Lei Ordinária nº 2.398, de 12 de fevereiro de 2021
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguape, o "Dia Municipal do Evangélico e Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente no terceiro sábado do mês de Janearo.
O Poder Executivo, por meio do Departamento de Turismo e Departamento de Cultura Municipal, divulgará o evento "Dia Municipal do Evangélico e Marcha para Jesus", previsto como ação principal do "Dia Municipal do Evangélico e Marcha para Jesus".
O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, composta por representantes do Poder Público e por integrantes do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos do Município de lguape, assim considerados e regularmente constituídas com a finalidade de observar o cumprimento desta Lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 dias da data do evento a elaboração da programação das atividades, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.
Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.620, de 03 de setembro de 2001, que institui o Dia Municipal do Evangélico.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das
ações previstas para o "Dia do Evangélico e Marcha para Jesus".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.