Posturas e demais
regras disciplinadoras da higiene pública, do bem estar público e das condições
gerais de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores
de serviços, aplicando as medidas de coerção visando ao cumprimento da
legislação, tais como advertência, suspensão, exclusão do registro de profissionais,
multas, embargos, desmonte parcial de instalações, apreensão de mercadorias, e
quaisquer outras previstas em lei, e especialmente:
a - fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, feiras
livres e as escalas de plantão das farmácias e drogarias;
b - fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias, infiltrações de detritos de
fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas, existêcia de lixo, águas paradas, mato ou crição de animais em locais não permitidos pelo Código de Posturas;
c - fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o
sossego público;
d - orientar o público quanto à retirada de materiais de construção e entulhos das
calçadas.
e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função,
FISCAL DE TRIBUTOS
1. exercer ação fiscalizadora quanto às normas do Código Tributário e demais
regras disciplinadoras de natureza tributária, aplicando as medidas de coerção com
vistas ao cumprimento da legislação, tais como multas, regime especial de
fiscalização, cassação do alvará de licença de localização e funcionamento,
interdição, lacração de estabelecimentos, apreensão de mercadorias, e quaisquer
outras previstas em lei, e especialmente:
a - lavrar autos de infração e imposição de multa, apreensão, e demais documentos
legais, e proceder às notificações, intimações, nas situações previstas na legislação
tributária;
c - exercer ação fiscalizadora geral, observando as normas contidas em leis ou em
regulamentos específicos;
d - fiscalizar o licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de
lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior;
e - auxiliar no controle de produtores nas feiras e mercados municipais;
f - fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos estabelecimentos
industriais, comerciais, prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes,
e demais entidades;
g - verificar a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela
legislação específica;
h - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
por pessoas que não possuam a documentação exigida;
i - fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais;
j - verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, e à observância de aspectos estéticos;
I - inspecionar o funcionamento de feiras livres e mercados públicos, verificando o
cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horário, organização e
outros aspectos regulamentados por leis, normas ou outros atos próprios da
Administração Municipal;
m - articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário;
n - redigir memorandos, oficios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços de sua área de atuação;
o - intimar contribuintes a apresentarem em prazo determinado, os livros e
documentos não exibidos à fiscalização;
p - divulgar a política tributária do município, orientando e incentivando seu
cumprimento e coibindo a sonegação;
q - investigar a evasão ou fraude no pagamento de impostos;
r - fazer plantões fiscais e apresentar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
s - fornecer, quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos
e relatórios;
t - colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal, com
apreciação de sugestões;
u - verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência; .
v - executar as tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
FISIOTERAPEUTA
1.elaborar diagnóstico fisioterápico: avaliar e reavaliar o estado de saúde de
doentes e acidentados, com base nos testes musculares, funcionais, de verificação
da cinética e da movimentação, de pesquisas de reflexos, de provas de esforços
entre outros, de modo a identificar o nível de capacidade funcional do órgão
afetado;
2.elaborar com base no diagnóstico fisioterápico efetuado e em recomendações
médicas, programa de tratamento adequado às condições peculiares do paciente;
3.orientar o uso, no tratamento de incapacitados fisicos, de aparelhagem elétrica,
massagem, exercícios respiratórios, cardiorrespiratórios, cardiovasculares, de
educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração e ou relaxamento
muscular, de regeneração osteoarticular, de correção de vício postural, de
adaptação ao uso de órtese, de prótese e de adaptação dos meios e materiais
disponíveis, pessoais ou ambientais para o desempenho fisico do paciente;
4.orientar os familiares quanto ao procedimento a ser adotado em caso de
limitações de capacidade fisica, bem como orientar o paciente para a execução de
terapia em sua residência, quando for o caso;
5. prescrever e ministrar terapia fisica por meio de agentes fototerápicos,
termoterápicos, eletroterápicos e aeroterápicos, regulando suas áreas de aplicação e
limite de tempo e intensidade;
6.consignar no prontuário avaliações, reavaliações e observações sobre o paciente,
zelando pela provisão, assistência e manutenção adequada ao mesmo;
7 .executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
FONOAUDIÓLOGO
1.diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição,
mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras
técnicas próprias;
2.elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes
com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e
audição, conforme diagnóstico;
3 .emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação
fonoaudiológica;
4.participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição
e de linguagem em suas formas de expressão;
5.fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela prefeitura;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
FUNILEIRO
1.preparar, confeccionar, montar e reparar peças e elementos diversos em chapas
de metal, e especialmente:
a - interpretar ordem de serviço e/ou projeto;
b - confeccionar utensílios de uso doméstico e de complementação de
equipamentos domésticos;
c - cortar, desempenar, chanfrar, esmerilhar, reparar peças; d - esquadrejar, nivelar,
fixar, vedar, montar peças;
e - acompanhar as etapas dos processos de fabricação;
f - aplicar material anticorrosivo nas chapas;
g - participar de programa de treinamento, quando convocado;
h -executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
GARI
1.percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar lixo;
2.varrer ruas, praças, parques e jardins, utilizando vassouras, ancinhos e outros
instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito;
3. recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de
tração manual e outros depósitos adequados;
4.transportar o lixo até o local de despejo;
5.raspar meios-fios e sarjetas; zelar pela manutenção dos utensílios e equipamentos
utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
LAVADOR DE VEÍCULOS
1.realizar a lavagem e polimento e demais atos de conservação dos veículos
municipais.
