Lei Ordinária nº 2.186, de 17 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2186

2014

17 de Fevereiro de 2014

ALTERA O ARTIGO 2º "CAPUT" E PARÁGRAFO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.977, DE 22 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI INCENTIVO MUNICIPAL AO ESTUDANTE ESPORTISTA DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
ALTERA O ARTIGO 2º "CAPUT" E PARÁGRAFO 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.977, DE 22 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI INCENTIVO MUNICIPAL AO ESTUDANTE ESPORTISTA DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.977, de 22 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.  

        "O incentivo de que trata a presente lei, tem como objetivo, criar condições aos estudantes das redes públicas de ensino Municipal e Estadual, para que se tornem futuros atletas."

        Art. 2º. 
        O parágrafo 4º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.977, de 22 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
          § 4º  

          "São critérios determinantes para a concessão do incentivo financeiro de que trata a presente lei, a matrícula do estudante esportista, em escola das rede pública Municipal ou Estadual de ensino, bem como a comprovação de freqüência regular às aulas, mediante atestado fornecido pela Instituição de Ensino."

          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 17 DE FEVEREIRO DE 2014

               

              Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
              Prefeito Municipal