Lei Ordinária nº 2.120, de 30 de março de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 2.232, de 27 de março de 2015
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder repasses financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Iguape, valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), no período a partir de março de 2012.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Iguape - APAE, em valor mensal correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único- A Entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Público Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do repasse, sob pena de suspensão do auxílio, até o efetivo cumprimento da obrigação.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.