Lei Complementar nº 140, de 29 de março de 2022
Dada por Lei Complementar nº 149, de 16 de fevereiro de 2023
Os cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, no âmbito da Prefeitura do Município de Iguape, ficam disciplinados nos termos desta Lei.
Para os fins desta Lei, considera-se:
quadro de pessoal: o conjunto de cargos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Iguape;
subquadro de cargos de comissão de direção, chefia e assessoramento: o conjunto de cargos, providos por livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preenchidos por agentes públicos que exercem funções de direção, chefia e assessoria na Prefeitura do Município de Iguape, pressupondo relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado, parcialmente ocupado por servidores públicos efetivos;
competência ou atribuição: função relativa a determinado cargo, definida em dispositivo legal, que estabelece as obrigações e restrições a que o ocupante deve se ater no exercício do cargo em comissão;
agente público: toda pessoa física que presta serviços ao Poder Público do Município de Iguape;
servidor público: em sentido amplo, toda a pessoa física que presta serviços à Prefeitura do Município de Iguape;
servidor estatutário: servidor público sujeito ao regime estatutário, instituído pela Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021;
empregado público: denominação dada à unidade de atribuição, designada como emprego público, criada por lei e ocupada por agente público vinculado ao serviço público municipal por contrato sob o regime da legislação trabalhista;
servidor público efetivo: servidor estatutário ou empregado público, em exercício de cargo ou emprego público, após aprovação regular em concurso público e o decurso do estágio confirmatório;
servidor temporário: pessoa física contratada, por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da LeiComplementar municipal 121, de 14 de janeiro de 2021, para o exercício de função, sem vinculação a cargo ou a emprego público.
cargo público: é a denominação criada por lei e dada à unidade de poderes e deveres estatais, a serem expressos por agente público, vinculado ao serviço público municipal por meio da Lei Complementar municipal 123, de 31 de março de 2021(Estatuto dos Agentes Públicos do Município de Iguape);
função: atribuição exercida por servidor público, sem correspondente cargo ou emprego público previsto em lei, em caráter temporário, para atender excepcional necessidade do serviço público municipal, ou em caráter permanente, para o desempenho de atividade de direção, chefia ou assessoria, com base na confiança da autoridade nomeante.
função de confiança – atribuição de natureza permanente, correspondente à direção, chefia ou assessoria, sem correspondente cargo previsto em lei, cujo servidor público efetivo que a exerça é nomeado e exonerado livremente pela autoridade nomeante.
remuneração: importância percebida pelo agente público da Prefeitura do Município de Iguape como retribuição dos serviços prestados;
subsídio: a importância paga em parcela única pela Prefeitura do Município de Iguape a agentes políticos como retribuição dos serviços prestados;
vencimento: a importância básica paga a servidores públicos pela Prefeitura do Município de Iguape como retribuição dos serviços prestados, sem prejuízo de eventuais acréscimos, como gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória prevista em lei; e
referência: símbolo indicativo do nível de remuneração para o cargo de provimento em comissão.
Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissão da Prefeitura do Município de Iguape, o subquadro de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
O subquadro de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento da Prefeitura do Município de Iguape, conforme previsto no Anexo I integrante desta Lei Complementar, compreende:
Diretores – DCA-1, DCA-2 e DCA-3;
Assessores – DCA-4 e DCA-5; e
Coordenadores – DCA-6, DCA-7 e DCA-8;
A denominação de cada cargo de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria da Prefeitura do Município de Iguape, o respectivo símbolo, a correspondente referência para fins de remuneração e os requisitos mínimos exigidos do nomeado para ingresso estão previstos no Anexo II que integra esta Lei Complementar.
Deverá haver a ocupação de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do total de cargos destinados à direção, coordenadoria e assessoria por servidores efetivos.
A Administração Pública Municipal deverá adequar-se ao percentual de ocupação previsto no parágrafo anterior até 31 de dezembro de 2023.
Fica criado, como órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município de Iguape, o Centro de Estudos, ao qual competirá promover o aprimoramento profissional e cultural dos servidores municipais que compõem o quadro técnico e administrativo da Prefeitura do Município de Iguape e dos estagiários, bem como a melhoria das condições de trabalho, e especialmente:
auxiliar na realização do concurso de ingresso nas carreiras do serviço público municipal;
auxiliar na realização de processos seletivos para contratação de agentes públicos temporários;
elaborar, em caráter permanente, estudos, avaliações e propostas para aperfeiçoamento dos concursos de ingresso e de promoção e dos critérios de recrutamento de pessoal para o Quadro da Prefeitura do Município de Iguape e aferição de merecimento nos concursos internos de promoção;
contribuir para a adaptação funcional dos servidores públicos em estágio probatório;
organizar e promover cursos, seminários, estágios, treinamentos e atividades correlatas, visando ao aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais e estagiários;
fomentar a criação de grupos de estudo para discussão de assuntos de interesse institucional e prestar-lhes suporte administrativo;
promover a divulgação de matéria legislativa de interesse da Municipalidade;
auxiliar a área de comunicação da Prefeitura do Município de Iguape a editar boletins periódicos com as ações governamentais de interesse da população;
elaborar estudos e pesquisas bibliográficas por solicitação de órgãos da Prefeitura do Município de Iguape;
criar e manter o acervo de Biblioteca do Serviço Público Municipal;
colaborar com a organização e a conservação dos documentos e arquivos da Prefeitura do Município;
propor ao Prefeito a adoção de programas para o melhoramento e a modernização da infraestrutura dos órgãos da Administração Pública do Município, com utilização de recursos de seu fundo próprio.
O Centro de Estudos será dirigido por servidor público efetivo, livremente nomeado pelo Prefeito para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor II – DCA-5, referência 4-E da escala de remuneração, o qual poderá ser auxiliado por quadro de apoio, nas atividades concernentes à divulgação e ao aperfeiçoamento e capacitação dos servidores públicos municipais.
O Centro de Estudos disporá de Fundo Especial de Despesa para consecução de suas finalidades, na forma da lei, constituído de recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Município e de receitas que lhe forem legalmente atribuídas, mais as seguintes:
doações, auxílios, contribuições, subvenções, patrocínios ou investimentos recebidos de instituições públicas ou entidades privadas;
renda de bens patrimoniais;
até 10% dos valores arrecadados a título de inscrição no concurso de ingresso no serviço público municipal;
valores auferidos com a realização de cursos, seminários, treinamentos, estágios e publicações;
rendimentos financeiros decorrentes da aplicação de saldos disponíveis.
Para a consecução de seus objetivos, o Centro de Estudos poderá, por meio do Prefeito, celebrar termos de cooperação com institutos educacionais, universidades e instituições e entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
FicamcriadasnoQuadrodosAgentesPúblicosdoMunicípiodeIguape,conforme previsto no Anexo III desta Lei Complementar, para o exercício de chefia de núcleo ou grupo de trabalho previsto em decreto do Chefe do Poder Executivo, exclusivamente por servidor público efetivo:
na Procuradoria Geral do Município, 2 (duas) funções comissionadas, designadas pelo símbolo FC-1;
nas demais unidades da Prefeitura do Município de Iguape, 18 (dezoito) funções comissionadas, designadas pelo símbolo FC-2.
O servidor público designado para o exercício das funções comissionadas previstas neste artigo fará jus a acréscimo salarial correspondente:
a 30% do salário-base do cargo de Procurador do Município em início de carreira, no caso de exercício da função de confiança prevista no inciso I do “caput” deste artigo; e
a 30% do salário-base do cargo inicial de agente administrativo, no caso de exercício da função de confiança prevista no inciso II do “caput” deste artigo.
Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria serão remunerados pelo regime de vencimento.
Anaturezadeestipêndiosearemuneraçãodoscargosdeprovimentoemcomissãode direção, chefia e assessoria da Prefeitura do Município de Iguape, a partir de 1º de maio de 2022, estão previstos no Anexo IV integrante desta Lei Complementar.
O servidor titular de cargo efetivo, quando nomeado para o provimento de cargos em comissão, ou no exercício de substituição destes, poderá optar pela percepção do vencimento do seu cargo de provimento efetivo.
A remuneração dos agentes públicos que ocupam cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria compreende, além do vencimento, as vantagens pecuniárias abaixo enumeradas, se previstas em lei:
décimo terceiro salário e eventual adiantamento;
remuneração de férias, acrescida do terço constitucional;
indenizações;
auxílio alimentação;
vale refeição;
auxílio saúde;
prêmios ou bônus de produtividade;
gratificação por participação em órgão deliberativo;
gratificação por tarefas especiais;
salário família;
diárias para viagens.
A remuneração e o adicional previstos nesta Lei Complementar não se incorporarão à remuneração do servidor e nem a ela se tornarão permanentes, para quaisquer efeitos.
Sobre o acréscimo remuneratório tratado nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 7º desta Lei Complementar não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo de outra vantagem pecuniária.
A quantidade dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e provimento está prevista no Anexo V integrante desta Lei Complementar.
As competências das funções de confiança e dos cargos de provimento em comissão mencionados no parágrafo anterior são as previstas nas Tabelas “A”, “B” e “C” do Anexo VI desta Lei Complementar.
O Poder Executivo poderá detalhar, mediante decreto, as competências dos cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei Complementar.
