Lei Complementar nº 112, de 27 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

112

2019

27 de Fevereiro de 2019

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA CRIAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A DIVISÃO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, PARA CRIAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A DIVISÃO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE FROTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2019, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica criada no âmbito da Administração Pública Municipal a Divisão Municipal de Manutenção e Controle de Frota, vinculada ao Departamento de Administração.

        Art. 2º. 

        Competirá à Divisão Municipal de Manutenção e Controle de Frota:

          I – 

          gerenciar a manutenção da frota composta de veículos e máquinas;

            II – 

            supervisionar o consumo de combustível e manutenção de toda a frota municipal;

              III – 

              acompanhar as atividades de manutenção de veículos e máquinas da frota municipal.

                Art. 3º. 

                Competirá ao Diretor Municipal de Manutenção e Controle de Frota as seguintes atribuições:

                  I – 

                  gerenciar a manutenção da frota municipal;

                    II – 

                    gerenciar o consumo de combustíveis de toda a frota municipal, através de relatórios mensais, implantados em sua instância administrativa;

                      III – 

                      supervisionar o consumo e manutenção de toda a frota municipal, através de relatórios individuais diários, implantados em sua instância administrativa, atentando-se ao controle da reposição de peças automotivas e uso de óleos lubrificantes, bem como a todos os serviços utilizados na manutenção dos veículos e máquinas;

                        IV – 

                        gerenciar a utilização dos ônibus e caminhões, de responsabilidade desta Divisão, através do agendamento e acompanhamento dos serviços solicitados pelos Departamentos e Divisões setores da Administração Municipal e outros órgãos;

                          V – 

                          gerenciar o corpo administrativo desta Divisão, através da delegação e acompanhamento das atividades dos empregados públicos municipais subordinados;

                            VI – 

                            realizar a manutenção da frota municipal composta de veículos e máquinas;

                              VII – 

                              receber as peças, materiais e serviços atinentes à frota de veículos, conferindo notas fiscais e ao final prestar contas junto ao Departamento Municipal de Administração;

                                VIII – 

                                supervisionar a aplicação das peças, materiais ou serviços nos veículos e máquinas em manutenção;

                                  IX – 

                                  elaborar levantamentos e relatórios diversos manutenção e conservação dos veículos e máquinas, bem como o agendamento do empréstimo de caminhões e ônibus da Divisão junto a outras Divisões e a outros Departamentos Municipais solicitantes;

                                    X – 

                                    coordenar a contagem de horas extraordinárias dos motoristas, conjuntamente com o Departamento Municipal de Administração;

                                      XI – 

                                      acompanhar as atividades de manutenção de veículos e máquinas da frota municipal, a qual é feita por empregados públicos municipais nas funções de mecânico, pintor, funileiro, lavador, eletricista, borracheiro e auxiliares;

                                        XII – 

                                        elaborar pedidos de peças e serviços destinados aos veículos da frota municipal;

                                          XIII – 

                                          receber, conferir e encaminhar para instalação as peças destinadas aos veículos da frota municipal;

                                            XIV – 

                                            verificar, após a aplicação, o bom funcionamento dos veículos reparados;

                                              XV – 

                                              preencher relatórios diversos sobre peças, pneus,baterias, óleos e outros materiais e peças destinadas a manutenção da frota municipal.

                                                Art. 4º. 

                                                O Anexo I do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:

                                                  Art. 8º. 

                                                  As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                                                    Art. 9º. 

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                       

                                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                                                      EM 27 DE FEVEREIRO DE 2019

                                                       


                                                      Wilson Almeida Lima
                                                      Prefeito Municipal