Atos do Presidente nº 21, de 06 de maio de 2020
Revoga parcialmente o(a)
Atos do Presidente nº 20, de 03 de abril de 2020
CLAYTON APARECIDO NEGRI, Presidente da Câmara Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, Considerando o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços legislativos, resolve baixar o seguinte:
ATO
Art. 1º.
Este Ato revoga os incisos II, III do Ato nº 20, de 03 de abril de 2020.
Art. 2º.
As Sessões da Câmara serão retomadas às segundas-feiras, com início às 20h00min (vinte horas), e terão a duração máxima de 2 h (duas) horas podendo ser prorrogadas por decisão do Presidente.
Art. 3º.
O expediente terá duração máxima de 01h (uma hora) a partir da hora fixada para o início da Sessão.
Art. 4º.
Terminada a leitura das matérias mencionadas no artigo 121 do Regimento Interno, o Presidente destinará o tempo restante do expediente para o uso da tribuna versando sobre tema livre, observada a ordem de inscrição.
Art. 5º.
Findo o expediente, o Presidente imediatamente determinará ao Primeiro secretário a realização da chamada regimental para início da Ordem do Dia na forma estabelecida no artigo 125 e seguintes do regimento Interno.
Art. 6º.
Para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Iguape, durante as Sessões, os Vereadores e funcionários deverão fazer o uso de máscara protetiva.
Art. 7º.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se às disposições dos Atos da Presidência nº 19 e 20, de 16 de março e 03 de abril de 2020, respectivamente.