Lei Ordinária nº 2.463, de 05 de maio de 2022
O artigo 1º da Lei municipal 2.407, de 14 de abril de 2021, passa a conter a seguinte redação:
Fica criado o Conselho Municipal da Juventude – CMJ, órgão autônomo de caráter permanente, consultivo, fiscalizador e de representação da população jovem de Iguape, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O art. 4º da Lei municipal 2.407, de 14 de abril de 2021, passa a conter a seguinte redação:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistêncial e Desenvolvimento Social;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável:
1 (um) representante do Gabinete do Prefeito.
Os membros titulares e suplentes representantes da sociedade civil serão definidos mediante processo eleitoral coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
representar entidades, organizações ou movimentos do terceiro setor ligados a projetos de desenvolvimento para a juventude, credenciado junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
O art. 5º da Lei municipal 2.407, de 14 de abril de 2021, passa a conter a seguinte redação:
O processo eleitoral referido no § 2º do artigo 4º desta Lei ocorrerá em até 3 (três) meses antes do término do mandato dos membros em exercício e será conduzido por Comissão Eleitoral a ser instituída pelo (a) Secretário (a) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e 1 (um) deles presidirá os trabalhos.
O art. 6º da Lei municipal 2.407, de 14 de abril de 2021, passa a conter a seguinte redação:
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social fornecer os recursos humanos e materiais necessários ao apoio técnico e administrativo do Conselho.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.