Lei Ordinária nº 1.475, de 16 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1475

1997

16 de Julho de 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TITULARIDADE PARA LICENÇA DE ESTACIONAMENTO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.340, de 28 de novembro de 2018
Vigência a partir de 28 de Novembro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.340, de 28 de novembro de 2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TITULARIDADE PARA LICENÇA DE ESTACIONAMENTO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O motorista de taxi, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Iguape, gozará das prerrogativas legais da titularidade dos direitos sobre a licença de estacionamento de taxista, expedida pela Prefeitura. 

        Art. 2º. 

        Poderá o titular da licença de estacionamento de taxista, negociar, conceder e transferir à terceiros, a fim de exercer plenamente os direitos adquiridos como titular da concessão da licença que lhe foi deferida. 

          Art. 3º. 

          Os direitos e obrigações decorrentes da concessão da licença de estacionamento de taxista, transmitem-se aos herdeiros e sucessores do titular. 

            Art. 4º. 

            As licenças só poderão ser negociadas com pessoa que atendam as exigências impostas pelas Leis vigentes.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no Orçamento vigente.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM, 16 DE JULHO DE 1997 

                   

                  Jair Young Fortes
                  Prefeito Municipal