2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MANTENEDOR GERAL
1.fazer reparos, montagens e desmontagens de divisórias, cortinas, estantes,
móveis e outros utensílios;
2.reparar pequenos defeitos elétricos e de encanamento;
3 .zelar pelas ferramentas sob sua responsabilidade;
4.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MECÂNICO
1.executar manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos, e especialmente:
a - executar manutenção corretiva de veículos, máquinas, equipamentos, bombas e
implementas agrícolas, localizando os defeitos, efetuando os reparos, substituindo
peças e testando-as, visando colocá-las em condições de perfeito funcionamento;
b- executar manutenção mecânica preventiva, efetuando inspeções periódicas,
regulagens, ajustes e lubrificações, detectando possíveis problemas, de forma a
evitar quebras e garantir a longevidade das máquinas e equipamentos;
e - verificar os resultados dos trabalhos efetuados, testando os equipamentos,
máquinas e veículos para certificar-se do funcionamento dos mesmos, dentro das
condições exigidas; d - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos
serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma
a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
e - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
f - manter controle das atividades executadas;
g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
quando. da execução dos serviços;
h - zelar pela guarda, manutenção e limpeza de ferramentas, maquinários,
equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem
realizados os serviços;
i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO
1.efetuar a recepção do paciente, diagnosticar, receitar e exercer todas as
atribuições que caracterizam a profissão, segundo Conselho Regional de Medicina.
2.executar os relatórios e registros requeridos pela administração.
3 .examinar pacientes, de acordo com sua especialidade executando as ações de
auscultar, palpar, empregar instrumentos especiais, solicitar exames
complementares para determinar o diagnóstico;
4.estabelecer diagnóstico com base em exames clínicos ou outros complementares
tais como: raios-X, bioquímico, hematológico;
5.atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas;
6.prescrever medicamentos ou tratamento conforme diagnóstico;
7 .manter registro sobre os pacientes;
8.diagnosticar, tratar, medicar, avaliando a evolução de doenças;
9.emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão fisica ou mental e de óbito para
atender as determinações legais;
10.realizar inspeções, relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias
médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação;
11.planejar e participar da execução de programas de educação sanitária no que se
refere à profilaxia e à defesa de saúde;
12.apresentar estudos e pesquisas para os estabelecimentos de padrões terapêuticos
e cirúrgicos;
13.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO PLANTONISTA
1. fazer anamnese exame físico e seguimento dos pacientes;
2. estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica;
3. solicitar exames complementares e/ou pedidos de consulta;
4. atender urgências clínicas, traumatológicas e/ou cirúrgicas;
5. determinar por escrito prescrição de drogas e cuidados especiais;
6. preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito;
7. participar na execução de programas de atendimento, ensino e pesquisa médica e
de equipe multi profissional, bem como programas de educação sanitária no que se
refere à . profilaxia e à defesa da saúde;
8. emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física ou mental e de óbito para
atender as determinações legais;
9. realizar inspeções relacionadas a proteção e recuperação da saúde ou perícias
médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO PEDIATRA
1 - avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
2. atender às consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias;
3. avaliar ao estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes.
4. estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais;
5. prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou
designado pela chefia imediata;
6. orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência;
7. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;
8. qualificar e codificar doenças operações e causa de morte, de acordo com o
sistema adotado;
9. atender crianças e adolescentes prestando assistência médica integral;
10 realizar inspeções relacionadas à proteção e à recuperação da saúde ou perícias.
médicas ou médico-administrativas afetas a sua área de atuação
11. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1. atender e examinar pacientes fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as
condições gerais e dos órgãos;
2. realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando
colposcópio e lâminas para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e
orientação terapêutica;
3. executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos
mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a
conduta terapêutica;
4. fazer cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existencias;
5. encaminhar para cirurgias ginecológicas os casos que forem necessários, a fim de corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
6. participar de equipes de saúde púbica propondo ou orientando condutas para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
7. colher secreções vaginais ou mamárias para encaminhá-las a exame laboratorial;
8. executar exames pré-natais,
9. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MÉDICO VETERINÁRIO
1. prática da clínica em todas as suas modalidades, em qualquer estabelecimento
municipal;
2. direção e atendimento aos hospitais, clínicas e ambulatórios municipais para
animais;
3. assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
4. planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
5. inspeção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que
possível, dos ,) comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de
proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para
qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
6. inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico
dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas
de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e
fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais
derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os
produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e
comercialização;
7. peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e
exames técnicos;
8. perícias, exames e pesquisas nos animais inscritos nas competições desportivas
ou nas exposições pecuárias;
9. inspeção e fiscalização da medicina veterinária, bem como da atividade agrícola
nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha envolvimentos com
animais;
10. pesquisas, informações técnicas, orientação e fiscalização dos trabalhos de
qualquer natureza relativos à produção animal e derivados, inclusive caça e pesca;
11. responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua
fiscalização;
12. exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
13.pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootécnica, bem
como à bromatologia animal em especial;
14.defesa da fauna, especialmente controle da exploração das espécies animais
silvestres;
15 .atendimento clínico e cirúrgico dos animais domésticos e silvestres recolhidos,
de propriedade ou sob a guarda e responsabilidade da municipalidade.
16.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MERENDEIRO
1. aplicar o cardápio do dia, previamente preparado pela Nutricionista reunindo
todos os alimentos e temperos que serão utilizados;
2. selecionar, lavar e cortar os temperos;
3. limpar, cortar, descascar legumes, verduras e frutas, ev1scerar aves, cortar
carnes, escamar peixes;
4. cozinhar, fritar ou assar, utilizando utensílios próprios (panelas grandes ou
pequenas, assadeiras, fritadeiras );
5. dispor com apresentação os alimentos, preparando os pratos, travessas ou
bandejas;
6. preparar sobremesas, colocando os doces ou frutas em tigelas próprias,
deixando-as prontas para servir;
7. preparar lanches, fervendo leite, fazendo café, refrescos e similares, cortando os
pães, bolos, e arrumando-os em bandejas;
8. manter estoques de gêneros alimentícios, solicitar reposição, controlar
recebimento e armazenamento, verificar condições e finalidades dos mesmos;
9. zelar pela manutenção das condições de higiene e limpeza de utensílios,
instalações e equipamentos, solicitando reparos quando necessário;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MESTRE DE OBRAS
1. coordenar e supervisionar equipes de trabalho, controlar padrões produtivos da
obra, administrar cronograma da obra, e especialmente:
a - analisar e discutir com o superior detalhes e instruções técnicas do projeto a ser
executado;
b - orientar e acompanhar a execução do cronograma;
c - interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço;
d - participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais fisicos conforme
projeto, compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a sua realização;
e - controlar estoques de materiais;
f - monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos
materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem;
g - acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo
tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho
realizado;
h - solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;
i - auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução
da obra;
j - participar de programa de treinamento, quando convocado;
1 - zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda, e controle de todo o
material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas
de segurança do trabalho;
m - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
n - executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MONITOR DE ALUNOS
1. cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
3. orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e
cumprimento de horários;
4. ouvir reclamações e analisar os fatos;
5. prestar apoio às atividades acadêmicas;
6. controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da
escola.
7. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres.
