Lei Ordinária nº 2.174, de 09 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2174

2013

9 de Dezembro de 2013

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDER AUXILIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.311, de 20 de abril de 2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDER AUXILIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 521, de 08 de julho de 2013, bem como, a conceder bolsa auxílio moradia e bolsa auxílio alimentação, a profissionais vinculados ao programa, podendo abrir crédito especial.
        § 1º 
        Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
          § 2º 

          Alimentação, serão destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos, de que trata o caput deste artigo. 

            Art. 2º. 

            O auxilio Bolsa Moradia, compreenderá os valores os valores mínimos de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outra forma de moradia ao profissional.  

              Art. 2º. 

              O auxilio Bolsa Moradia, compreenderá os valores mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outra forma de moradia e poderá ser repassado diretamente ao profissional, observada a forma legal de pagamento. 

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.203, de 10 de julho de 2014.
                Art. 2º. 

                O auxílio Bolsa Moradia compreenderá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outra forma de moradia, e poderá ser repassado diretamente ao profissional, observada a forma legal de pagamento. 

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.311, de 20 de abril de 2018.
                  Parágrafo único  

                  O auxílio Bolsa Moradia, terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na Cidade de Iguape, desde que mantida a necessidade da prestação de serviços, a existência de disponibilidade financeira e orçamentária.  

                    Art. 3º. 

                    O auxílio Bolsa Alimentação, compreenderá os valores, mínimo de R$ 300,00 (trezentas reais) e máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional.  

                      Art. 3º. 

                      O auxílio Bolsa Alimentação, compreenderá os valores, mínimo de R$ 300,00 (trezentas reais) e máximo de R$ 700,00 (setecentos reais), por profissional.". 

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.203, de 10 de julho de 2014.
                        Art. 3º. 

                        O auxílio Bolsa Alimentação compreenderá o valor de R$ 700, 00 (setecentos reais), por profissional

                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.311, de 20 de abril de 2018.
                          Parágrafo único  

                          O auxílio Bolsa Alimentação terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na Cidade de Iguape, desde que mantida a necessidade da prestação de serviços, a existência de disponibilidade financeira e orçamentária.  

                            Art. 4º. 

                            Caberá ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde do Município de Iguape, a análise para concessão ou revogação dos auxílios de que trata esta Lei. 

                              Art. 5º. 

                              Ficam convalidadas a inclusão no PPA e LDO, os valores decorrentes da adesão ao Programa de que trata a presente Lei.

                                Art. 6º. 

                                Fica o Prefeito Municipal de Iguape, autorizado a proceder eventuais ajustamentos necessários à aplicação desta Lei. 

                                  Art. 7º. 

                                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                                    Art. 8º. 

                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                       

                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE EM 09 DE DEZEMBRO DE 2013 

                                       

                                      Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

                                      Prefeito Municipal