Lei Complementar nº 118, de 12 de dezembro de 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN, CONSTITUÍDO DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÁFEGO E DA DIVISÃO MUNICIPAL DE CONTROLE DE FROTA, BEM COMO EXTINGUE A DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DIVTRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal o Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Competirá ao Departamento Municipal de Trânsito -DEMUTRAN, no âmbito do Município, administrar e gerenciar o serviço público municipal, inclusive manejando recursos materiais e humanos, para o fim de auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho das seguintes atividades:
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, por meio de suas Divisões, no âmbito de suas atribuições, as quais estão definidas nesta Lei, no Código de Trânsito Brasileiro -CTB- pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que tenham prerrogativa legal para a criação e atribuição de delegação de competência;
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais;
promover estudos para o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
planejar e implantar, nas vias e logradouros do Município, a operação do sistema viário, com o fim de assegurar ma10r segurança e fluidez do trânsito e do tráfego;
elaborar projetos e programas de trânsito no que tange à fiscalização e à melhoria na fluidez de veículos em âmbito municipal;
apresentar propostas ao Chefe do Poder Executivo Municipal relacionadas à política de trânsito;
implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional Trânsito;
promover e participar de projetos e programas de educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Concelho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
promover a implantação e a exploração econômica de equipamentos urbanos e atividades complementares, na forma e em locais definidos por decreto espedido pelo Chefe do Poder Executivo, de modo a melhorar as condições do trânsito e do tráfego;
gerenciar e fiscaalizar as adades deenvolvidas pelas Divisões Municipais de Tráfego e de Controle de Frota;
planejar serviços ou obras relacionadas à operação do sistema viário, mediante contratos com pessoas dedireito público ou privado e ainda com pessoas físicas;
planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes.
planjar, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores, de uma para outra unidade da federeção;
articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do CETRAN;
analisar e dar pareceres, por meio da Divisão Municipal de Tráfego, nos projetos de loteamento, no que tange ao impacto nno Sistema Viário Municipal.
O Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN será composto pelas Divisões Municipais de Tráfego e de Controle de Frota, gerenciado por um Diretor de Departamento, com o auxílio de dois Diretores de Divisão, na forma prevista na Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, com as alterações previstas nesta Lei.
Fica criada no âmbito da Administração Pública Municipal a Divisão Municipal de Tráfego, vinculado ao Departamento Municipal de Trânsito.
Competirá à Divisão Municipal de Tráfego, as seguintes atribuições:
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95, da Lei nº 9.503, de 23.09.1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo, pago nas vias;
arrecadar, através do caixa umco da Prefeitura Municipal, os valores provenientes da aplicação das multas de sua competência;
arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de carga superdimensionadas ou perigosas;
credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações;
conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 da Lei Federal nº 9.503 de 23.09.1997, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos;
coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de Trânsito no Município;
executar, fiscalizar e manter em prefeitas condições de uso a sinalização semafórica;
realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
Competirá ao Diretor Municipal da Divisão de Tráfego auxiliar o gerenciamento da execução e fiscalização das atividades previstas no artigo anterior e prestar auxílio ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito -DEMUTRAN.
A Divisão Municipal de Controle de Frota passa a compor a estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito, com as seguintes atribuições:
gerenciar a manutenção da frota municipal composta de veículos e máquinas;
acompanhar as atividades de manutenção de veículos e máquinas da frota municipal;
supervisionar e gerenciar o consumo de combustível de toda a frota municipal, através de relatórios mensais, implantados em sua instância administrativa;
supervisionar o consumo e manutenção de toda a frota municipal, através de relatórios individuais diários, implantados em sua instância administrativa, atentando-se ao controle da reposição de peças automotivas e uso de óleos lubrificantes, bem como a todos os serviços utilizados na manutenção dos veículos e máquinas;
gerenciar a utilização dos ônibus e caminhões, de responsabilidade desta Divisão, através do agendamento e acompanhamento dos serviços solicitados pelos Departamentos e Divisões setores da Administração Pública Municipal e outros órgãos;
gerenciar o corpo administrativo desta Divisão, através da delegação e acompanhamento das atividades dos empregados públicos municipais subordinados;
receber as peças, materiais e serviços atinentes à frota de veículos, conferindo notas fiscais e ao final prestar contas junto ao Departamento Municipal de Administração;
supervisionar a aplicação das peças, materiais ou serviços nos veículos e máquinas em manutenção;
elaborar levantamentos e relatórios diversos à manutenção e conservação dos veículos e máquinas, bem como o agendamento do empréstimo de caminhões e ônibus da Divisão junto a outras Divisões e a outros Departamentos Municipais solicitantes;
coordenar a contagem de horas extraordinárias dos motoristas;
acompanhar as atividades de manutenção de veículos e máquinas da frota municipal, a qual é feita por empregados públicos municipais nas funções de mecânico, pintor, funileiro, lavador, eletricista, borracheiro e auxiliares;
elaborar pedidos de peças e serviços destinados aos veículos da frota municipal;
receber, conferir e encaminhar para instalação as peças destinadas aos veículos da frota municipal;
verificar, após a aplicação, o bom funcionamento dos veículos reparados;
preencher relatórios diversos sobre peças, pneus, baterias, óleos e outros materiais e peças destinadas a manutenção da frota municipal.
Competirá ao Diretor Municipal da Divisão de Controle de Frota auxiliar o gerenciamento da execução e fiscalização das atividades previstas no artigo anterior e prestar auxílio ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN.
Extingue-se a Divisão Municipal de Trânsito - DIVTRAN.
O Anexo I do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal 1.733, de 29 de outubro de 2003, passa a conter a seguinte redação:
Denominação | Nº Emprego | Referencia | Escolaridade | Carga | Tabela | Valor do Vencimento |
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito | 01 | 11 C | Ensino Superior ou Curso Superior Técnico | 40 horas semanais | I | R$ 9.314,43 |
Diretor de Divisão de Controle de Frota | 01 | 07 C | Ensino Médio | 40 horas semanais | I | R$ 4.075,07 |
Diretor de Divisão Tráfego | 01 | 07 C | Ensino | 40 horas semanais | I | R$ 4.075,07 |
As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.