Lei Ordinária nº 1.642, de 11 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1642

2002

11 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I

      Das Disposições Preliminares

        Art. 1º. 

        Os cargos e empregos da Empresa Pública Bimunicipal lguape/Ilha Comprida, obedecerão à classificação estabelecida na presente lei.

          Art. 2º. 

          O regime jurídico a ser adotado pela Empresa Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, será o da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT.

            Art. 3º. 

            O plano de classificação dos cargos e funções será aplicado a todos os funcionários.

              Art. 4º. 

              A composição e a forma de vencimento dos funcionários do quadro de pessoal da Empresa, passa a ser a constante da presente lei.

                Art. 5º. 

                Para efeito desta lei, considera-se:

                  I – 

                  Funcionário público: a pessoa legalmente investida em cargo público;

                    II – 

                    Cargo Público: a posição instituída na organização do funcionalismo criado por lei, em número certo e com denominação própria, necessária a desempenho das atribuições do serviço ao qual corresponde um vencimento;

                      III – 

                      Emprego Público: a posiçao instituída na organização do funcionalismo criado por lei, em número certo com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público;

                        IV – 

                        Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa, funcional da Empresa Publica Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida; 

                          V – 

                          Classe/referência: o número indicativo da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimento:

                            VI – 

                            Vencimento: a retribuição básica fixada em lei paga mensalmente ao funcionário público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;

                              VII – 

                              Remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor. 

                                CAPÍTULO II

                                Do Quadro Geral de Pessoal

                                  Art. 6º. 

                                  O Quadro Geral de Pessoal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, é o constante do anexo I. 

                                    § 1º 

                                    Os cargos em Comissão, são de livre nomeação e exoneração pela Diretoria da Empresa, respeitadas as condições para seu preenchimento. 

                                      § 2º 

                                      Os demais cargos, serão preenchidos mediante Concurso Público. 

                                        CAPÍTULO III

                                        Da Escala de Vencimentos

                                          Art. 7º. 

                                          Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, são os constantes do anexo I que faz parte integrante da presente lei. 

                                            Art. 8º. 

                                            Nenhum funcionário público poderá perceber vencimento inferior ao piso nacional de salário. 

                                              CAPÍTULO IV

                                              Das Substituições 

                                                Art. 9º. 

                                                Haverá substituições no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de direção, de encarregado e de chefia. por período igual ou superior à 10 (dez) dias consecutivos.

                                                  I – 

                                                  nas demais substituições, caberá a Diretoria decidir a real necessidade, desde que não venha a caracterizar uma transposição;

                                                    II – 

                                                    o substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas situações no qual se encontrar classificado, excluindo-se os adicionais atribuídos ao titular do respectivo cargo.

                                                      Art. 10. 

                                                      Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, a seu cargo ou emprego de origem. 

                                                        Art. 10-A. 

                                                        O funcionário poderá ser cedido para prestar serviços em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nas seguintes hipóteses;

                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                          I – 

                                                          para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                            II – 

                                                            para atender a convênio firmado entre a Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida e as entidades indicadas no caput desse artigo;

                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                              § 1º 

                                                              Na hipótese do inciso I, deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade que aceitar a cessão.

                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                § 2º 

                                                                Na hipótese do inciso II deste artigo, o ônus da remuneração será estabelecido no próprio convênio pactuado, ou, se houver omissão neste, ficará a cargo da entidade.

                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                  § 3º 

                                                                  Nos demais casos, o servidor poderá optar pela remuneração que percebe da empresa Bimunicipal ou do órgão ou entidade que aceitar a cessão, ressalvada disposição legal em contrário.

                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                    Art. 10-B. 

                                                                    Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: 

                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                      I – 

                                                                      tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função. 

                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                        II – 

                                                                        investido no mandato de Prefeito, será afastado no cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração;

                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                          a) 

                                                                          havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                            b) 

                                                                            não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                              Parágrafo único  

                                                                              No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para seguridade social como se em exercício estivesse.

                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                                Art. 10-C. 

                                                                                O servidor poderá, no interesse da Administração, mediante compensação de horário, participar de programa de graduação ou pós-graduação "lato sensu" ou "stricto sensu" em instituição de ensino superior no País.

                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.062, de 28 de fevereiro de 2011.
                                                                                  Art. 11. 

                                                                                  Os servidores serão enquadrados no Quadro Geral de Pessoal. através de Ato Interno da Diretoria da Empresa, observando-se o seguinte: 

                                                                                    I – 

                                                                                    os funcionários públicos que virem a ocupar cargos de provimento em comissão serão enquadrados por livre nomeação da Diretoria da Empresa; 

                                                                                      II – 

                                                                                      os demais funcionários públicos serão enquadrados mediante concurso público. 

                                                                                        CAPÍTULO V

                                                                                        Das Disposições Finais 

                                                                                          Art. 12. 

                                                                                          Passa a fazer parte da presente lei, o manual d descrição de cargos. 

                                                                                            Art. 13. 

                                                                                            O período oficial de trabalho dos funcionários públicos será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos determinados por lei.

                                                                                              Art. 14. 

                                                                                              É vedada a realização de concurso público para admissão de funcionários a cargos não constantes no Quadro Geral de Pessoal.

                                                                                                Art. 15. 

