Lei Complementar nº 50, de 15 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

50

2011

15 de Dezembro de 2011

EXCLUI DO ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, O EMPREGO DE PROCURADOR JURÍDICO.

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EXCLUI DO ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, O EMPREGO DE PROCURADOR JURÍDICO.
    MARIA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita do Município de Iguape, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica excluído do anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003, o emprego de Procurador Jurídico, conforme tabela abaixo:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução do presente Lei Complementar correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

               

              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal