Lei Complementar nº 54, de 15 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

2011

15 de Dezembro de 2011

ALTERA O ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUANTO AO EMPREGO DE NUTRICIONISTA.

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ALTERA O ANEXO II, QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUANTO AO EMPREGO DE NUTRICIONISTA.
    O Cidadão ASSAEL SOUZA RIBEIRO, Presidente da Câmara do Município de Iguape, no uso de suas atribuições e com fulcro no disposto no Regimento Interno da Câmara, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Legislativa Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2011, aprovou por 08( oito) votos favoráveis o seguinte Projeto de Lei Complementar.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo II, Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Lei nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003, quanto ao emprego de Nutricionista, conforme tabela abaixo:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução do presente Lei Complementar correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

             

            Maria Elizabeth Negrão Silva
            Prefeita Municipal