                                                                                                A Diretoria da Empresa Pública Bimunicipal, fica autorizada a contratar pessoal sem concurso público, pelo período de 03 (três) meses, renováveis por igual período, em casos excepcionais e de interesse público. 

                                                                                                  Art. 16. 

                                                                                                  As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/llha Comprida, que serão suplementadas, se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.

                                                                                                    Art. 17. 

                                                                                                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                                                                                       

                                                                                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                                                                                                      ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 11 DE JANEIRO DE 2.002. 

                                                                                                       

                                                                                                      João Cabral Muniz
                                                                                                      Prefeito Municipal 

                                                                                                        Anexo I

                                                                                                        À LEI Nº 1.642/02 

                                                                                                          Anexo I

                                                                                                          QUADRO DE PESSOAL E SALÁRIOS DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA


                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.002, de 30 de junho de 2009.
                                                                                                            Nº DE ORDEMQUANTIDADENOME DO CARGOPROVIMENTOCARGA HORÁRIA SEMANALVALOR
                                                                                                            0115Agente de arrecadaçãoE40hs.R$450,00
                                                                                                            0201Ajudante geralE40hs.R$300,00
                                                                                                            0302Auxiliar contábilE40hs.R$600,00
                                                                                                            0401ContadorE40hs.R$1.200,00
                                                                                                            0505SupervisorE40hs.R$600,00
                                                                                                            0605VigiaE40hs.R$350,00
                                                                                                            0702CoordenadorC40hs.R$950,00
                                                                                                            0801Gerente administrativoC40hs.R$1.800,00

                                                                                                             

                                                                                                            C = ADMISSÃO PARA CARGO EM COMISSÃO 
                                                                                                            E = ADMISSÃO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO 

                                                                                                              Nº DE ORDEM

                                                                                                              QUANTI DADE

                                                                                                              NOME DO CARGO

                                                                                                              PROVIME NTO

                                                                                                              CARGA

                                                                                                              HORÁRIA

                                                                                                              SEMANAL

                                                                                                              VALOR

                                                                                                              01

                                                                                                              15

                                                                                                              Agente de arrecadação

                                                                                                               E

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$    540,00

                                                                                                              02

                                                                                                              01

                                                                                                              Ajudante geral

                                                                                                               E

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$    465,00

                                                                                                              03

                                                                                                              01

                                                                                                              Auxiliar contábil

                                                                                                               E

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$    720,00

                                                                                                              04

                                                                                                              01

                                                                                                              Contador

                                                                                                               E

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$ 1.440,00

                                                                                                              05

                                                                                                              05

                                                                                                              Supervisor

                                                                                                               E

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$    720,00

                                                                                                              06

                                                                                                              03

                                                                                                              Vigia

                                                                                                               E

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$    465,00

                                                                                                              07

                                                                                                              02

                                                                                                              Coordenador

                                                                                                              C

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$ 1.140,00

                                                                                                              08

                                                                                                              01

                                                                                                              Gerente administrativo

                                                                                                              C

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$ 1.800,00

                                                                                                              09

                                                                                                              01

                                                                                                              Assistente Administrativo

                                                                                                               C*

                                                                                                              40 hs.

                                                                                                              R$   850,00

                                                                                                              C = ADMISSÃO PARA CARGO EM COMISSÃO 
                                                                                                              E = ADMISSÃO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO 
                                                                                                              C*= CARGO DE CONFIANÇA, EXCLUSIVO PARA FUNCIONÁRIO CONCURSADO

                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.990, de 10 de junho de 2009.

                                                                                                                Nº ordem

                                                                                                                Quan tidade

                                                                                                                Nome do Cargo

                                                                                                                Provime

                                                                                                                nto

                                                                                                                Carga Horária semanal

                                                                                                                Valor

                                                                                                                01

                                                                                                                15

                                                                                                                Agente de Arrecadação

                                                                                                                E

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$    540,00

                                                                                                                02

                                                                                                                01

                                                                                                                Ajudante geral

                                                                                                                E

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$    465,00

                                                                                                                03

                                                                                                                01

                                                                                                                Auxiliar Contábil

                                                                                                                E

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$    720,00

                                                                                                                04

                                                                                                                01

                                                                                                                Contador

                                                                                                                E

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$ 1.440,00

                                                                                                                05

                                                                                                                05

                                                                                                                Supervisor

                                                                                                                E

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$    720,00

                                                                                                                06

                                                                                                                05

                                                                                                                Vigia

                                                                                                                E

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$    465,00

                                                                                                                07

                                                                                                                02

                                                                                                                Coordenador

                                                                                                                C

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$ 1.140,00

                                                                                                                08

                                                                                                                01

                                                                                                                Gerente Administrativo

                                                                                                                 C

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$ 1.800,00

                                                                                                                09

                                                                                                                01

                                                                                                                Assistente Administrativo

                                                                                                                 C*

                                                                                                                40h

                                                                                                                R$   850,00


                                                                                                                C = ADMISSÃO PARA CARGO EM COMISSÃO 
                                                                                                                E = ADMISSÃO ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO 
                                                                                                                C*= CARGO DE CONFIANÇA, EXCLUSIVO PARA FUNCIONÁRIO CONCURSADO

                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.002, de 30 de junho de 2009.