Lei Ordinária nº 2.340, de 28 de novembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.475, de 16 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica revogada expressamente a Lei municipal nº 1.475, de 16 de julho de 1997.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.