Lei Complementar nº 42, de 05 de setembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica criado no anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Diretor do Centro Musical Maestro Paulo Massa, conforme a tabela abaixo:
Art. 2º.
Fica criado no anexo VI, da Lei nº 1.733, de 29 de Outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão - o tópico concernente às atribuições do Diretor do Centro Musical Maestro Paulo Massa, conforme segue abaixo:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.