Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004
Art. 1º.
O artigo 1º da lei nº 1.775, de 25 de junho de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio mensal, no valor equivalente a R$
3.500,00(três mil e quinhentos reais) à "Casa da Criança Nova Esperança" a serem destinados ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionamento, bem como a efetuar a cessão de 4(quatro) funcionários à aludida entidade, arcando com a respectiva remuneração e encargos sociais."
Parágrafo único
O valor do auxílio de que trata o caput deste artigo será concedido a partir de fevereiro de 2007, mantendo-se até o respectivo mês montante destinado à contribuição definido no art. 1º da Lei nº 1.775, de 25 de junho de 2004, com a redação alterada pelo art. 1° da Lei nº 1.796, de 14 de dezembro de 2004.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei 1.796, de 14 de dezembro de 2.004.