Lei Ordinária nº 1.981, de 13 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.775, de 25 de junho de 2004
Art. 1º.
O art. 1° da Lei nº 1.775, de 25 de Junho de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à Casa da Criança Nova Esperança, destinado ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionalismo.
Parágrafo único
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência."
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.