Lei Ordinária nº 2.004, de 08 de julho de 2009
Art. 1º.
Passa o artigo 1° da Lei nº 1.497, de 31 de dezembro de 1.997 a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente de lguape - COMDEMA, órgão consultivo, deliberativo e de assessoria da Prefeitura Municipal de Iguape em todas as questões referentes ao meio ambiente."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.