Atos do Presidente nº 20, de 03 de abril de 2020
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Atos do Presidente nº 21, de 06 de maio de 2020
Vigência a partir de 6 de Maio de 2020.
Dada por Atos do Presidente nº 21, de 06 de maio de 2020
Dada por Atos do Presidente nº 21, de 06 de maio de 2020
CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda, e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, resolve baixar o seguinte
ATO
Art. 1º.
Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape.
Parágrafo único
As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Casa, que poderá fixar nova normatização, se necessária.
Art. 2º.
Fica suspensa nas dependências da Câmara a realização das seguintes atividades:
I –
eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões;
II –
sessões ordinárias;
III –
as proposições com regime de urgência serão votadas em sessão extraordinária, mediante prévia convocação dos vereadores, sendo permitida neste caso, a convocação via telefone, WhatsApp e e-mail;
IV –
reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias, enquanto perdurar a suspensão das sessões ordinárias;
V –
sessões solenes, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares;
VI –
visitação institucional e outras atividades realizadas pela Câmara.
Parágrafo único
Ficam suspensos durante esse período os prazos regimentais.
Art. 3º.
A Diretoria Administrativa fica autorizada a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Câmara, comunicando-as à Presidência.
Parágrafo único
A redução temporária de que trata este artigo não abrange os parlamentares.
Art. 4º.
As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor às sanções administrativas, podendo também ser encaminhadas informações às autoridades competentes para a adoção de medidas civis e penais.
Art. 5º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se às disposições do Ato da Presidência nº 19, de 16 de março de 2020.