Lei Ordinária nº 1.796, de 14 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1796

2004

14 de Dezembro de 2004

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 25 DE JUNHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 25 DE JUNHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 1° da lei Municipal nº 1.775 de 25 de Junho de 2004, o qual passa a ter a seguinte redação: 

        Art. 1º.  

        "Art.1º-Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
        concessão de auxílio financeiro mensal, com a importância de R$
        3.000,00 (três mil reais) à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem
        destinados aos pagamentos de remuneração e encargos trabalhistas de
        funcionários e demais despesas decorrentes de seu funcionamento."

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 4º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 14 DE DEZEMBRO DE 2.004.

             

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal