Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1889

2006

14 de Dezembro de 2006

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.775, DE 25 DE JUNHO DE 2004, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA.

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ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.775, DE 25 DE JUNHO DE 2004, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA.
    ARIOVALDO TRIGO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da lei nº 1.775, de 25 de junho de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio mensal, no valor equivalente a R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais) à "Casa da Criança Nova Esperança" a serem destinados ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionamento, bem como a efetuar a cessão de 4(quatro) funcionários à aludida entidade, arcando com a respectiva remuneração e encargos sociais."
        Parágrafo único  
        O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será concedido a partir de fevereiro de 2007, mantendo-se até o respectivo mês montante destinado à contribuição definido no art. 1º da Lei nº 1.775, de 25 de junho de 2004, com a redação alterada pelo art. 1° da Lei nº 1.796, de 14 de dezembro de 2004.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 1.796, de 14 de dezembro de 2.004.
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 

               

              Ariovaldo Trigo Teixeira
              Prefeito Municipal