São critérios gerais para a ocupação de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria da Prefeitura do Município de Iguape:
idoneidade moral e reputação ilibada;
perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo de provimento em comissão para o qual tenha sido indicado;
não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas em legislação e normatizações específicas.
O provimento dos cargos em comissão será regido pelo critério de confiança.
Os ocupantes de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria da Prefeitura do Município de Iguape ficam submetidos à jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.
O ocupante do cargo de direção técnica da unidade de pronto atendimento da área da saúde fica submetido à jornada semanal de 20 (vinte) horas de trabalho.
A jornada de trabalho de que trata este artigo não poderá ser cumprida em regime de plantão.
Os cargos de direção, chefia e assessoria comportarão substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários do ocupante, por ato da autoridade competente.
O substituto deverá atender as mesmas exigências e condições para o provimento do cargo em comissão e sua remuneração observará as diretrizes estabelecidas nesta Lei Complementar.
A partir da vigência desta Lei Complementar até 1º de maio de 2022, os cargos do Quadro de Comissão de Direção, Chefia e Assessoria (Anexo II), perceberão remuneração na conformidade do Anexo VII integrante a esta Lei Complementar.
As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA, CONTENDO RESPECTIVOS SÍMBOLOS, COM CORRESPONDENTES REFERÊNCIAS PARA FINS DE REMUNERAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO
CARGO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | REQUISITO DE ACESSO |
DiretorI |
DCA-1 |
2 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente, em área correlacionada à competência de sua lotação |
DiretorII | DCA-2 | 3 | LivreprovimentoemcomissãopeloPrefeito |
DiretorIII | DCA-3 | 3-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
AssessorI | DCA-4 | 4 | LivreprovimentoemcomissãopeloPrefeito |
AssessorII |
DCA-5 |
4-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
CoordenadorI |
DCA-6 |
3-S | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, para atuação na área de competência da saúde, exigida formação correspondente às atribuições do cargo |
Coordenador II | DCA-7 | 5 | LivreprovimentoemcomissãopeloPrefeito |
CoordenadorIII |
DCA-8 |
5-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DE CHEFIA, CONTENDO RESPECTIVOS SÍMBOLOS, COM REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO QUANTIDADE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | REQUISITO DE ACESO | QUANTIDADE |
Função Comissionada na Procuradoria Geral | FC-1 | 6-P | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre os Procuradores do Município efetivos na carreira | 02 (duas) |
Função Comissionada na Administração Geral | FC-2 | 6-F | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre os servidores públicos efetivos na carreira | 18 (dezoito) |
QUADRO DA NATUREZA DOS ESTIPÊNDIOS E A REMUNERAÇÃO DEVIDA AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | NATUREZADOS ESTIPÊNDIOS | VALOR (R$) |
DiretorI | DCA-1 | 2 | Vencimento | R$ 7.883,06 |
DiretorII | DCA-2 | 3 | Vencimento | R$ 5.986,58 |
DiretorIII | DCA-3 | 3-E | Vencimento | R$ 5.986,58 |
AssessorI | DCA-4 | 4 | Vencimento | R$ 4.449,97 |
AssessorII | DCA-5 | 4-E | Vencimento | R$ 4.449,97 |
CoordenadorI | DCA-6 | 3-S | Vencimento | R$ 5.986,58 |
CoordenadorII | DCA-7 | 5 | Vencimento | R$ 3.208,82 |
CoordenadorIII | DCA-8 | 5-E | Vencimento | R$ 3.208,82 |
QUADRO DA QUANTIDADE DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | PROVIMENTO | QUANTIDADE |
Diretor I | DCA-1 | 2 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente, em área correlacionada à competência de sua lotação | 6 |
Diretor II | DCA-2 | 3 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 29 |
Diretor III | DCA-3 | 3-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE | 8 |
Assessor I | DCA-4 | 4 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 3 |
Assessor II | DCA-5 | 4-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE | 3 |
Coordenador I | DCA-6 | 5-S | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, para atuação na área de competência da saúde, exigida formação correspondente às atribuições do cargo | 8 |
Coordenador II | DCA-7 | 5 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 21 |
Coordenador III | DCA-8 | 5-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE | 5 |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | PROVIMENTO | QUANTIDADE |
Diretor I |
DCA-1 |
2 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente, em área correlacionada à competência de sua lotação |
8 (oito) |
Diretor II | DCA-2 | 3 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 29 (vinte e nove) |
Diretor III |
DCA-3 |
3-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
8 (oito) |
Assessor I | DCA-4 | 3 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 5 (cinco) |
Assessor II |
DCA-5 |
4-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
3 (três) |
Coordenador I |
DCA-6 |
