Lei Ordinária nº 2.464, de 11 de maio de 2022
O artigo 1º da Lei municipal 2.451, de 14 de dezembro de 2021, passa a conter a seguinte redação:
Fica mantido para os próximos anos letivos de 2022 a 2024, período compreendido entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 11.016, de 29 de março de 2022, atualizados há 12 (doze) meses com renda per capita até meio salário mínimo.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em sentido contrário.