8. executar outras tarefas exigidas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
MONITOR DE BANDA
1. selecionar alunos a partir de 7 (sete) anos de idade para instruir e dar
conhecimentos musicais, educacionais, disciplinares e sociais;
2. zelar pela conservação dos instrumentos e orientar os membros da banda ou
fanfarra no sentido do bom uso dos equipamentos musicais;
3. divulgar a música em geral;
4. instruir itens válidos para pontuação em concursos;
5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MONITOR DE CRECHE
1. cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
2. inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
3. orientar os alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
cumprimento de horários;
4. executar atividades diárias de recreação e trabalhos educacionais com as
crianças;
5. observar a saúde e o bem estar das crianças, encaminhando-as quando
necessário para atendimento médico e ambulatorial, e ministrando-lhes
medicamento conforme prescrição médica;
6. acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
7. ouvir reclamações e analisar os fatos, levando ao conhecimento da chefia
qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
8. prestar apoio às atividades acadêmicas;
9. controlar as atividades livres dos alunos, orientando a sua entrada e saída da
escola;
10. fiscalizar espaços de recreação, definindo limites nas atividades livres;
11. executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.
MONITOR DE ESPORTES
1. atuar, no âmbito da Divisão de Esportes, atendendo às crianças e aos adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e aos adolescentes, na execução das atividades relacionadas nos programas de esportes e lazer;
2. desenvolver atividades esportivas, no âmbito da Divisão de Esportes, para
treinamento de crianças, jovens e adolescentes em idade escolar;
3. prestar apoio no processo educacional das crianças, jovens e adolescentes em
idade escolar;
4. prestar suporte às atividades e atribuições oriundas de convênios e congêneres
firmados pelo Município na área de esportes e lazer.
5. executar outras tarefas exigidas pela chefia, compatíveis com a função.
MOTORISTA
1. dirigir veículos, acionando comandos, respeitando regras de trânsito, para
efetuar transporte de autoridades, funcionários e outros devidamente autorizados;
2. zelar pela manutenção da limpeza e das condições funcionamento do veículo sob
sua responsabilidade, fazendo pequenos reparos de emergência e informando à
Chefia quanto à necessidade de revisões, para assegurar seu perfeito estado;
3. reabastecer, corrigir pequenos defeitos eventuais e providenciar a execução de
reparos de maior porte e manutenção preventiva;
4. orientar e auxiliar na carga e descarga do veículo;
5. anotar quilometragens percorridas, consumo de combustível e ocorrências
verificadas na utilização do veículo sob sua responsabilidade, preenchendo
relatório, para informar a Chefia;
6. verificar diariamente as condições de óleo, água, combustível, bateria, pneus e
todo o sistema elétrico, providenciando os reparos de qualquer defeito;
7. dirigir viaturas, efetuando locomoção de pacientes;
8. conduzir pacientes a local de dificil acesso, cuidando para que o seu estado
clínico não se agrave com a viagem;
9. recolher o veículo ao término de sua utilização, conduzindo-o a garagens, para
permitir sua manutenção e abastecimento;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função .
NUTRICIONISTA
1. supervisionar, coordenar e orientar serviços e programas de nutrição e dietética,
para indivíduos e coletividades;
2. planejar, coordenar e fiscalizar serviços de nutrição nas áreas de educação, de
saúde e hospitalar;
3. planejar e orientar dietas alimentares de enfermos sob prescrição médica;
4. elaborar e fiscalizar cardápios normais e dietoterápicos;
5. pesquisar informações técnicas específicas e preparar informações sobre noções
de higiene e alimentação, orientação para aquisição de alimentos e controle
sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade;
6. planejar e promover a execução dos programas de educação alimentar;
7. proceder à visita em instituições, de forma a promover a orientação técnica e
adequada da alimentação;
8. proceder a visitas domiciliares para promover a formação de bons hábitos
alimentares e assistir os casos que mereçam dieta especial;
9. orientar sobre compra de gêneros alimentícios, de alimentos preparados, semipreparados;
10.orientar a aquisição de equipamentos e maqumanas para a confecção de refeições;
11.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
OFICIAL CARPINTEIRO
1. executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira, e especialmente:
a - examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;
b - selecionar madeira e demais elementos necessários para assegurar a qualidade do trabalho;
c - construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral para compor alvenarias e afins;
d -construir formas de madeira para concretagem;
e - confeccionar as partes da peça, serrando, aplainando, alisando, furando e executando outras operações com ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;
f -lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas;
g - reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas para recompor sua estrutura; h - instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças;
i - operar e ajustar máquinas de carpintaria, efetuando, quando necessário, pequenos reparos;
j - afiar ferramentas de corte, utilizando rebolo, lima, assentador ou pedra de afiar, para manter o gume;
I - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços;
m - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
n - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando
da execução dos serviços;
o - zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem realizados os serviços;
p - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
OPERADOR DE MÁQUINAS
1. operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e pronda de pá de comandos
hidráulicos, para escoar e mover terra, pedras, areia, cascalho e outros materiais;
2. operar máquina niveladora munida de lâmina ou de escorificador e movida por
autopropulsão ou por reboque, para nivelar terrenos na construção de estradas, e outras obras;
3. operar máquina motorizada e provida de um ou mais rolos compressores ou
cilindros para compactar solo com pedras, cascalhos, terra, concreto, asfalto e
outros materiais na construção de ruas e outras obras;
4. operar máquina e motor provido de lâmina frontal côncava de aço, para
empurrar, repartir e nivelar terra e outros materiais;
5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
PADEIRO
1. executar trabalhos de fabricação de pães, bolos, roscas, bolachas, doces e outros
confeitos, em todas as etapas da produção, desde a preparação dos ingredientes,
inclusive operando as máquinas específicas.
2. fazer limpeza nas máquinas e utensílios todas as vezes que proceder à fabricação
de uma remessa de pão ou outros confeitos;
3. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
PEDREIRO
1. executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, utilizando-se de
processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar ou reparar
prédios e obras similares, de acordo com as especificações, e especialmente:
a - executar, de acordo com as especificações e necessidades da Unidade, serviços
de construção, reconstrução e reparos;
b - executar serviços de alvenaria confeccionando caixas d'água, guias, sarjetas,
galerias pluviais, redes de esgoto e outros, bem como efetuar a sua manutenção;
c - preparar armações de ferro para concreto armado e trabalhos no enchimento de
formas;
d - revestir pisos, paredes e tetos com argamassa, impermeabilizante ou outros
materiais similares;
e - dar acabamento às obras construídas ou reconstruídas, assentando ladrilhos,
azulejos, cerâmicas, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, chaminés, manilhas,
telhas aparelhos sanitários, válvulas, e outros;
f - armar e desarmar andaimes para permitir a execução dos serviços de
construção, reparo, acabamento e revestimento de paredes, muros, telhados, etc;
g - remover entulhos provenientes da execução de serviços;
h - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e
interrupções no andamento das obras;
i - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
quando da execução dos serviços;
j - zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas,
instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais onde forem
realizados os serviços;
I - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compativeis com a função.
PINTOR
1. executar todas as etapas de pintura em superfícies internas, externas e utensílios
da administração, especialmente:
a - limpar, lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os
procedimentos e materiais, de acordo com o tipo de trabalho a ser executado;
b - preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades
adequadas;
c - pintar a mão, a revólver ou com outras técnicas, paredes, móveis, portas,
janelas, caixilhos com tintas látex, acrílica, cal, sintético, epox e outros materiais;
d - fazer tratamento anti-corrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e
aplicando o produto adequado;
e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
interrupções nos serviços;
f - remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços;
g - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios
quando da execução dos serviços;
h - zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos,
ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução
do serviço.
