Lei Complementar nº 85, de 30 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2014

30 de Junho de 2014

ALTERA O ANEXO I - QUADRO E PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA O ANEXO I - QUADRO E PESSOAL - PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O anexo I, da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, quadro de pessoal - parte permanente, passa a passa a viger com a seguinte alteração:
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a 02 (dois) de janeiro de 2013, revogadas as disposiçõeses em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPALDE IGUAPE 
            EM 30 DE JUNHO DE 2014 

             

            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro

            Prefeito Municipal