Lei Ordinária nº 2.039, de 30 de março de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.156, de 21 de junho de 2013
O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar previamente à Câmara Municipal de Iguape, cópias integrais de todos os Editais de Licitações em andamento e futuras, a partir da vigência da presente Lei, permitindo a mais ampla publicidade da abertura do certame, em conformidade com o artigo 84, da Lei Orgânica do Município de Iguape e Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
As copias de Editais de Licitações e documentos que o integram, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, anteriores à data de abertura da licitação, independentemente da modalidade eleita, para conhecimento dos Senhores Vereadores e afixação em local próprio, para vasto conhecimento público, sob pena de nulidade.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.