Lei Ordinária nº 2.143, de 16 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2143

2012

16 de Outubro de 2012

AUTORIZA A CHEFE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ACRESCENTAR OS PARÁGRAFOS, 1º E 2º NO ARTIGO 226, DA LEI Nº 1.782/04 DE 07 DE JULHO DE 2004.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.278, de 01 de setembro de 2017
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.278, de 01 de setembro de 2017

AUTORIZA A CHEFE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ACRESCENTAR OS PARÁGRAFOS, 1º E 2º NO ARTIGO 226, DA LEI Nº 1.782/04 DE 07 DE JULHO DE 2004.

    O Cidadão ASSAEL SOUZA RIBEIRO, Presidente da Câmara do Município de Iguape, no uso de suas atribuições e com fulcro no disposto no Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER que a Câmara Municipal provou e eu promulgo nos termos da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei de autoria do Nobre Vereador Marcelino José de Andrade Pereira­PHS:

      Art. 1º. 

      Ficam acrescentados os parágrafos: 1º e 2º, ao art. 226, da Lei nº 1.782/04, de 07 de julho de 2004, cujos teores são:

        § 1º  

        Exceto no centro histórico, nas áreas legalmente tombadas pelos órgãos competentes e nas áreas em seu entorno, as edificações independentes dos fins a que se destinam, poderão ter no máximo 10 (dez) pavimentos, sendo: 01 (um) pavimento térreo e mais 09 (nove) pavimentos superiores, atendendo e respeitando as exigências da Lei nº 1. 782/04 de 07 de julho de 2004 e as demais legislações e normas regulamentadoras pertinentes do município, do estado e da Federação.

        § 2º  

        Para edificações até 04 (quatro) pavimentos, não será exigido a colocação de elevadores: Para as edificações acima de 04 (quatro) pavimentos é obrigatório e necessário à colocação de elevadores e que atendam a todos os pavimentos.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
            EM 16 DE OUTUBRO DE 2012

             


            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal