Lei Ordinária nº 2.113, de 06 de março de 2012
O art. 1º da Lei nº 1.775, de 25 de Junho de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) à Casa da Criança Nova Esperança sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Parágrafo único- A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 15(quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxilias, até o cumprimento da exigência. "
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.