Lei Ordinária nº 1.981, de 13 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1981

2009

13 de Maio de 2009

ALTERA O ART. 1° DA LEI 1.775, DE 25 DE JUNHO DE 2004, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIV O A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA.

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ALTERA O ART. 1° DA LEI 1.775, DE 25 DE JUNHO DE 2004, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIV O A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL À CASA DA CRIANÇA "NOVA ESPERANÇA.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa ordinária realizada em 11 de maio de 2009, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1° da Lei nº 1.775, de 25 de Junho de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        "Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à Casa da Criança Nova Esperança, destinado ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionalismo.

        Parágrafo único  

        A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo no prazo de 30(trinta) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até o cumprimento da exigência."

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 13 DE MAIO DE 2009

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal