Lei Ordinária nº 2.012, de 21 de setembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
CRIA A TABELA DE VENCIMENTO Nº III NO ANEXO V, DA LEI Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERA O ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE, DA REFERIDA LEI, QUANTO AOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ARQUITETO E ENGENHEIRO, EXTINGUE O EMPREGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE, ALTERA OS REQUISITOS PARA O EMPREGO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE ENGENHARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica criada a Tabela de Vencimento III no Anexo V da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Iguape:
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO III
| Números de referências | Valor das referências - R$ |
| 01 | 3.952,50 |
Art. 2º.
Fica alterado o anexo II, Quadro de Pessoal -Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003, quanto aos empregos públicos de Arquiteto e Engenheiro, conforme a tabela abaixo:
Art. 3º.
Fica suprimido do anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei 1.733, de 29 de outubro, de 2003, o item referente ao emprego público de Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente.
Art. 4º.
Fica suprimido o tópico concernente ao emprego público de Diretor de Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente, inserido no Anexo VI da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003.
Art. 5º.
Ficam alterados, no Anexo I da Lei nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, os requisitos do emprego de Diretor de Divisão de Engenharia, conforme a tabela seguinte:
Art. 6º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.