Lei Ordinária nº 2.398, de 12 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2398

2021

12 de Fevereiro de 2021

INSTITUI "O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E MARCHA PARA JESUS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI "O DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E MARCHA PARA JESUS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 08 de fevereiro de 2021, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Iguape, o "Dia Municipal do Evangélico e Marcha para Jesus", a ser comemorado, anualmente no terceiro sábado do mês de Janearo.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo, por meio do Departamento de Turismo e Departamento de Cultura Municipal, divulgará o evento "Dia Municipal do Evangélico e Marcha para Jesus", previsto como ação principal do "Dia Municipal do Evangélico e Marcha para Jesus".

          Parágrafo único  

          O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, composta por representantes do Poder Público e por integrantes do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos do Município de lguape, assim considerados e regularmente constituídas com a finalidade de observar o cumprimento desta Lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 dias da data do evento a elaboração da programação das atividades, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.

            Art. 3º. 

            Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal nº 1.620, de 03 de setembro de 2001, que institui o Dia Municipal do Evangélico.

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das 
              ações previstas para o "Dia do Evangélico e Marcha para Jesus".

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                  EM 12 DE FEVEREIRO DE 2021

                   

                  WILSON ALMEIDA LIMA
                  PREFEITO