Lei Complementar nº 39, de 01 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.600, de 19 de março de 2001
Art. 1º.
Passa o a redação do parágrafo único do artigo 1° da Lei nº 1.600 de 21 de Março de 2002 a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
"Para fins desta Lei, consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público, a solução de continuidade nas áreas de Saúde, Jurídica, Promoção Social, Educação, Obras e Serviços."
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.