Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011
"O funcionário poderá ser cedido para prestar serviços em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nas seguintes hipóteses;
para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
para atender a convênio firmado entre a Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida e as entidades indicadas no caput desse artigo;
em casos previstos em leis especificas.
Na hipótese do inciso I, deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade que aceitar a cessão.
Na hipótese do inciso II deste artigo, o ônus da remuneração será estabelecido no próprio convênio pactuado, ou, se houver omissão neste, ficará a cargo da entidade.
Nos demais casos, o servidor poderá optar pela remuneração que percebe da empresa Bimunicipal ou do órgão ou entidade que aceitar a cessão, ressalvada disposição legal em contrário."
"Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função.
investido no mandato de Prefeito, será afastado no cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;
investido no mandato de Vereador:
havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para seguridade social como se em exercício estivesse."
"O servidor poderá, no interesse da Administração, mediante compensação de horário, participar de programa de graduação ou pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" em instituição de ensino superior no País."