Lei Ordinária nº 2.097, de 07 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2097

2011

7 de Novembro de 2011

ALTERA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI Nº 2.091 DE 19 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 1º E 2º DA LEI Nº 2.091 DE 19 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 2º. 
      Passa o artigo 2º, da Lei 2.091, de 19 de agosto de 2011 a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        "Os contribuintes poderão efetuar o pagamento em até 3(três) parcelas iguais, até a data de 09(nove) de fevereiro de 2012, sendo que a partir dessa data só poderá conceder o desconto com pagamento a vista dos débitos a que se refere o artigo anterior após o cálculo do débito forem objeto de execução judicial serão considerados como um todo, englobando a totalidade dos exercícios reclamados no processo."

        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal