Lei Ordinária nº 2.290, de 23 de novembro de 2017
" O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - será composto de 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, a saber:
do governo Municipal:
um representante do Departamento Municipal de Promoção e Assistência Social;
um representante do Fundo Social de Solidariedade Municipal;
um representante do Departamento Municipal de Finanças;
um representante do Departamento Municipal de Educação;
um representante do Departamento Municipal de Saúde.
dois representantes de entidades prestadoras de serviço;
dois representantes de entidades prestadoras de serviço;
um representante de entidade religiosa;
dois representantes de Associação de Bairros do Município de lguape.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.