Lei Ordinária nº 1.796, de 14 de dezembro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004
Vigência a partir de 14 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 1.889, de 14 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1° da lei Municipal nº 1.775 de 25 de Junho de 2004, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Art.1º-Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
concessão de auxílio financeiro mensal, com a importância de R$
3.000,00 (três mil reais) à "Casa da Criança Nova Esperança", a serem
destinados aos pagamentos de remuneração e encargos trabalhistas de
funcionários e demais despesas decorrentes de seu funcionamento."
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.