Lei Ordinária nº 1.620, de 03 de setembro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.398, de 12 de fevereiro de 2021
Vigência a partir de 12 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.398, de 12 de fevereiro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 2.398, de 12 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o "Dia Municipal do Evangélico", que será comemorado no quarto Sábado do mês Agosto.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.