Lei Complementar nº 34, de 23 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2011

23 de Março de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 21 DA LEI Nº 1. 733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 21 DA LEI Nº 1. 733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Passa o inciso II do. 21 da Lei 1.733, de 29 de Outubro de 2003 a viger com a seguinte redação:
        II  – 

        a jornada de trabalho dos fisioterapeutas e dos assistentes sociais será de 30 (trinta) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias.

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 23 DE MARÇO DE 2011.

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal