Lei Ordinária nº 2.232, de 27 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2232

2015

27 de Março de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.120, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.120, DE 30 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.120, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 1º.  

        “Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Iguape - APAE, em valor mensal correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
        Parágrafo Único- A Entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Público Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do repasse, sob pena de suspensão do auxílio, até o efetivo cumprimento da obrigação.” 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 27 DE MARÇO DE 2015. 

             

            Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro

            Prefeito Municipal