i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
PINTOR DE LETREIROS
1.pintar letras, motivos decorativos, cartazes e outros dísticos;
2.examinar o trabalho a ser efetuado, atentando nas características para
estabelecer o tipo e a disposição das letras e motivos;
3. desenhar as letras ou motivos, traçando seus contornos ou transportando-os do
original, para orientar a pintura;
4. misturar tintas e pigmentos, diluentes e outros materiais apropriados para
obtenção da coloração desejada;
5 .recortar e unir diferentes elementos para confeccionar dísticos de metal ou
madeira;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
PSICÓLOGO
1. analisar os fatores psicológicos visando ao diagnóstico, ao tratamento e à
prevenção dos transtornos emocionais e da personalidade, emitindo pareceres
técnicos e propondo as soluções convenientes;
2. participar do planejamento, execução e avaliação nas áreas de Educação,
Saúde e Trabalho, tendo em vista a seleção de pessoal, orientação
psicopedagógica, reabilitação profissional de modo a preservar a saúde mental e
o ajustamento profissional;
3. aplicar e interpretar testes psicológicos e de desenvolvimento educacional
objetivando a orientação psicopedagógica e o ajustamento pessoal e profissional, emitindo pareceres e laudos;
4. analisar os antecedentes educacionais, profissionais e previdenciários do cliente,
seus aspectos de comportamento, suas atitudes frente aos interesses escolares,
profissionais e planos de trabalho;
5. supervisionar, coordenar ou executar todas as atividades de sua capacidade no
campo da Psicologia e da pesquisa, esta última como atividade paralela e
subsidiária;
6.atuar nos processos de recrutamento e seleção;
7.participar de equipes multiprofissionais no diagnóstico de distúrbios na área
psíquica;
8.participar na elaboração de análises ocupacionais, observando condições de
trabalho e tarefas de cada ocupação para fins de Seleção Pessoal, orientação
psicopedagógica e reabilitação profissional;
9. elaborar questionários e inventários, visando à seleção de candidatos e à
orientação de inadaptados às condições de trabalho;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
RECEPCIONISTA
1. executar serviços de recepção, identificação e atendimento ao público,
especialmente: a- controlar a entrada e saída de pessoas, recepcionar, identificar e
orientar o público quanto à localização dos serviços e pessoas;
b - executar atividades de apoio administrativo de acordo com as rotinas
estabelecidas;
c - zelar pela guarda, conservação, e limpeza dos equipamentos e materiais
peculiares ao trabalho, bem como dos locais de execução dos serviços;
d - atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como
receber, separar, distribuir e entregar correspondências, papéis, jornais, revistas e
outros materiais; e - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata,
compatíveis com a função .
REGENTE
1.reger e dirigir grupos vocais, instrumentais e eventos musicais;
2.editorar partituras, elaborar textos referentes à área de atuação e prestar
consultoria interna na área musical;
3. articular-se com entidades e profissionais especializados, intercambiando
informações a fim de obter subsídios e/ou parcerias;
4. prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos
de sua especialização;
5.planejar, desenvolver e acompanhar treinamentos, palestras e eventos;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
SERVENTE
1. fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos próprios públicos ou
nos locais determinados pela Administração;
2. proceder à conservação e manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e materiais em geral.
3. transportar volume;
4. realizar trabalhos que exijam esforço fisico, tais como carregar pesos, escavar;
fundações, preparar massas de construção, auxiliar pedreiros nas suas funções e
sob sua . orientação;
5. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
SOLDADOR
1. soldar peças metálicas utilizando equipamento apropriado para unir, reforçar ou
reparar peças ou conjuntos mecânicos, e especialmente:
a - examinar as peças a serem soldadas, consultar desenhos, especificações ou
outras instruções, para organizar o roteiro de trabalho;
b - executar a solda, aproximando o eletrodo da peça até formar um arco elétrico,
deslocando-o convenientemente ao longo da linha de junção, para constituir o
cordão de soldagem;
c - retirar das partes soldadas o excesso de solda através de esmeril, a fim de dar
acabamento final ao trabalho;
d - propor soluções técnicas para conclusão de casos que exijam tratamento
diferenciado;
e - anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e
interrupções nos serviços;
f - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços;
g - executar tratamento e descarte de resíduos de matérias provenientes de seu local
de trabalho;
h - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
i - executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TÉCNICO AGRÍCOLA
1. executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, assistência técnica e
controle dos trabalhos agrícolas;
2. orientar os agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e
beneficiamento de espécies vegetais;
3. combater parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação
superior no desenvolvimento da produção agrícola;
4. desempenhar, em geral, as atividades específicas de assistência à criação e
reprodução de gado de grande, médio ou pequeno porte;
5. orientar produtores na preparação de pastagens e forragens para alimentação das
espécies animais;
6. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1.executar atividades de assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro;
2.assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem;
3. assistir ao enfermeiro: na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave;
4. assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático da infecção
hospitalar e das, doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
5. assistir ao enfermeiro: na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que
possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
6.realizar administração de medicamentos por via oral e parenteral;
7. verificar e registrar sinais e sintomas dos pacientes;
8.administrar vacinas e controlar rede de frio;