3-S | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, para atuação na área de competência da saúde, exigida formação correspondente às atribuições do cargo |
8 (oito) |
Coordenador II | DCA-7 | 5 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 21 (vinte e um) |
Coordenador III |
DCA-8 |
5-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
5 (cinco) |
QUADROS DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
TABELA "A" | ||||
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| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | ATRIBUIÇÕES |
DCA - DIREÇÃO |
DiretorI |
DCA-1 |
2 | I - realizar atividades de direção de natureza tática de alta complexidade, traçando de estratégica de execução; |
II - promover o planejamento de ações de sua área de atuação de modo a realização a missão e alcançar as metas e os objetivos da Pasta a que vinculado | ||||
III -definir diretrizes, regras,planos e projetos de atuação no âmbitode sua diretoria, reportando-se à autoridade superior | ||||
IV - promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos | ||||
V-tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretriezes estabelecidas pelo secretário responsável pela Pasta | ||||
VI - comandar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional | ||||
VII - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional da Secretaria a que vinculado | ||||
Diretor IIe III |
DCA-2 e DCA-3 |
3 e 3-E | I - realizar atividades de liderança de equipe; | |
II - garantir a integração e articulação de programas e projetos designados à sua Diretoria, no escopo de executar políticas públicas de governo atinentes à Secretaria a que vinculado | ||||
III-estabelecerprocessosdedesenvolvimentoeacompanhamentodos programas e projetos de sua equipe, com alinhamento às estratégias estabelecidas pelo responsável pela sua Pasta; | ||||
IV - adotar decisões referentes ao desempenho de sua equipe em consonância com as diretrizes traçadas pelo responsável pela Pasta a que vinculado, reportando-se à autoridade superior; | ||||
V - comandar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional | ||||
VI - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional da Secretaria a que vinculado |
TABELA "B" | ||||
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| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | ATRIBUIÇÕES |
DCA - ASSESSORIA |
Assessor I e II |
DCA-4 e DCA-5 |
4 e 4-E | I - prestar assessoria específica de natureza estratégica ao órgão a que vinculado |
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de atuação da Pasta em que estiver lotado | ||||
III - apoiar no planejamento de ações de sua área de atuação, de modo a realizar a missão e alcançar as metas e objetivos da Pasta a que estiver lotado | ||||
IV - monitorar, avaliar e relatar a execução da programação das ações e dos serviços de sua área de atuação ao seu superior | ||||
V - fornecer ao seu superior auxílio especializado a adoção de decisões, embasado nas diretrizes político-governamentais determinadas pelo Chefe do Poder Executivo | ||||
VI - opinar sobre as orientações à equipe da unidade a que estiver lotado na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional dos servidores | ||||
VII - auxiliar técnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade a que estiver lotado |
TABELA"C" | ||||
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| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | ATRIBUIÇÕES |
DCA - COORDENADORIA |
Coordenador I |
DCA-6 |
3-S | I - realizar, na área da saúde, atividades de direção de unidades ou equipes de execução; |
II - garantir a integração e articulação, na área da saúde, de programas e projetos | ||||
III - estabelecer diretrizes de atuação, alinhadas às estratégias do SUS, reportando-se à autoridade superior | ||||
IV - promover a execução e programação das ações e dos serviços da área de saúde nos prazos previstos; | ||||
V - comandar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional | ||||
VI - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da Secretaria Municipal de Saúde | ||||
Coordenador II e III |
DCA-7 e DCA-8 |
5 e 5-E | I - realizar atividades de direção de unidades ou equipes de execução; | |
II - garantir a integração e articulação, no âmbito da unidade em que lotado, de programas e projetos | ||||
III - estabelecer diretrizes de atuação, alinhadas às estratégias da Secretaria Municipal a que estiver lotado, reportando-se à autoridade superior | ||||
IV - promover a execução e programação das ações e dos serviços de sua Secretaria nos prazos previstos; | ||||
V - comandar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional | ||||
VI - responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da Secretaria a que estiver lotado |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | NATUREZADOS ESTIPÊNDIOS | VALOR (R$) |
DiretorI | DCA-1 | 2 | Vencimento | R$ 7.653,46 |
DiretorII | DCA-2 | 3 | Vencimento | R$ 5.812,12 |
DiretorIII | DCA-3 | 3-E | Vencimento | R$ 5.812,12 |
AssessorI | DCA-4 | 4 | Vencimento | R$ 4.238,07 |
AssessorII | DCA-5 | 4-E | Vencimento | R$ 4.238,07 |
CoordenadorI | DCA-6 | 3-S | Vencimento | R$ 5.812,12 |
CoordenadorII | DCA-7 | 5 | Vencimento | R$ 3.027,19 |
CoordenadorIII | DCA-8 | 5-E | Vencimento | R$ 3.027,19 |