Lei Complementar nº 85, de 30 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
O anexo I, da Lei nº 1.733 de 29 de outubro de 2003, quadro de pessoal - parte permanente, passa a passa a viger com a seguinte alteração:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a 02 (dois) de janeiro de 2013, revogadas as disposiçõeses em contrário.