9. fazer sondagem, realizar curativos, registrar procedimentos de assistência
de enfermagem e ocorrências;
10.solicitar reposição de materiais de consumo para atendimento dos pacientes;
11.participar de campanhas de vacinas e outras que se fizerem necessárias;
12 .. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1. executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de
especialidade como coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de
métodos específicos para cada caso, especialmente:
a -. realizar coleta de material, para proceder aos testes, exames e amostras de
laboratório; b - manipular com especificações e submetendo-as à fonte de calor,
para obter os relativos necessários à realização dos testes, análises e provas de
laboratório;
c - proceder a exames anatomo-patológico, preparando as amostras e realizando a
fixação e corte do tecido orgânico, para possibilitar a leitura microscópica e o
diagnóstico laboratorial;
d - fazer exames coprológicos, analisando forma, consistência, cor e cheiro das
amostras de fezes e pesquisando a existência de concreções, sangue, urubilina,
bilirrubina, gorduras e fermentos pancreáticos e parasitas intestinais, através de
técnicas macroscópicas e microscópicas, para completar diagnósticos;
e - realizar exames de urina de vários tipos, verificando densidade, cor, cheiro,
transparência, sedimentos e outras características, e a presença de albumina,
glicose, pigmentos biliares, urubilina e outras substâncias, determinando o pH,
para obter subsídios, diagnósticos para diversas doenças e complementação
diagnóstica da gravidez;
f-fazer interpretações dos resultados dos exames, análise e testes, baseando-se nas
tabelas científicas para elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos
diagnósticos clínicos;
7 .auxiliar os especialistas de nível superior nas atividades laboratoriais;
8.cuidar dos estoques de material de laboratório, preservando-os e removendo-os;
9.participar da execução de ensaios e da apresentação de resultados;
10. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
1. selecionar filmes a serem utilizados de acordo com o tipo de radiografia
requisitada pelo médico;
2.colocar os filmes posicionados no chassi, fixando letras e números raiopacos;
3.instruir pacientes quanto à vestimenta a ser usada e à remoção de objetos
metálicos que estejam portando;
4.posicionar corretamente o paciente de acordo com a região corporal a ser
radiografada;
5 .acionar o aparelho de Raio X conforme instruções de funcionamento de chapas
radiográficas;
6.preencher formulários: indicar os itens impressos e demais dados relevantes;
7 .manter estoque do material utilizado;
8.zelar pelas condições de higiene e segurança do trabalho;
9.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1.efetuar classificação contábil e lançamentos diversos, conferindo, analisando e
confrontando documentos, solicitando informações e correções, efetuando acertos,
para assegurar a obediência ao plano de contas;
2. organizar e manter atualizados arquivos de documentação orçamentária,
financeira e contábil, obedecendo a técnicas específicas de classificação para
atender a exigências dos controles interno e externo;
3. acompanhar e apoiar a execução orçamentária, controlando, verificando e
informando saldo de verbas, extraindo empenhos e ordens de pagamento,
conferindo faturas e documentos, obedecendo as normas legais, para fornecer
demonstrativos de posição orçamentária;
4. controlar contas bancárias, conferindo dados referentes aos valores de liberação
de recursos e liquidação antecipada de débitos, verificando classificação, existência
de saldos e autorização de pagamentos, recebimento e respectivos controles;
5. fazer escrituração dos livros contábeis, lançando débitos e créditos;
6. elaborar, conferir e regularizar relatórios mensais de execução orçamentária e
financeira, observando o correto detalhamento das despesas, para a perfeita
elaboração dos demonstrativos contábeis e financeiros;
7. controlar os valores patrimoniais, inclusive saldos financeiros e fisicos dos
materiais em estoque, registrando, classificando, escriturando e conciliando a
movimentação de materiais, para atualização de balancetes e balanços;
8. efetuar conciliação e reconciliação de contas, realizando cálculo elementares,
mantendo atualizado a posição de saldos bancários em caixa, para fornecer
elementos de controle financeiro;
9. elaborar e conferir balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis para submetê-los á assinatura do Contador responsável;
10. auxiliar na elaboração e atualização de critérios, normas e procedimentos financeiros para aperfeiçoamento dos trabalhos em área de atuação;
11. conhecer e utilizar computadores;
12. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
TÉCNICO EM GESSO
1. desempenhar atividades e/ou procedimentos que façam uso de instrumental para
confecção e retirada de aparelhos gessados, talas provisórias e outras imobilizações
numa sala de gesso e que devem ser autorizados e supervisionados pelo médico;
2. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TELEFONISTA
1.operar mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos
para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas;
2.observar, permanentemente, os sinais emitidos no painel, para atender às
chamadas telefônicas;
3.registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo anotações em formulários
apropriados para permitir a cobrança e/ou o controle das mesmas;
4. zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e
manutenção;
5 .atender pedidos de informações telefônicas, anotando recados e registrando
chamadas;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TOPÓGRAFO
1.efetuar levantamentos topográficos, nivelamentos trigonométricos e geométricos
e determinar o perfil, a localização e as dimensões de áreas de terrenos mediante
uso de teodolito, trena, baliza, etc.;
2.calcular diferenças de nível, altitude, distância e ângulos;
3. identificar e demarcar pontes e áreas mediante utilização de instrumentos de
topografia;
4.desenhar cortes, croquis, perfis de terrenos, plantas e mapas;
5.efetuar avaliações métricas de terras e benfeitorias e cálculos de áreas,
hidrográficos, etc.;
6.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
TRATADOR DE ESGOTO
1.limpar caixas de inspeção em vias públicas e em próprios municipais.
