Lei Ordinária nº 2.120, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2120

2012

30 de Março de 2012

AUTORlZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSES FINANCEIROS A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência a partir de 27 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.232, de 27 de março de 2015

AUTORlZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSES FINANCEIROS A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MARlA ELIZABETH NEGRÃO SILVA, Prefeita Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder  repasses financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos excepcionais de Iguape, valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), no período a partir de março de 2012.

        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Iguape - APAE, em valor mensal correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
        Parágrafo Único- A Entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Público Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do repasse, sob pena de suspensão do auxílio, até o efetivo cumprimento da obrigação.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.232, de 27 de março de 2015.
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DA SENHORA PREFEITA MUNICIPALDE IGUAPE
              EM 30 DE MARÇO DE 2012

               


              Maria Elizabeth Negrão Silva
              Prefeita Municipal