Lei Ordinária nº 2.451, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2451

2021

14 de Dezembro de 2021

AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 11 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.464, de 11 de maio de 2022

AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL BOLSA ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 2.402, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, EM BENEFÍCIO DOS ESTUDANTES CARENTES MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Turística, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica mantido para os próximos anos letivos de 2022 a 2024, período comprendido entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007.

        Art. 1º. 

        Fica mantido para os próximos anos letivos de 2022 a 2024, período compreendido entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2024, o programa de bolsa alimentação, instituído pela Lei municipal 2.402, de 23 de fevereiro de 2021, em benefício dos estudantes matriculados regularmente na rede municipal de ensino de Iguape, cujas famílias tenham registros ativos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, instituído pelo Decreto 11.016, de 29 de março de 2022, atualizados há 12 (doze) meses com renda per capita até meio salário mínimo.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.464, de 11 de maio de 2022.
          Parágrafo único  

          O benefício será concedido até 3.000 (três mil) estudantes enquadrados nos requisitos mencionados acima, ultrapassado este limite a concessão ficará a critério do Chefe do Poder Executivo, observada a disponibilidade de dotação orçamentária municipal.

            Art. 2º. 

            As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em sentido contrário.


                GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                EM 14 DEZEMBRO DE 2021

                WILSON ALMEIDA LIMA
                PREFEITO