2.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
VIGIA
1.guardar os próprios municipais, zelando pela integridade de prédios, móveis e
utensílios a ele confiados;
2.guardar logradouros públicos municipais, zelando pelo bom uso e evitando
depredações;
3 .exercer as atribuições de Defesa Civil, apoiando os órgãos Estaduais e
Federais correspondentes, no que couber;
4.apoiar os órgãos de fiscalização do Município, quando solicitado;
5.executar outras tarefas solicitadas pela Chefia imediata, compatíveis com a
função.
PSF
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1.realizar mapeamento de sua área;
2.cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
3.identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
4.identificar áreas de risco;
5.colher dados visando a preparação um para diagnóstico demográfico e sociocultural
da comunidade de sua atuação, registrando em formulário próprio para
controle das ações de saúde os nascimentos, óbitos, doenças e agravos à saúde;
6. orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde,
encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico,
quando necessário;
7. realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias
da Atenção Básica;
8. realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as
famílias sob sua responsabilidade;
9. estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a
situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;
10. desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção
da saúde e na prevenção de doenças;
11. promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações
coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;
12. acompanhar através de visitas domiciliares ou reuniões, grupos instituídos pelo
Ministério da Saúde, tais como: hipertensos, diabéticos, gestantes e outros.
13. traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades,
potencialidades e limites;
14. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA FAMÍLIA
1.proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
2.sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD (técnico em higiene dentária),
realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou
coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada,
orientações de escovação e uso de fio dental;
3.preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc) necessário para o trabalho;
4. instrumentalizar o cirurg1ao dentista ou THD (técnico em higiene dentária)
durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos);
5.agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e à preservação do tratamento;
6.acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no
tocante à saúde bucal;
7. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função;.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA
1. realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e
legais; 2. realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e
nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;
3. preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e
tratamentos na USF;
4. zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências da
USF, garantindo o controle de infecção;
5. realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de
cunho epidemiológico;
6. no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
7. realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às
famílias de risco, conforme planejamento da USF;
8. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
CIRURGIÃO DENTISTA DA FAMÍLIA
1.realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da
população adstrita;
2.realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 e na Norma Operacional Básica da
Assistência à Saúde (NOAS);
3 .realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população
adstrita;
4.- encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a
outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
5.realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
6.realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
7. prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados;
8.emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
9 .executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde
coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com
planejamento local;
10.coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;
11.programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
12.capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e perventivas em saúde bucal;
13.supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD (técnico em higiene dentária) e
ACD (auxiliar de consultório dentário da família).
14.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA
1. realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas,
fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;
2. realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/
transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do
Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;
3.planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;
4.executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
5. no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
6. realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário,
no domicílio;
7. realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na
Atenção
Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 200 I;
8. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
9. organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de
hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros;
10. supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de
Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
11. executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função.
MÉDICO DA FAMÍLIA
1. realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
2. executar as ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao
adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso;
3 .realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;
4.realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção
na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -
NOAS 2001; 5. aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
6. fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de
diabéticos, de saúde mental, entre outros;
7. realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
8. encaminhar os pacientes aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um
sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
9. realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
10.programar e executar atividades educativas visando à promoção da saúde;
11.indicar internação hospitalar;
12.solicitar exames complementares;
13.verificar e atestar óbito;
14.executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a
função
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 22, de 24 de junho de 2008.