Lei Ordinária nº 1.475, de 16 de julho de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 2.340, de 28 de novembro de 2018
O motorista de taxi, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Iguape, gozará das prerrogativas legais da titularidade dos direitos sobre a licença de estacionamento de taxista, expedida pela Prefeitura.
Poderá o titular da licença de estacionamento de taxista, negociar, conceder e transferir à terceiros, a fim de exercer plenamente os direitos adquiridos como titular da concessão da licença que lhe foi deferida.
Os direitos e obrigações decorrentes da concessão da licença de estacionamento de taxista, transmitem-se aos herdeiros e sucessores do titular.
As licenças só poderão ser negociadas com pessoa que atendam as exigências impostas pelas Leis vigentes.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.