Lei Complementar nº 45, de 06 de setembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Altera o anexo II da Lei nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003, quadro de pessoal - parte permanente criando os empregos de Advogado Público Municipal, Bibliotecário, Contador, Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho, Tesoureiro e dá outras providências, conforme tabela abaixo:
| Denominação | Número de Vagas | Referência | Tabela | Escolaridade e Requisitos | Carga Horária/Semanal | Valor do Vencimento |
| Advogado Público Municipal | 05 | 21 | II | Curso Superior - Direito e Registro na OAB | 20 | R$ 1.500,00 |
| Bibliotecário | 02 | 21 | II | Curso Superior Biblioteconomia e Registro de Classe no CRB | 40 | R$ 1.500,00 |
| Contador | 01 | 21 | II | Curso Superior - Contabilidade e Registro no CRC | 40 | R$ 1.500,00 |
| Técnico em Informática | 02 | 15 | II | Curso Técnico em Informática com experiência comprovada de no mínimo 06 meses. | 40 | R$ 900,00 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 01 | 15 | II | Curso Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no MTE | 40 | R$ 900,00 |
| Tesoureiro | 01 | 16 | II | Ensino médio e 06 meses de experiência | 40 | R$ 1.000,00 |
Parágrafo único
A Referência Salarial dos empregos acima é pertencente ao anexo V da Lei nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003, Quadro de Pessoal - Parte Permanente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.