Lei Complementar nº 102, de 10 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

102

2017

10 de Outubro de 2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O EMPREGO PÚBLICO DE COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL, VINCULADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O EMPREGO PÚBLICO DE COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL, VINCULADO AO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2017, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre a criação do emprego público de Coordenador de Saúde Mental, vinculado ao Departamento Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 
        O Coordenador de Saúde Mental será nomeado livremente pelo Chefe do Poder Executivo, para ocupar emprego público em comissão, previsto no Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, conforme disposto no art. 5º desta Lei.
          Art. 3º. 
          O Coordenador de Saúde Mental, vinculado diretamente ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde, tem como atribuição funcional proporcionar o acesso à atenção psicossocial da população em geral; promover a vinculação das pessoas portadoras de sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso imoderado de álcool ou outras drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como às famílias atingidas; e garantir a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, por meio do acolhimento e acompanhamento contínuo dos necessitados, observada especial atenção às urgências detectadas.
            Art. 4º. 
            Além das atribuições no artigo anterior, compete também ao Coordenador de Saúde Mental:
              I – 
              participar de reuniões promovidas no âmbito Municipal quando necessário;
                II – 
                promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde;
                  III – 
                  coordenar e organizar a rede de saúde mental, transtorno, álcool e outras drogas;
                    IV – 
                    conhecer os níveis de complexidade dos serviços e práticas de saúde;
                      V – 
                      instrumentalizar de forma contínua as ESF's (Equipes de Saúde da Família) com vistas a uma maior resolutividade dos casos de transtorno mental, álcool e outras drogas;
                        VI – 
                        ter conhecimento dos fundamentos do SUS (Sistema Único de Saúde) e dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica.
                          Art. 5º. 

                          Fica criado no Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, o item referente ao emprego público de Coordenador de Saúde Mental, que será provido em comissão, conforme a tabela abaixo:

                            Denominação

                            Número Emprego

                            Referência

                            Escolaridade

                            Tabela

                            Valordo Vencimento

                            CoordenadordeSaúde Mental

                            01

                            07 C

                            Ensino superior

                            I

                            R$3.797,61

                              Art. 6º. 
                              Altera a Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, para acrescentar o emprego público de Coordenador de Saúde Mental no Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da referida legislação.
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                                   

                                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                  EM 10 DE OUTUBRO DE 2017 

                                   

                                  Wilson Almeida Lima

                                  Prefeito Municipal