Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 2.113, de 06 de março de 2012
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem destinados ao pagamento de remuneração e encargos trabalhistas, para a contratação de um funcionário para referida instituição.
Art.1 º-Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
concessão de auxílio financeiro mensal, com a importância de R$
3.000,00 (três mil reais) à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem
destinados aos pagamentos de remuneração e encargos trabalhistas de
funcionários e demais despesas decorrentes de seu funcionamento.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à CASA DA CRIANÇA NOVA ESPERANÇA, destinado ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionamento.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à Casa da Criança Nova Esperança, destinado ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionalismo.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) à Casa da Criança Nova Esperança sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência.
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 15(quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxilias, até o cumprimento da exigência.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.