Lei Ordinária nº 2.464, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2464

2022

11 de Maio de 2022

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 2.451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 2.451, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 09 de maio de 2022, aprovou por 12 votos favoráveis, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei municipal 2.451, de 14 de dezembro de 2021, passa a conter a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica mantido para os próximos anos letivos de 2022 a 2024, período compreendido entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 11.016, de 29 de março de 2022, atualizados há 12 (doze) meses com renda per capita até meio salário mínimo.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em sentido contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
            EM 11 DE MAIO DE 2022

             


            WILSON ALMEIDA LIMA PREFEITO