Lei Ordinária nº 2.203, de 10 de julho de 2014
Art. 1º.
Os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.174, de 09 de dezembro de 2013, passam a viger com as seguintes redações:
Art. 2º.
"O auxilio Bolsa Moradia, compreenderá os valores mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outra forma de moradia e poderá ser repassado diretamente ao profissional, observada a forma legal de pagamento.
Art. 3º.
O auxílio Bolsa Alimentação, compreenderá os valores, mínimo de R$ 300,00 (trezentas reais) e máximo de R$ 700,00 (setecentos reais), por profissional.".
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.