Lei Ordinária nº 1.939, de 03 de outubro de 2007
O artigo 1º da Lei nº 1.775, de 25 de junho de 2004 passa a viger com a seguinte redação:
"Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a concessão de auxílio financeiro mensal, no valor equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à CASA DA CRIANÇA NOVA ESPERANÇA, destinado ao pagamento de remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e demais despesas decorrentes de seu funcionamento."
A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do repasse financeiro, sob pena de sustação dos auxílios, até cumprimento da exigência.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.