Lei Ordinária nº 2.232, de 27 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.120, de 30 de março de 2012
Art. 1º.
O artigo 1°, da Lei Municipal n° 2.120, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
“Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Iguape - APAE, em valor mensal correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo Único- A Entidade beneficiária deverá prestar contas ao Poder Público Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do repasse, sob pena de suspensão do auxílio, até o efetivo cumprimento da obrigação.”
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.