Lei Ordinária nº 2.203, de 10 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2203

2014

10 de Julho de 2014

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.174, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.174, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 2.174, de 09 de dezembro de 2013, passam a viger com as seguintes redações:
        Art. 2º.  

        "O auxilio Bolsa Moradia, compreenderá os valores mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outra forma de moradia e poderá ser repassado diretamente ao profissional, observada a forma legal de pagamento. 

        Art. 3º.  

        O auxílio Bolsa Alimentação, compreenderá os valores, mínimo de R$ 300,00 (trezentas reais) e máximo de R$ 700,00 (setecentos reais), por profissional.". 

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            GABINETE DOA SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 10 DE JULHO DE 2014

             

            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal