Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1775

2004

25 de Junho de 2004

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

a A
Vigência a partir de 6 de Março de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 2.113, de 06 de março de 2012

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos, à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem destinados ao pagamento de remuneração e encargos trabalhistas, para a contratação de um funcionário para referida instituição.

        Art. 1º. 

        Art.1 º-Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
        concessão de auxílio financeiro mensal, com a importância de R$
        3.000,00 (três mil reais) à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem
        destinados aos pagamentos de remuneração e encargos trabalhistas de
        funcionários e demais despesas decorrentes de seu funcionamento.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.796, de 14 de dezembro de 2004.
          Art. 1º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio mensal, no valor equivalente a R$ 3.500,00(três mil e quinhentos reais) à "Casa da Criança Nova Esperança" a serem destinados ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionamento, bem como a efetuar a cessão de 4(quatro) funcionários à aludida entidade, arcando com a respectiva remuneração e encargos sociais.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006.
            Art. 1º. 

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à CASA DA CRIANÇA NOVA ESPERANÇA, destinado ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionamento.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.939, de 03 de outubro de 2007.
              Art. 1º. 

              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à Casa da Criança Nova Esperança, destinado ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionalismo.

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.981, de 13 de maio de 2009.
                Art. 1º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) à Casa da Criança Nova Esperança sendo pago até o dia 20 (vinte) de cada mês.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.113, de 06 de março de 2012.
                  Parágrafo único  

                  A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência.

                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.981, de 13 de maio de 2009.
                    Parágrafo único  

                    A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 15(quinze) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxilias, até o cumprimento da exigência.

                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.113, de 06 de março de 2012.
                      Art. 2º. 

                      As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                        Art. 3º. 

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                           

                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                          EM 25 DE JUNHO DE 2.004.

                           

                          João Cabral Muniz
                          Prefeito Municipal