Lei Complementar nº 112, de 27 de fevereiro de 2019
Fica criada no âmbito da Administração Pública Municipal a Divisão Municipal de Manutenção e Controle de Frota, vinculada ao Departamento de Administração.
Competirá à Divisão Municipal de Manutenção e Controle de Frota:
gerenciar a manutenção da frota composta de veículos e máquinas;
supervisionar o consumo de combustível e manutenção de toda a frota municipal;
acompanhar as atividades de manutenção de veículos e máquinas da frota municipal.
Competirá ao Diretor Municipal de Manutenção e Controle de Frota as seguintes atribuições:
gerenciar a manutenção da frota municipal;
gerenciar o consumo de combustíveis de toda a frota municipal, através de relatórios mensais, implantados em sua instância administrativa;
supervisionar o consumo e manutenção de toda a frota municipal, através de relatórios individuais diários, implantados em sua instância administrativa, atentando-se ao controle da reposição de peças automotivas e uso de óleos lubrificantes, bem como a todos os serviços utilizados na manutenção dos veículos e máquinas;
gerenciar a utilização dos ônibus e caminhões, de responsabilidade desta Divisão, através do agendamento e acompanhamento dos serviços solicitados pelos Departamentos e Divisões setores da Administração Municipal e outros órgãos;
gerenciar o corpo administrativo desta Divisão, através da delegação e acompanhamento das atividades dos empregados públicos municipais subordinados;
realizar a manutenção da frota municipal composta de veículos e máquinas;
receber as peças, materiais e serviços atinentes à frota de veículos, conferindo notas fiscais e ao final prestar contas junto ao Departamento Municipal de Administração;
supervisionar a aplicação das peças, materiais ou serviços nos veículos e máquinas em manutenção;
elaborar levantamentos e relatórios diversos manutenção e conservação dos veículos e máquinas, bem como o agendamento do empréstimo de caminhões e ônibus da Divisão junto a outras Divisões e a outros Departamentos Municipais solicitantes;
coordenar a contagem de horas extraordinárias dos motoristas, conjuntamente com o Departamento Municipal de Administração;
acompanhar as atividades de manutenção de veículos e máquinas da frota municipal, a qual é feita por empregados públicos municipais nas funções de mecânico, pintor, funileiro, lavador, eletricista, borracheiro e auxiliares;
elaborar pedidos de peças e serviços destinados aos veículos da frota municipal;
receber, conferir e encaminhar para instalação as peças destinadas aos veículos da frota municipal;
verificar, após a aplicação, o bom funcionamento dos veículos reparados;
preencher relatórios diversos sobre peças, pneus,baterias, óleos e outros materiais e peças destinadas a manutenção da frota municipal.
O Anexo I do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.