Lei Complementar nº 50, de 15 de dezembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica excluído do anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003, o emprego de Procurador Jurídico, conforme tabela abaixo:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução do presente Lei Complementar correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.