Lei Ordinária nº 2.311, de 20 de abril de 2018
Art. 1º.
Os artigos 2° e 3º da Lei Municipal nº 2.174, de 09 de dezembro de 2013, passam a conter as seguintes redações:
Art. 2º.
O auxílio Bolsa Moradia compreenderá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por profissional, devendo ser empregado na locação de imóvel ou outra forma de moradia, e poderá ser repassado diretamente ao profissional, observada a forma legal de pagamento.
Art. 3º.
O auxílio Bolsa Alimentação compreenderá o valor de R$ 700, 00 (setecentos reais), por profissional. "
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário .