Lei Complementar nº 79, de 10 de fevereiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
O anexo I, da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, quadro de pessoal - parte permanente, passa a passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 2º.
As atribuições do Assessor Legislativo, previstas no Anexo VI, da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, quadro de pessoal - parte permanente, passam a viger com as seguintes alterações:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.